Analisando as alternativas:
A) O empreiteiro de uma obra pode
contribuir para ela com seu trabalho e com os materiais. Não é permitido
que ele contribua somente com seu trabalho.
Código Civil:
Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir
para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
O empreiteiro de uma obra pode
contribuir para ela com seu trabalho e com os materiais. É permitido
que ele contribua somente com seu trabalho.
Incorreta letra “A".
B) O contrato para elaboração de um
projeto não implica a obrigação de executá-lo ou de fiscalizar-lhe a
execução.
Código Civil:
Art. 610. § 2o O contrato para elaboração
de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a
execução.
O contrato para elaboração de um
projeto não implica a obrigação de executá-lo ou de fiscalizar-lhe a
execução.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) O empreiteiro não é obrigado a pagar
os materiais que recebeu, se, por imperícia ou negligência,
inutilizá-los.
Código Civil:
Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que
recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.
O empreiteiro é obrigado a pagar os
materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.
Incorreta letra “C".
D) Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o
empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo
irredutível de quinze anos, pela solidez e segurança do trabalho,
tanto em razão dos materiais como do solo.
Código Civil:
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios
ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução
responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança
do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Nos contratos de empreitada de edifícios ou
outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução
responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e
segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Incorreta letra “D".
E) O empreiteiro não poderá suspender a
obra por culpa do dono ou por motivo de força maior.
Código Civil:
Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:
I - por culpa do
dono, ou por motivo de força maior;
O empreiteiro poderá suspender a
obra por culpa do dono ou por motivo de força maior.
Incorreta letra “D".
Gabarito B.
A) Código Civil, Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
É permitido que ele contribua somente com seu trabalho.
Incorreta letra ?A".
B) Art. 610. § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
Correta letra ?B". Gabarito da questão.
C) Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.
D) Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
E) Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:
I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;