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ID
173563
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

NÃO é critério definidor da função social da propriedade rural

Alternativas
Comentários
  • Letra A está ERRADA, porque o disposto no art. 186 da CF/88 não contempla o uso da propriedade rural de acordo com o Plano Diretor do Município.
    Art. 186 da CF/88: Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • GAB: A

    A Alternativa A, refere-se a um dos critérios da POLÍTICA URBANA, conforme disposto no Art. 182, § 2º, CF:

    "§ 2º a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."

     

    Art. 186 da CF/88: Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores

  • A função social é elemento integrante do conceito de propriedade (é elemento interno).

    Abraços

  • Em síntese só art.186 CF/88, sem mais