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Assertiva correta - Letra D:
Lei Complementar nº 76/1993
Art. 6º - O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de quarenta e oito horas:
I - mandará imitir o autor na posse do imóvel; (Redação dada pela Lei Complementar nº 88, de 1996).
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Questão mal formulada, pois o prazo de 48 horas é para o Juiz emitir a decisão de imissão na posse por parte da União (Incra).
Não significa que a posse deverá ocorrer até 48 horas do ajuizamento da demanda!
Suponhamos que a ordem seja emitida na 47 hora, para cumprimento em região distante 6 horas da sede do Juízo, por exemplo!
Art. 6º O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de quarenta e oito horas:
I - mandará imitir o autor na posse do imóvel; (Redação dada pela Lei Complementar nº 88, de 1996).
II - determinará a citação do expropriando para contestar o pedido e indicar assistente técnico, se quiser; (Redação dada pela Lei Complementar nº 88, de 1996).
III - expedirá mandado ordenando a averbação do ajuizamento da ação no registro do imóvel expropriando, para conhecimento de terceiros.
Cabe refletirmos quanto ao prazo, se próprio ou impróprio do Juízo.
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Comentário sobre a letra "E" (que está errada)
Art. 2º, LC 76/93 "A desapropriação de que trata esta LC é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.
§1º A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses..."
A desapropriação é, portanto, de competência privativa da União e é proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária (INCRA), sendo julgada por juiz federal.
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a) art. 184, caput e § 1º, CF;
b) art. 5º, caput e § 1º, lei nº. 8.629/93
c) art. 184, § 3º, CF; art. 1º, Lei
Complementar nº 76/93
d) art. 6º, I, Lei Complementar nº
76/93
e) art. 2º, caput, Lei Complementar nº 76/93; art.
2º, § 1º, e art. 5º, § 2º, lei nº. 8.629/93
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Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.
Abraços