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ID
1735567
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civi! estabelece diretrizes referentes à Empreitada. Em relação a esse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B (ART.610,§2º,CC)

  • Analisando as alternativas:

    A) O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela com seu trabalho e com os materiais. Não é permitido que ele contribua somente com seu trabalho.

    Código Civil:

    Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela com seu trabalho e com os materiais. É permitido que ele contribua somente com seu trabalho.

    Incorreta letra “A".


    B) O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo ou de fiscalizar-lhe a execução.

    Código Civil:

    Art. 610. § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo ou de fiscalizar-lhe a execução.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) O empreiteiro não é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se, por imperícia ou negligência, inutilizá-los.

    Código Civil:

    Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

    O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

    Incorreta letra “C".


    D) Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução  responderá, durante o prazo irredutível de quinze anos, pela solidez e segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais como do solo.

    Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Incorreta letra “D".


    E) O empreiteiro não poderá suspender a obra por culpa do dono ou por motivo de força maior.

    Código Civil:

    Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

    I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

    O empreiteiro poderá suspender a obra por culpa do dono ou por motivo de força maior.


    Incorreta letra “D".


    Gabarito B.
  • A) Código Civil, Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
    É permitido que ele contribua somente com seu trabalho.
    Incorreta letra ?A".
     

    B) Art. 610. § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
    Correta letra ?B". Gabarito da questão.

    C) Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

    D) Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    E) Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:
    I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;