Em matéria tributária, analise as proposições apresentadas.
(V) I. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Art. 108, § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
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(V) II. O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 108, § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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(V) III. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
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(F) IV. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, salvo quando se tratar de ato não definitivamente julgado que deixe de defini-lo como infração.
A nova Lei tributária não pode ser aplicada a casos passados para deixar de considerar um ato uma infração.
Joaozinho pratica uma infração tributária com base na Lei A. Ele ainda não está definitivamente julgado, mas, por razões de políticas tributárias, o ESTADO guloso, entendeu que mesmo assim, a nova Lei que eventualmente revogar a antiga não poderá agir e desconstituir a punição dada pela Lei antiga.
Imagina um multona aplicada, ai vem uma nova Lei e desconsidera? Ai o estão mamão vai perder a fonte!
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
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(V) V. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
Que isso rapaz! Tu acha mesmo que o Estado vai permitir interpretação extensiva para beneficiar o cidadão e com isso arrecadar menos? Oto... que ingenuidade!
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
II - outorga de isenção;
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(V) VI. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.
Em caso de dúvidas, pro contribuinte
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;