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ID
1735531
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Assinale a alternativa correta referente ao que é definido pela Resolução CONAMA 237.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    Analisando as alternativas. 

    a) Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. A ampliação e a operação de tais empreendimentos não necessitam de licenciamento ambiental. (o erro está na parte final) 

    b) CORRETA

    c) A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas, efetiva ou potencialmente, poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambientai, não dependerão de prévio licenciamento do órgão ambientai competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. ( o erro está na palavra não em negrito).

    d) O requerimento é etapa sim. Art. 10,II da Resolução

    e) O arquivamento não impedirá novo requerimento de licença. (art 17).

  • a) Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

     

    b)certa

     

    c)Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

     

    d)Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

    II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

    III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

    IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

    VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

    VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

     

     

    e) Art. 17 - O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no artigo 10, mediante novo pagamento de custo de análise.

     

  • Assinale a alternativa correta referente ao que é definido pela Resolução CONAMA 237.

     a)

    Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. A ampliação e a operação de tais empreendimentos não necessitam de licenciamento ambiental.

    Errado! É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação de operação. 

     b)

    Licença Ambientai é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambientai.

    Correta.

     c)

    A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas, efetiva ou potencialmente, poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambientai, não dependerão de prévio licenciamento do órgão ambientai competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

    Errado. As atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras dependerão de prévio licenciamento sim. 

     d)

    O requerimento da licença ambiental pelo empreendedor não é etapa componente do procedimento de licenciamento ambiental.

    Errado! Segumento o artigo 12 da Resolução CONAMA 237, o requeriment oda licença ambiental é parte integrande do procediment ode licenciamento ambiental.

     e) 

    O arquivamento do processo de licenciamento impedirá a apresentação de novo requerimento de licença.

    Errado! O arquivamento não impede a apresentação de novo requerimento de licença, desde que haja novamente o pagamento de taxa de pagamento de custo de análise.