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Gabarito Letra E
Art. 263. PERDE A QUALIDADE de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos
Art. 262.
Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta
para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do
credor remitente
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda
Art. 258.
A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa
ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de
ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico
Art. 266.
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores
ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar
diferente, para o outro
bons estudos
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Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Isso porque a solidariedade diz respeito à prestação e não à maneira pela qual ela é devida.
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10) Sobre o direito obrigacional analise as alternativas abaixo e assinale a incorreta.
ERRADA - a) Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Art. 263. PERDE A QUALIDADE de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos
CERTA - b) Se um dos credores remitir a dívida, obrigação não ficará extinta para com os outros, mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente
CERTA - c) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado ela dívida toda.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda
CERTA - d) A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, seja por sua natureza, por motivos de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico
CERTA - e) A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro
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Perda da Indivisibilidade sengundo os artigos 257 a 263 do CC
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Se houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
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Em 06/05/19 erou
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Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o direito das das obrigações, regulamentado nos artigos 233 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
Sobre direito obrigacional, analise as assertivas a seguir.
I. Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Estabelece o art. 263: "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos."
Assertiva INCORRETA.
II. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Assevera o art. 262" Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente."
Assertiva correta.
III. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Prevê o art. 259. "Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda."
Assertiva correta.
IV. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Regulamenta o art. 258: "A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico."
Assertiva correta.
V. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Prescreve o art. 266: "A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro."
Assertiva correta.
Está incorreta, APENAS, a assertiva contida em
A) V.
B) IV.
C) III.
D) II.
E) I.
Da análise da questão, verifica-se que somente a assertiva I está incorreta.
Gabarito do Professor: E
Bibliografia: