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ID
1735435
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

 As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I. multa.

II. apreensão do produto.

III. inutilização do produto.

IV. cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

V. proibição de fabricação do produto.

Os itens corretos estão contidos em 

Alternativas
Comentários
  •  CDC. Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

     I - MULTA;

     II - APREENSÃO DO PRODUTO;

     III - INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO;

     IV - CASSAÇÃO DO REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE;

     V - PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO;

     VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

     VII - suspensão temporária de atividade;

     VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

     IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

     X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

     XI - intervenção administrativa;

     XII - imposição de contrapropaganda.

  •   Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

           I - multa;

           II - apreensão do produto;

           III - inutilização do produto;

           IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

           V - proibição de fabricação do produto;

           VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

           VII - suspensão temporária de atividade;

           VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

           IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

           X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

           XI - intervenção administrativa;

           XII - imposição de contrapropaganda.

     

  • A questão trata das sanções administrativas.

    I. multa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    Multa.

    Correto item I.  

    II. apreensão do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    II – apreensão do produto;

    Apreensão do produto.

    Correto item II. 

    III. inutilização do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    III - inutilização do produto;

    Inutilização do produto. 

    Correto item III.  

    IV. cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    Correto item IV.  

    V. proibição de fabricação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    V - proibição de fabricação do produto;

    Proibição de fabricação do produto.

    Correto item V.  

    Os itens corretos estão contidos em 


    A) I, II, III, IV e V. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) I, II, III e IV, apenas. Incorreta letra “A”.

    C) I, II e III, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) I e II, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) III e V, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.