a) São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) nos estabelecimentos com 10 (dez) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos dessa NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
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b) Os canteiros de obras devem dispor de alojamento, lavanderia e área de lazer, mesmo quando não houver trabalhadores alojados nos canteiros.
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de: c) alojamento; f) lavanderia; g) área de lazer;
18.4.1.1 O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.
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c) A instalação sanitária em um canteiro de obras deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração. GABARITO
18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
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d) No caso da execução de demolições no canteiro de obras, as construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas previamente, não sendo necessário o acompanhamento periódico, no sentido de ser preservada sua estabilidade e a integridade física de terceiros.
18.5.2 As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de ser preservada sua estabilidade e a integridade física de terceiros.
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e) Em obras de demolição, a remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45° (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação somente no pavimento de altura equivalente ao ponto de descarga da calha.
18.5.8 A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação em todos os pavimentos.