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ID
1735423
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

 Em matéria tributária, analise as proposições apresentadas.

I. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

II. O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

III. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

IV. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, salvo quando se tratar de ato não definitivamente julgado que deixe de defini-lo como infração.

V. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.

VI. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.

A única proposição incorreta está contida em  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; Literalidade do CTN...


     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;


    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:


     a) quando deixe de defini-lo como infração;

     b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


    Bons estudos! ;)


  • Art. 108 CTN
    §1º - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
    §2º - O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Alguém poderia explicar o erro da IV?

  • Raquel,

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    O errado da IV está na palavra "salvo".

  • I- Certoart.108, §1
    II - Certo art.108, §2
    III - Certo art. 206,I
    IV- Errado art. 106, II, a
    V- Certo art. 111, II
    VI- Certa art. 112, I

  • BIZÚ:

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    ANALOGIA = NPR + ETNPL

     

    x

     

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    EQUIDADE = NPR + DPTD

     

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Em matéria tributária, analise as proposições apresentadas.

    (V) I. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Art. 108, § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (V) II. O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. 

    Art. 108, § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (V) III. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. 

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (F) IV. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, salvo quando se tratar de ato não definitivamente julgado que deixe de defini-lo como infração. 

    A nova Lei tributária não pode ser aplicada a casos passados para deixar de considerar um ato uma infração.

    Joaozinho pratica uma infração tributária com base na Lei A. Ele ainda não está definitivamente julgado, mas, por razões de políticas tributárias, o ESTADO guloso, entendeu que mesmo assim, a nova Lei que eventualmente revogar a antiga não poderá agir e desconstituir a punição dada pela Lei antiga.

    Imagina um multona aplicada, ai vem uma nova Lei e desconsidera? Ai o estão mamão vai perder a fonte!

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (V) V. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. 

    Que isso rapaz! Tu acha mesmo que o Estado vai permitir interpretação extensiva para beneficiar o cidadão e com isso arrecadar menos? Oto... que ingenuidade!

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    II - outorga de isenção;

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    (V) VI. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato. 

    Em caso de dúvidas, pro contribuinte

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;