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ID
1735447
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Município compete privativamente:

I. legislar sobre assuntos de interesse local.

II. suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.

III. elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

IV. criar, organizar e suprimir Distritos, garantida a participação popular.

V. organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico dos seus servidores.

Estão corretos os itens 

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;               

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    FONTE: CF 1988

  • Complementando:

    [...] III. elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

    Correta, com no art. 182, da CF/88: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                ()

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. [...]"

    [...] V. organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico dos seus servidores.

    Correta, com no art. 39, caput, da CF/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente quanto à competência dos Municípios, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I- Correta. É de competência do Município legislar sobre assunto de interesse local (art. 30, I, CF).

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]

    II- Correta. O Município tem competência suplementar no que tange à competência federa e estadual (art. 30, II, CF).

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;   

    III- Correta. A União fixa as diretrizes básicas (=Estatuto da Cidade) e os Municípios o planejamento de ocupação do solo urbano (= Plano Diretor) (art. 182, §1°, CF) (art. 30, VIII, CF)

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.       

    [...] § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    IV- Correta. Aos Municípios compete criar, organizar e suprimir distritos. A participação popular sempre deve ser observada em um regime democrático.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V- Correta. Cada ente deve instituir, no âmbito de sua competência, o regime jurídico de seus servidores. (art. 39, CF)

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.         

    Agora vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Todos os itens estão corretos.

    b) Incorreta. Todos os itens estão corretos.

    c) Incorreta. Todos os itens estão corretos.

    d) Incorreta. Todos os itens estão corretos.

    e) Correta.