SóProvas


ID
1735441
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Cidade, considere as afirmativas a seguir.

I. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

II. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

III. A concessão do direito de superfície não poderá ser onerosa.

IV. O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

V. Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros. 

É incorreto, APENAS, o contido em

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    Art. 21.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. (item I)

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística. (item II)

    § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa. (item III)

    § 3o O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.

    § 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo. (item IV)

    § 5o Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros. (item V)

    Art. 22.Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

    Art. 23.Extingue-se o direito de superfície:

    I – pelo advento do termo;

    II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

    Art. 24.Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.

    § 1o Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.

    § 2o A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.


  • Por que não perguntaram direto qual a assetiva incorreta? economizava papel....

  • Gab. C

    I. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.✅

    II. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.✅

    III. A concessão do direito de superfície não poderá ser onerosa.

    poderá ser onerosa ou gratuita

    IV. O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.✅

    V. Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.✅