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Questões de Princípios do Direito Agrário


ID
99460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que concerne ao direito agrário, julgue os próximos itens.

A função social da propriedade caracteriza-se pelo fato de o proprietário condicionar o uso e a exploração do imóvel não só aos seus interesses particulares, mas, também, à satisfação de objetivos para com a sociedade, como a obtenção de determinado grau de produtividade, o respeito ao meio ambiente e o pagamento de impostos.

Alternativas
Comentários
  • TRIBUTÁRIO. ITR. INCIDÊNCIA SOBRE IMÓVEL. INVASÃO DO MOVIMENTO "SEM TERRA". PERDA DO DOMÍNIO E DOS DIREITOS INERENTES À PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSISTÊNCIA DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Conforme salientado no acórdão recorrido, o Tribunal a quo, no exame da matéria fática e probatória constante nos autos, explicitou que a recorrida não se encontraria na posse dos bens de sua propriedade desde 1987.2. Verifica-se que houve a efetiva violação ao dever constitucional do Estado em garantir a propriedade da impetrante, configurando-se uma grave omissão do seu dever de garantir a observância dos direitos fundamentais da Constituição.3. Ofende os princípios básicos da razoabilidade e da justiça o fato do Estado violar o direito de garantia de propriedade e, concomitantemente, exercer a sua prerrogativa de constituir ônus tributário sobre imóvel expropriado por particulares (proibição do venire contra factum proprium).4. A propriedade plena pressupõe o domínio, que se subdivide nos poderes de usar, gozar, dispor e reinvidicar a coisa. Em que pese ser a propriedade um dos fatos geradores do ITR, essa propriedade não é plena quando o imóvel encontra-se invadido, pois o proprietário é tolhido das faculdades inerentes ao domínio sobre o imóvel.5. Com a invasão do movimento "sem terra", o direito da recorrida ficou tolhido de praticamente todos seus elementos: não há mais posse, possibilidade de uso ou fruição do bem; consequentemente, não havendo a exploração do imóvel, não há, a partir dele, qualquer tipo de geração de renda ou de benefícios para a proprietária.(...)
  • (...)6. Ocorre que a função social da propriedade se caracteriza pelo fato do proprietário condicionar o uso e a exploração do imóvel não só de acordo com os seus interesses particulares e egoísticos, mas pressupõe o condicionamento dodireito de propriedade à satisfação de objetivos para com a sociedade, tais como a obtenção de um grau de produtividade, o respeito ao meio ambiente, o pagamento de impostos, etc.7. Sobreleva nesse ponto, desde o advento da Emenda Constitucional n. 42/2003, o pagamento do ITR como questão inerente à função social da propriedade. O proprietário, por possuir o domínio sobre o imóvel, deve atender aosobjetivos da função social da propriedade; por conseguinte, se não há um efetivo exercício de domínio, não seria razoável exigir desse proprietário o cumprimento da sua função social, o que se inclui aí a exigência de pagamento dos impostos reais.8. Na peculiar situação dos autos, ao considerar-se a privação antecipada da posse e o esvaziamento dos elementos de propriedade sem o devido êxito do processo de desapropriação, é inexigível o ITR diante do desaparecimento dabase material do fato gerador e da violação dos referidos princípios da propriedade, da função social e da proporcionalidade.9. Recurso especial não provido.(RESP 1144982/PR, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ªT./STJ, UNÂNIME, JULG. 13.10.2009, DE 15.10.2009)
  • Questão correta, mas a expressão "determinado grau" é difícil de engolir.

    Que grau de produtividade é esse? Obviamente deve ser analisado o caso concreto para se averiguar estar ou não o proprietário fazendo a terra produzir. Aliás, isso é apontado na própria CRFB/1988 quando estabelece que a função social da propriedade é cumprida quando se atende, dentro outros, ao requisito do "aproveitamento racional e adequado". Mas não se fala de "determinado grau" algum.

    Mas, quem manda mesmo é o Supremo.
  • Lei 8629

    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

            § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

            § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática:

  • Pela análise literal dos artigos 186 da CF e 2º da lei 4504/64 não é possível associar a função social da propriedade, ao pagamento de impostos.

    No entanto, o STJ no julgamento do REsp. 1144982/PR, coloca o pagamento de impostos como característica da função social.

  • O Incra utiliza dois indicadores para aferir se a grande propriedade rural vistoriada é produtiva ou não: o Grau de Eficiência da Exploração (GEE) e o Grau de Utilização da Terra (GUT). O imóvel rural é considerado improdutivo pelo Incra quando, ao aferir sua produtividade, o órgão constatar imóvel não alcança os graus de exploração exigidos por lei. O imóvel cumpre a função social se for explorado adequadamente (GEE igual a 100% e GUT superior a 80%); se utiliza adequadamente os recursos naturais e preserva o meio ambiente; se observa as disposições que regulam as relações de trabalho e não utiliza mão de obra em condição análoga à da escravidão; e se a exploração da terra tem por objetivo o bem estar dos trabalhadores e proprietários.

    Art. 9º, Lei nº 8629/93: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

            I - aproveitamento racional e adequado;

            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Art.186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - Aproveitamento racional e adequado;

    II - Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


ID
154381
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca dos princípios do Direito Agrário Brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da justiça social, no Estatuto da terra, está inteiramente ligado à melhor distribuição da terra, com a perfeita ordenação do sistema agrário do País, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano.  Não se trata de um princípio de natureza paternalista, mas de um objetivo de justiça que inclui a iniciativa do ser humano, destinatário dessa justiça, e pressupõe a valorização de seu trabalho.

    alternativa correta C.
  • a) INCORRETA - A permanência na terra é condicionada à sua exploração racional e adequada.

    b) INCORRETA - O princípio da função social da terra também tem previsão legal.

    c) CORRETA
     
    d) INCORRETA - A elevação da produtividade não justifica a falta de proteção aos recursos naturais renováveis.
     
    e) INCORRETA - O princípio do acesso à propriedade da terra determina que é DEVER do Estado promover o acesso à propriedade da terra para as pessoas sem terra e sem condições de adquiri-la a título oneroso.

  • Em relação a letra B, acredito que esteja errada por falar em "exclusivamente", já que o art. 2º,§1º, a,b,c e d da Lei 4.504/64 ( Estatuto da Terra) tbm trata dos requisitos da função social.
  • O que me deixou temerário na letra C é fato de falar justiça social, e não funcao social...

  • A função social é elemento integrante do conceito de propriedade (é elemento interno).

    Abraços

  • A - Incorreta. Pois a permanência na terra está condicionada ao seu uso conforme a função social da propriedade.

    B - Incorreta. Pois o Estatuto da Terra (art. 2 e ss) e a L. 8.692/1992 (art. 9 e ss) também regulam o assunto.

    C - Correta. Pois a justiça social, parâmetro da ordem econômica (art. 170, CF), impõe observância da função social da propriedade e, consequentemente, requer que a permanência na terra seja condicionada a torná-la produtiva com seu trabalho.

    D - Incorreta. A função social da propriedade, base do Direito Agrário, é composta por um aspecto ambiental, de forma que não se admite a exploração incondicional dos recursos ambientais.

    E - Incorreta. O princípio do acesso à propriedade rural visa garantir oportunidades de uso das áreas rurais pela população, sendo vedada a estipulação de exigências desarrazoadas para a aquisição da propriedade ou direito de uso. Nessa seara, o Estado não tem faculdade, mas o dever de promover o acesso mencionado (art. 2, caput e §2, Lei 4.504/1964).


ID
173563
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

NÃO é critério definidor da função social da propriedade rural

Alternativas
Comentários
  • Letra A está ERRADA, porque o disposto no art. 186 da CF/88 não contempla o uso da propriedade rural de acordo com o Plano Diretor do Município.
    Art. 186 da CF/88: Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • GAB: A

    A Alternativa A, refere-se a um dos critérios da POLÍTICA URBANA, conforme disposto no Art. 182, § 2º, CF:

    "§ 2º a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."

     

    Art. 186 da CF/88: Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores

  • A função social é elemento integrante do conceito de propriedade (é elemento interno).

    Abraços

  • Em síntese só art.186 CF/88, sem mais


ID
184234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca dos elementos fundamentais
do direito agrário.

O direito agrário se especializa como disciplina jurídica, tendo como conceito central a noção de função social da propriedade, diferenciando-se do direito civil na medida em que não concebe a propriedade da terra apenas como objeto de disposição e gozo, mas principalmente como instrumento da atividade agrária.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito porque também o Código Civil não concebe a propriedade da terra apenas como objeto de disposição e gozo. Vejamos:

    "Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem."

  • Concordo também que o gabarito esteja errado!!
  • Na minha concepção o gabarito só estaria certo se se referisse ao Código de 1916.
  • A questão está correta pois inicia o enunciado dando ênfase ao elemento especializante do direito agrário em relação ao direito civil e segue destacando que a atividade agrária é esse ítem diferenciador. cumpre ainda destacar que agrariedade leva em conta a atuação (destinação) e não a localização do bem.
    O CC/1916 diferenciava-se bastante da legislação agrária por ser um código individualista e patrimonialista.
    O CC/2002 tem uma maior aproximação principiológica com a legislação agrária pois valoriza a função social da propriedade e da posse, entretanto o elemento diferenciador como destaca a questão é o instrumento atividade agrária.
  • A ideia aqui é que para o CC/02, proprietário é aquele cujo imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis
    CC/02, art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    §1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.


    Para o Direito Agrário, o legítimo dono é aquele que cumpre a função social da terra. Não interessa se tem a posse ou a propriedade
    Estatuto da Terra,Art. 2º É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.
    A doutrina agrarista entende que quando o CC, art. 1228 diz no caput que o proprietário pode "gozar, usar, usufruir, reivindicar" ... e no §1º exige o cumprimento da função social, significa que a intenção do legislador civil foi dizer que o proprietário só vai cumprir a função social depois de gozar, usar, usufruir da propriedade. O que vai de encontro com a ideologia agrarista.

    Fonte: Prof. Lucas Abreu Barroso.
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços


ID
728971
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O Princípio da Função Social da Propriedade Rural

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa d. O cumprimento da função social da propriedade rural está previsto no artigo 186 da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.




  • A letra "a" está errada porque o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), em seu art. 2º, caput, já foi responsável por inserir no ordenamento jurídico pátrio o princípio da função social da propriedade rural, in verbis:

    "Art. 2º É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta lei"
  • O ARTIGO 186 DA CF dispõe que:

    . 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores


  • Comentários à letra "e":

    "O princípio da função social da propriedade, por sua vez, desenvolveu-se a partir das teorias de Leon Duguit - jurista francês especializado em direito público cuja linha de trabalho caracterizou-se pela crítica do direito sob influência das teorias sociológicas de Émile Durkheim - que iniciou a crítica ao caráter absoluto da propriedade, pois segundo sustentava, o proprietário, só pelo fato de possuir uma riqueza, teria que observar sua função social, cultivando a terra e não permitir a ruína de sua casa, em benefício da coletividade. (...) Tais concepções, apesar de constituírem crítica ao conceito absolutista de propriedade, não negam sua existência, ou apregoam sua abolição, como defendiam os socialistas." Fonte: Coleção Resumos Direito Agrário - Editora Juspodivm 2015
  • A função social da propriedade alcançou status constitucional em 1967, sendo incluída como princípio da ordem econômica e social, in verbis:

    “Art.157. A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: (...)

    III - função social da propriedade.”

  • Como foi dito, o Estatuto da Terra preocupou-se em conceituar a função social, indicando, no próprio texto legal, os seus requisitos, assim explicitados no § 1o do art. 2o, ipsis verbis:

    Art. 2o É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta lei.

    § 1o A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de tra- balho entre os que a possuem e a cultivam.

    A Constituição Federal de 1988, além de abrigar o princípio da função social da propriedade da terra, embora com redação modificada, mas sem alteração substancial em seu conteúdo, acrescentou a preocupação com a preservação do meio ambiente.

  • LETRAAAAAAAAAAAAAAAAAA DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD

    determina que a propriedade rural seja economicamente produtiva, respeite o meio ambiente e os direitos trabalhistas daqueles que nela exerçam sua atividade.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhador

    PESSOAL ENTRA AQUI PRA FAZER O QUE MESMO ?

  • O princípio da Função Social da propriedade foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro desde a criação do Estatuto da Terra em 1964 (letra A errada).

    Não tem como o único objetivo da um aproveitamento a propriedade (alternativa B errada), mas também determina que a propriedade rural seja economicamente produtiva, respeite o meio ambiente e os direitos trabalhistas daqueles que nela exerçam sua atividade (letra D correta). Esse princípio não impõe a extinção do conceito de propriedade privada, somente há uma obrigatoriedade de que ela seja produtiva e em caso de descumprimento há a incidência de sanções (alternativa C errada).

    É um principio que tem sua origem a partir das teorias de sociológicas dos franceses e não na extinta União Soviética, embora tenha ideais socialistas (letra E errada).  


ID
760801
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A distribuição dos imóveis rurais desapropriados aos beneficiários tanto pode ser feita através de títulos de domínio, como por meio de concessão de uso.
II - A observância das disposições que regulam as relações de trabalho é requisito para a realização da função social da propriedade rural.
III - O contrato de arrendamento rural admite a forma verbal.
IV - A desapropriação, ainda que parcial, do imóvel rural é causa de extinção do contrato de arrendamento do imóvel desapropriado.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Art. 18. A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á através de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos.
    II – Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:
            I - aproveitamento racional e adequado;
            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
    III – Art. 92. A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, nos termos desta Lei.
    IV – Certo. Previsão no Decreto 59.566/66 que Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências.
    Art 26. O arrendamento se extingue:
            I - Pelo término do prazo do contrato e do de sua renovação;
            II - Pela retomada;
            III - Pela aquisição da gleba arrendada, pelo arrendatário;
            IV - Pelo distrato ou rescisão do contrato;
            V - Pela resolução ou extinção do direito do arrendador;
            VI - Por motivo de fôr maior, que impossibilite a execução do contrato;
            VII - Por sentença judicial irrecorrível;
            VIII - Pela perda do imóvel rural;
            IX - Pela desapropriação, parcial ou total, do imóvel rural;
            X - por qualquer outra causa prevista em lei.
  • GAB.: A

    III - Decreto 59.566

    Art 11. Os contratos de arrendamento e de parceria poderão ser escritos ou verbais. Nos contratos verbais presume-se como ajustadas as cláusulas obrigatórias estabelecidas no art. 13 dêste Regulamento.

  • GABARITO LETRA A

    I – CERTA

    Fundamento: lei 8.629/93

    Art. 18. A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á através de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos.

    II - CERTA

    Fundamento: lei 8.629/93

    Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

           I - aproveitamento racional e adequado;

           II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

           IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    OBS: Requisitos cumulativos;

    III – CERTA

    Fundamento: lei 8.629/93

    Art. 92. A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito (Verbal, escrito, não verbal), estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, nos termos desta Lei.

    IV – CERTA

    Fundamento: Decreto 59.566/66

    Art 26. O arrendamento se extingue:

           I - Pelo término do prazo do contrato e do de sua renovação;

           II - Pela retomada;

           III - Pela aquisição da gleba arrendada, pelo arrendatário;

           IV - Pelo distrato ou rescisão do contrato;

           V - Pela resolução ou extinção do direito do arrendador;

           VI - Por motivo de fôr maior, que impossibilite a execução do contrato;

           VII - Por sentença judicial irrecorrível;

           VIII - Pela perda do imóvel rural;

           IX - Pela desapropriação, parcial ou total, do imóvel rural;

           X - por qualquer outra causa prevista em lei.


ID
980263
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando simultaneamente

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 2° Lei 4504/64. É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

     § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

     a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

     b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

     c) assegura a conservação dos recursos naturais;

     d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.


  • Art. 186, CF: [M1] A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente[M2] , segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     [M1] Redação igual na Lei 8629/93, Art. 9º: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

    MAS CONFORME O COLEGA COLOCOU ACIMA,CAIU A REDAÇÃO Art. 2° Lei 4504/64.

     

     

     [M2]Questão para o cargo de Defensor do Estado de Roraima, 2013: SIMULTANEAMENTE.

     

     

    Redação igual na Lei 8629/93, Art. 9º: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


ID
1058512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito de conceitos e princípios aplicados ao direito agrário, julgue os itens subsequentes.

São princípios do direito agrário a utilização da terra sobreposta à titulação dominial, a garantia da propriedade da terra condicionada ao cumprimento da função social, a primazia do interesse coletivo sobre o interesse individual, o combate ao latifúndio, ao minifúndio, ao êxodo rural, à exploração predatória e aos mercenários da terra.

Alternativas
Comentários
  • Os princípios gerais do Direito Agrário podem ser resumidos da seguinte maneira:

     Função social da terra: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, exploração que favoreça o bem-estar econômico dos proprietários e trabalhadores (art.5º, XXIII e 186 da CF88; 2º e 186 do Estatuto da Terra, Lei nº 4.504/64). Penalização dos que possuem a terra sem que a mesma cumpra sua função social;

     Princípio da permanência na terra: tem por finalidade proteger aquele que tornou a terra produtiva com seu trabalho e com o de sua família;

     Efetivação da justiça social: oferecer a todos a possibilidade de ter acesso à terra (Artigos 1º, § 1º e 103 do ET); garantir o bem-estar econômico e social do homem do campo (fixação à terra dos que a tornaram produtiva com o seu trabalho e de sua família);

     Predominância do interesse público sobre o particular: limitações ao direito de propriedade, estabelecimento de tamanho mínimo (art.4º, II e III do ET, etc.) A utilização da terra se sobrepõe à titulação (usucapião).

     Reformulação da estrutura fundiária: (desapropriação, art. 184 da CF/88): liberdade e igualdade do acesso à terra;

     Princípio do acesso a propriedade da terra: o Estado deve promover o acesso a propriedade da terra para as pessoas sem terra e sem condições de adquiri-la a título oneroso.

     Preservação dos recursos naturais renováveis: preservação dos recursos naturais e conservação da biodiversidade;

     Princípio do aumento da produção: necessidade do aumento da produção em face do crescimento populacional, donde o aumento da produção ocorre com a utilização de melhor tecnologia, significando maior produtividade na relação quantitativa/ha;

     Princípio das condições de bem-estar e de progresso social e econômico: a falta de condições de bem estar e de progresso social e econômico faz com que os rurícolas abandonem a terra, emigrando para zonas urbanas, em busca de melhores condições de vida, por configurar-se um produtor ineficaz.

    Bibliografia:

     BARROS, Wellington Pacheco. Curso de Direito Agrário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.

     MARQUES, Benedito Ferreira. Direito Agrário Brasileiro. Goiânia: AB Editora, 2001.


  • Elenco exemplificativo dos princípios do direito agrário:

    i) O monopólio legislativo é da União (at. 22, I, da CR/88). Obs: No Direito Ambiental há crítica

    dizendo que todos os entes políticos deveriam legislar sobre Direito Agrário.

    ii) A utilização da terra se sobrepõe à titulação dominial. Obs: A utilização da terra (critério

    substancial) se sobrepõe sobre a titulação dominial (critério formal). Ou seja, vale mais a função

    social do que o nome que consta como dono no registro.

    iii) A propriedade da terra é garantida, mas condicionada ao cumprimento da função social. Obs:

    vide art. 5º, XXII e XXIII; art. 170 e art. 186, todos da CR/1988.

    iv) O Direito Agrário é dicotômico, porque compreende política de reforma (reforma agrária) e a

    chamada política agrícola (política de desenvolvimento rural). Obs: Política de reforma (reforma

    agrária – transformação) X Política agrícola (manutenção – nome melhor seria “Política agrária”).

    Ver art. 187, § 2º, da CR/88.

    v) As normas jurídicas primam pela prevalência do interesse público sobre o privado. Obs: justifica

    a existência de normas de ordem pública. É o sentido da palavra “função social”. Função =

    finalidade; Social = coletiva (Orlando Gomes).

    vi) A reformulação da estrutura fundiária é uma necessidade constante. Obs: trata-se de um

    fenômeno episódico até que ocorra a justa distribuição de terra.

    vii) O fortalecimento do espírito comunitário, através de cooperativas e associações.

    viii) O combate ao latifúndio, ao minifúndio, ao êxodo rural, à exploração predatória e aos

    mercenários da terra. Obs: minifúndio é imóvel menor que a “pequena propriedade rural”.

    Mercenários ou especuladores da terra são os “posseiros” e “grileiros”.

    ix) A privatização dos imóveis rurais públicos. Exemplo: terras devolutas.

    x) A proteção à propriedade familiar, às penas e às médias propriedades;

    xi) O fortalecimento da empresa agrária;

    xii) A proteção da propriedade consorcial indígena. Obs: há autores que chamam esse princípio de

    “indigenato” (CF, 231), considerado Direito Congênito, inato aos índios.

    xiii) O dimensionamento eficaz das áreas exploráveis. Exemplo: módulo rural.

    xiv) A proteção do trabalhador rural. Vide art. 7º, da CR/1988.

    xv) A conservação e preservação dos recursos naturais e a proteção ao meio-ambiente. Obs:

    Proteção do bem ambiental (Rui Carvalho). Vide art. 225, CR/1988. É bem difuso (público e

    privado ao mesmo tempo). Amparo de direitos transgeracionais (presentes e futuras gerações).

    Consequência: responsabilidade objetiva, obrigação propter rem (STJ), função social da

    propriedade.


  • Qual o problema dos minifúndios? Santa catarina é o Estado que tem a maior proporção de minifúndios e tem a agricultura mais eficiente do país....

  • Também nao entendi qual o problema dos minifúndios, o porquê de deverem ser combatidos. Alguém?

  • tb quero saber a perniciosidade suposta da existencia de 
  • GABARITO: CERTO.

    O minifúndio é combatido por ser inferior à propriedade familiar, sendo insuficiente para a subsistência.

    Estatuto da Terra (LEI Nº 4.504/1964):

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;
    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

  • princípios

    monopólio legislativo da União

    função social ( limite a propriedade)

    justiça social

    acesso à terra ou reforma fundiária

    indenização por desapropriação agrária

    dimensionamento eficaz

    proteção ao trabalhador rural

    conservação e preservação de recursos naturais

  • Gabarito: Certo

    Justificativa:

    A utilização da terra sobreposta à titulação dominial é um desdobramento do princípio da função social da propriedade, insculpido no artigo 5º, XXIII e artigo 184, caput da Constituição da República. A primazia do interesse coletivo sobre o interesse individual reafirma a força normativa da função social da propriedade.

    O minifúndio é combatido ter área inferior à propriedade familiar, é um imóvel deficitário, não cumpre sua função social, sendo insuficiente para a subsistência, nos termos do artigo 4º, IV do Estatuto da Terra:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    IV – “Minifúndio”, o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

    Os demais princípios, embora não sejam unânimes, são reconhecidos por parte da doutrina. Dentre eles, Benedito Ferreira Marques, 2015, 11ª Edição, p. 18:

    “Na verdade, a doutrina agrarista já identificou inúmeros princípios norteadores desse novo ramo, a partir das formulações feitas em pesquisas dos mais consagrados estudiosos brasileiros e estrangeiros. Assim é que, para fins didáticos – objeto maior deste trabalho –, podem ser apresentados como princípios do Direito Agrário, particularmente no Brasil, os seguintes:

    (1) o monopólio legislativo da União (art. 22, § 1o, CF);

    (2) a utilização da terra se sobrepõe à titulação dominial;

    (3) a propriedade da terra é garantida, mas condicionada ao cumprimento da função social;

    (4) o Direito Agrário é dicotômico: compreende política de reforma (Reforma Agrária) e política de desenvolvimento (Política Agrícola);

    (5) as normas jurídicas primam pela prevalência do interesse público sobre o privado;

    (6) a reformulação da estrutura fundiária é uma necessidade constante;

    (7) o fortalecimento do espírito comunitário, através de cooperativas e associações;

    (8) o combate ao latifúndio, ao minifúndio, ao êxodo rural, à exploração predatória e aos mercenários da terra;

    (9) a privatização dos imóveis rurais públicos;

    (10) a proteção à propriedade familiar, à pequena e à média propriedade;

    (11) o fortalecimento da empresa agrária;

    (12) a proteção da propriedade consorcial indígena;

    (13) o dimensionamento eficaz das áreas exploráveis:

    (14) a proteção do trabalhador rural; e

    (15) a conservação e a preservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente.”

    Fonte: https://blog.cursoenfase.com.br/questao-de-concurso-cespe-procurador-federal/


ID
1058515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito de conceitos e princípios aplicados ao direito agrário, julgue os itens subsequentes.

O princípio da função social da propriedade, aplicado ao direito agrário, atribui ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa como melhor lhe aprouver.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

      § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

      a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

      b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

      c) assegura a conservação dos recursos naturais;

      d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

    Lei 4.504 de 30 novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
  • CF/88 Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

  • ERRADO

    Atenção quanto a pequena diferença de tratamento da propriedade entre o Direito Civil e o Direito Agrário. No Direito Civil a propriedade é vista como objeto de disposição e gozo. Já nas leis que dizem respeito ao Direito Agrário a propriedade é vista como instrumento de política agrária.

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA GARANTIA DO DIREITO DE PROPRIEDADE, QUE ASSUME PAPEL DISTINTO NO ÂMBITO AGRÁRIO QUANDO COMPARADO COM O CIVIL.

    DIREITO CIVIL - Direito de propriedade -> pode usar, gozar e dispor.
    DIREITO AGRÁRIO - Direito de propriedade -> instrumento de política agrária.

  • O art. 186, II, CF/88 estabelece critérios para o cumprimento da função social pelo uso da propriedade rural:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Ademais, vejamos o Código Civil/2002:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    §1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas;


ID
1084858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca da regulação da política fundiária e agrícola segundo a Constituição do Estado da Bahia, julgue os itens que se seguem.

A dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da política agrícola e fundiária.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8171/91, art. 2º :

    "VI - o processo de desenvolvimento agrícola deve proporcionar ao homem do campo 

    o acesso aos serviços essenciais: saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrificação, 

    comunicação, habitação, saneamento, lazer e outros benefícios sociais". 



  • Art. 171 - São princípios e objetivos fundamentais da política agrícola e fundiária:

    I - a dignidade da pessoa humana;



ID
1084867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere aos princípios do direito agrário e da formação histórica do domínio público e privado no Brasil, julgue os itens a seguir.

Consoante o princípio de acesso e distribuição da terra ao cultivador direto e pessoal, deve-se oferecer a possibilidade de acesso à terra a quem não tenha condições de tê-la a título oneroso.

Alternativas
Comentários
  •      Art. 1° Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.

      § 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

     Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

     § 3º A todo agricultor assiste o direito de permanecer na terra que cultive, dentro dos termos e limitações desta Lei, observadas sempre que for o caso, as normas dos contratos de trabalho.

  • Complementando: LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

  • Estatuto da Terra: Art. 24. As terras desapropriadas para os fins da Reforma Agrária que, a qualquer título, vierem a ser incorporadas ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, respeitada a ocupação de terras devolutas federais manifestada em cultura efetiva e moradia habitual, só poderão ser distribuídas:

     II - a agricultores cujos imóveis rurais sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;


ID
1289407
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A função social da propriedade rural

Alternativas
Comentários
  • as letras A) e E) estão erradas pelo fato de que os requisitos contidos no artigo 186, da CRFB, são cumulativos. 

    "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigências estabelecidas em lei, os seguintes requisitos:

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores"

    Já a letra está correta porque o artigo 2º, parágrafo 1º do Estatuto da TErra já previa a função social da propriedade rural.

    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

      § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

      a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

      b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

      c) assegura a conservação dos recursos naturais;

      d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.


  • A função social é o núcleo do direito agrário. O artigo 13 do Estatuto da Terra já dizia: "O poder público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social."

    Alfim, vale registrar de forma resumida e prática o que dizia o ilustre Orlando Gomes: a expressão função social quer dizer função social = finalidade coletiva.
  • GAB. D

  • Como foi dito, o Estatuto da Terra preocupou-se em conceituar a função social, indicando, no próprio texto legal, os seus requisitos, assim explicitados no § 1o do art. 2o, ipsis verbis:

    Art. 2o É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta lei.

    § 1o A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de tra- balho entre os que a possuem e a cultivam.

    A Constituição Federal de 1988, além de abrigar o princípio da função social da propriedade da terra, embora com redação modificada, mas sem alteração substancial em seu conteúdo, acrescentou a preocupação com a preservação do meio ambiente.

  • Alguém poderia explicar o erro da A, por favor ?

  • Livia, o erro do item "a" é pq a função social da propriedade rural é cumprida quando obedecidos, cumulativamente, os quatro requisitos do art. 186 da CF/88 (econômico, ambiental, social e bem estar).

     

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • O  Estatuto da Terra entrou em vigor em 1964, antes da nossa Carta Magna, e nele já havia sido conceituado o termo "função social", como podemos perceber no seguinte artigo:

     

    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

    § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

  • A função social da propriedade rural:

     a) é cumprida quando a propriedade rural atende ao aproveitamento racional e adequado ou quando é explorada de forma a favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. (CRITÉRIOS CUMULATIVOS - DEVERIA SER USADO 'E')

     b) surgiu na Constituição Federal de 1988. (SURGIU EM 64)

     c) não está contemplada pelo ordenamento jurídico brasileiro. (ESTÁ)

     d) já estava presente no Estatuto da Terra de 1964.

     e) favorece apenas o bem-estar de seus proprietários e trabalhadores. (FAVORECE TB AS FAMÍLIAS, AO MEIO AMBIENTE...)

  • A  expressão função social quer dizer = finalidade coletiva.

    A função social é o núcleo do direito agrário. O artigo 13 do Estatuto da Terra já dizia: "O poder público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social."

  • A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO CONSTITUCIONALISMO HISTÓRICO

    Constituição Mexicana de 1917: primeira constituição a trazer a ideia de função social da propriedade. Esta constituição é decorrente da Revolução Mexicana, movimento de

    camponeses e indígenas, buscando uma distribuição mais justa e igualitária da terra.

    Constituição Russa de 1918 (contexto da Revolução Socialista de 1917): Aqui, pouco se fala em função social da propriedade, pois tinha como ideia a abolição da propriedade e coletivização dos meios de produção.

    Constituição Alemã de 1919 (Weimar): a mais importante neste contexto e uma constituição de ideologia nitidamente social-democrática

    A primeira constituição brasileira a prever a função social da propriedade foi a Constituição de 1934. Esta Carta Magna previa que a propriedade deveria atender ao “interesse social”

    A partir da Constituição de 1946, afirma-se que a propriedade deve atender a “função social".

    Fonte: Ebook de Agrário Cpiuris

  • GABARITO TOTALMENTE EQUIVOCADO

    A primeira constituição brasileira a prever a função social da propriedade foi a Constituição de 1934. Esta Carta Magna previa que a propriedade deveria atender ao “interesse social”. A partir da Constituição de 1946, afirma-se que a propriedade deve atender a “função social”.

    A assertiva da questão fala em função social da propriedade RURAL, o que é mais específico, mas mesmo assim está incorreto porque basta analisar os artigos 147 da Carta de 46 e o art.157 da Carta de 67, para constatar que ambos também tratavam da propriedade rural, sendo a de 67 ainda mais clara nesse sentido.


ID
1467988
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A função social da propriedade rural

Alternativas
Comentários
  • Letra a - ERRADA  - o conceito de função social possui também dimensão jurídica, conforme art. 186 da CF;

    letra b - ERRADA - os graus de utilização da terra e de eficiência estão relacionados tão somente com o conceito de produtividade, que apenas integra (e não corresponde) ao conceito de função social da propriedade. (art. 6º, da Lei 8.629/93 - Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.)

    letra c- CORRETA - art. 186 da CF

    letra d - ERRADA - A competência para desapropriar para fins de reforma agrária é da União (art. 2º, §1º, da Lei 8.629/93):  1º Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.

    letra e - ERRADA - há conceituação no art. 186 da CF


  • LETRA C-

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • É totalmente relevante, e não irrelevante

    Abraços

  • PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

    -Abrange propriedade urbana (182, CF) e rural (186, CF).

    -Sua aplicação traz ao proprietário um conjunto de deveres (obrigação real ou propter rem) ambiente.

    -Serve como um limitador/balizador do direito de propriedade.

    - O princípio da função social da propriedade traz para o titular uma série de deveres. Tais deveres são propter rem, ou seja, acompanham a coisa, independente de quem deu causa ao desvio no cumprimento da função social.

    -Importante frisar que há uma sutil diferença de tratamento entre a propriedade no código civil e nas leis que formam o direito agrário, haja vista que naquele (código civil) a propriedade é vista como objeto de disposição e gozo, e neste (direito agrário) a propriedade da terra é vista como instrumento de política agrária. Esse elemento diferenciador (política agrária) é realçado no direito agrário, e não no código civil.

    -Também está presente na ordem econômica – Art. 170, III, CF.

  • O ART. 186 DA CF NÃO CAI, ELE DESPENCA!


ID
1765729
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

José é proprietário de um imóvel rural situado no interior do Estado do Piauí, no qual explora, com sucesso econômico, a pecuária de corte extensiva. A propriedade possui reserva legal e áreas de preservação permanente. Possui trinta funcionários regulares, que, todavia, são submetidos a uma intensa e contínua exposição ao sol, o que tem provocado sérios problemas de saúde. Neste cenário, segundo a Constituição Federal, a propriedade rural em questão

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Letra D) Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Art. 9º, L. 8629: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

            I - aproveitamento racional e adequado;

            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

            § 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais.

            § 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.

  • Raciocinando Direito 

    Para cumprir a função social da propriedade, segundo o Art 186 da CF, é necessário atender a TODOS OS REQUISITOS, portanto, sendo os mesmos CUMULATIVOS, nesse sentido, uma vez que não tenha sido propiciado ao trabalhador, condições adequadas ao trabalho, haverá o desrespeito ao postulado constitucional

    OBS: se a questão disser que cumpriu vários requisitos, ou seja, descrevendo um cenário muito bonito, e falar que não cumpriu um dos requisitos, ou que algo no cenário apresentado não esta bem, desconfie, pois nesse caso poderá ocorrer o não atendimento da função social.

    Sucesso para todos!

     

  • Muito subjetiva, pois evidentemente que um trabalho rural na pecuária extensiva expõe o trabalhador aos intemperes naturais. Se estamos na Linha do Equador o fator sol é inevitável para tal atividade como descrito na alternativa "D", assim como a chuva e alagados na região da Amazônia ou o frio no extremo sul do País . O empregador não tem muito o que fazer em relação ao sol no caso do Piauí, senão orar a Deus que mantenha constantes nuvens sobre a propriedade!

  • Questão de 2015, muito fácil, quem dera se hoje em dia caísse questões fáceis assim.

  • DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

    186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Mas o gabarito é certo :/

  • NOS TERMOS DA CRFB/1988, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Alternativa D) CORRETA:

    Art. 2°, Estatuto da Terra: É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

    § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.


ID
2008366
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O direito de propriedade de bem imóvel rural

Alternativas
Comentários
  •  CF, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • , Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • "D"

    De forma simplificada, dizer que a propriedade atende a uma função social é dizer que a ela é dada uma forma de conceito do habitante de determinado local ,dentro do contexto da sociedade em que se insere.

    Terrenos ou edificações ociosos em área urbana não atendem à sua função social. A partir do momento, no entanto, em que é dada finalidade àquele imóvel, seja ele usado para moradia ou para fins comerciais, diz-se que ele atende a uma função social.

    A função social, portanto, é conceito intrínseco à própria propriedade privada. Não basta a titularidade, o proprietário deve estar sensibilizado para com o dever social imposto pela própria Constituição.

     CF, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • A título de complementação:

    PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

    -Abrange propriedade urbana (182, CF) e rural (186, CF).

    -Sua aplicação traz ao proprietário um conjunto de deveres (obrigação real ou propter rem) ambiente.

    -Serve como um limitador/balizador do direito de propriedade.

    - O princípio da função social da propriedade traz para o titular uma série de deveres. Tais deveres são propter rem, ou seja, acompanham a coisa, independente de quem deu causa ao desvio no cumprimento da função social.

    -Importante frisar que há uma sutil diferença de tratamento entre a propriedade no código civil e nas leis que formam o direito agrário, haja vista que naquele (código civil) a propriedade é vista como objeto de disposição e gozo, e neste (direito agrário) a propriedade da terra é vista como instrumento de política agrária. Esse elemento diferenciador (política agrária) é realçado no direito agrário, e não no código civil.

    -Também está presente na ordem econômica – Art. 170, III, CF.

  •  CF, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


ID
2876140
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Quanto à Política Fundiária e à Função Social da Propriedade Rural, nos termos previstos na Constituição Federal, no capítulo que trata da temática, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Continuando...

    Letra EOs beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão, que serão inegociáveis pelo prazo de 20 (vinte) anos.

    CF, Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.



  • GABARITO: LETRA C)

    Letra A: As benfeitorias úteis e necessárias realizadas nos imóveis rurais destinados à desapropriação serão indenizados mediante títulos da dívida pública, resgatáveis em até 20 (vinte) anos.

    CF, art. 184, § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    Letra BA função social é cumprida quando a propriedade rural atende, alternativamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, ao aproveitamento racional e adequado da propriedade, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    CF, Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    Letra CSão insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, e a propriedade produtiva.

    CF, Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Letra D: A política agrícola será planejada e executada na forma da lei complementar, e será estabelecida com base na participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e setores de armazenamento e de transportes.

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: [Obs.: a lei é ordinária, não complementar]

  • Resumindo:

    Letra A: CF, art. 184, § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    Letra B:  CF, Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos....

    Letra C: (gabarito)

    CF, Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Letra D: . Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: [Obs.: a lei é ordinária, não complementar].

    Letra E: CF, Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

  • ...pela Legislação Ordinária:

    Letra A

    Lei 8.629-93

    Art. 3º, § 1º São INSUSCETÍVEIS de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural

    Letra B

    Lei 8.629-93

    Art. 9º A FUNÇÃO SOCIAL é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos: ATENÇÃO

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Letra C

    Lei 8.629-93

    Art. 5º A DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA.

    § 1º As benfeitorias ÚTEIS e NECESSÁRIAS serão indenizadas em DINHEIRO.

    Letra D

    Lei nº. 8171/91

    Art. 1° Esta lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da POLÍTICA AGRÍCOLA, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.

    Letra E

    Lei 8.629-93

    Art. 18. A DISTRIBUIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS PELA REFORMA AGRÁRIA far-se-á por meio de títulos de DOMÍNIO, CONCESSÃO DE USO ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU instituído pelo . 

    § 1o  Os TÍTULOS DE DOMÍNIO e a CDRU são inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de celebração do contrato de concessão de uso ou de outro instrumento equivalente, observado o disposto nesta Lei.

  • NAS DESAPROPRIAÇÕES POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 184 DA CRFB/1988 , AS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.


ID
2982865
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Segundo o direito ambiental e agrário, analise as afirmativas a seguir.

I. Segundo o princípio da proteção familiar, desde que explorada pela família, a pequena propriedade rural não será objeto de penhora para pagamento de débito decorrente de sua atividade produtiva.

II. Caso se identifique a entidade de classe e / ou movimentos sociais responsáveis pela prática de atos de invasão contra propriedade pública, só se poderá reter qualquer repasse de recursos públicos ou rescindir eventual instrumento de parceria celebrado com eles referente ao Programa de Reforma Agrária do Governo Federal pela via judicial, por envolver afetação de grupo vulnerável (reserva de jurisdição).

III. Ainda que se considere o decurso do tempo, eventuais construções existentes em área de preservação permanente podem ser demolidas pelo Poder Público, haja vista a inaplicabilidade da teoria do fato consumado.

IV. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, é possível a aplicação do princípio da insignificância nos delitos ambientais de forma casuística.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • 613 Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de

    Direito Ambiental.

    Exemplo que tirei do site do STJ: Cuida-se de ação civil pública na qual a parte ora recorrente foi condenada a demolir casa que edificou em área de preservação permanente correspondente a manguezal e a margem de curso d´água, a remover os escombros daí resultantes e a recuperar a vegetação nativa do local.

    Abraços

  • O erro no inciso II é quanto à reserva de jurisdição.

    É disciplina normativa da Lei de Reforma Agrária (8629/93), o Poder Público pode, por atuação oficiosa, reter repasses de recursos públicos a entidades, organizações e movimentos que participem, de forma direta ou indireta, de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos. Inclusive, é igualmente possível a rescisão do termo firmado.

    Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais. 

    (...)

    § 8  A entidade, a organização, a pessoa jurídica, o movimento ou a sociedade de fato que, de qualquer forma, direta ou indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos, ou em conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não receberá, a qualquer título, recursos públicos.                 

    § 9  Se, na hipótese do § 8, a transferência ou repasse dos recursos públicos já tiverem sido autorizados, assistirá ao Poder Público o direito de retenção, bem assim o de rescisão do contrato, convênio ou instrumento similar.                    

  • I:

    pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel

    De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.

    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e 

    2) seja trabalhado pela família.

    [STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616)]

    II:

    Lei 8629/93, Art. 2º: A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais. 

    § 8  A entidade, a organização, a pessoa jurídica, o movimento ou a sociedade de fato que, de qualquer forma, direta ou indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos, ou em conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não receberá, a qualquer título, recursos públicos.                 

    § 9  Se, na hipótese do § 8, a transferência ou repasse dos recursos públicos já tiverem sido autorizados, assistirá ao Poder Público o direito de retenção, bem assim o de rescisão do contrato, convênio ou instrumento similar.  

    III:

    Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. 

    [STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018 (Info 624)]

    IV:

    […] CRIME AMBIENTAL. PESCA MEDIANTE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS. MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. […] 2. Aplica-se o princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade material da conduta, consubstanciada em pescar mediante a utilização de petrechos não permitidos, se foi apreendida a ínfima quantidade de um quilo de peixe, o que denota ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado. 3. Flagrante ilegalidade reconhecida. […] [STJ, Sexta Turma, HC 178.208/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 20/06/2013]

    GABARITO: D

  • Principio da Insignificância nos Delitos Ambientais:

    No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu que o fundamento apresentado pelo TRF4 já se encontra superado na corte. Segundo ele, a jurisprudência do tribunal admite a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando a conduta tenha ocorrido durante o período de defeso

  • Ao resolver a questão, não conhecia os termos da lei de reforma agrária citada pelos colegas, contudo, identifiquei o item II como incorreto diante do princípio da autoexecutoriedade administrativa, de modo que se os recursos são públicos, a retenção dos valores pela Administração pode ocorrer sem intervenção do Poder Público - no caso, a autoexecutoriedade está calcada não na urgência, mas na lei (embora desconhecesse a mesma). Foi um bom chute, rs.

  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

  • SÚMULA 613 DO STJ - NÃO SE ADMITE A APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO EM TEMA DE DIREITO AMBIENTAL.

  • Alguns julgados relacionados ao tema:

    A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, TRABALHADA PELA FAMÍLIA, É IMPENHORÁVEL, AINDA QUE DADA PELOS PROPRIETÁRIOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA FINANCIAMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1368404-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 13/10/2015 (Info 574).

    PEQUENA PROPRIEDADE RURAL É IMPENHORÁVEL (ART. 5º, XXVI, DA CF/88 E O ART. 833, VIII, DO CPC) MESMO QUE A DÍVIDA EXECUTADA NÃO SEJA ORIUNDA DA ATIVIDADE PRODUTIVA DO IMÓVEL.

    De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.

    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e

    2) seja trabalhado pela família.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

     

    É IMPENHORÁVEL A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL FAMILIAR CONSTITUÍDA DE MAIS DE 01 (UM) TERRENO, DESDE QUE CONTÍNUOS E COM ÁREA TOTAL INFERIOR A 04 (QUATRO) MÓDULOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO.

    STF. PLENÁRIO. ARE 1038507, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 961) (Info 1003).

    O BEM DE FAMÍLIA EM RAZÃO DA SUA FUNÇÃO SOCIAL, IMPOSSIBILITA SUA ALIENAÇÃO PARA SATISFAÇÃO DE DÍVIDA. No entanto, em determinadas hipóteses, tal impenhorabilidade pode ser mitigada, como no caso em tela, em que a propriedade rural tem extensão suficiente para ser dividida e não ficou comprovado o uso de toda a sua área para subsistência da unidade familiar.

    STJ. 3ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 559836/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 12/02/2015.

    A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA ENTIDADE FAMILIAR É IMPENHORÁVEL, MESMO QUANDO OFERECIDA EM GARANTIA HIPOTECÁRIA PELOS RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS.

    O oferecimento do bem em garantia não afasta a proteção da impenhorabilidade, haja vista que se trata de norma de ordem pública, inafastável pela vontade das partes.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1913236/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/03/2021 (Info 689).


ID
3559636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere aos princípios do direito agrário e da formação histórica do domínio público e privado no Brasil, julgue o item a seguir.


Consoante o princípio de acesso e distribuição da terra ao cultivador direto e pessoal, deve-se oferecer a possibilidade de acesso à terra a quem não tenha condições de tê-la a título oneroso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    É o principio do direito agrario que fundamenta a política pública de reforma agrária.

  • Felipe, você está indo contra as diretrizes dos concurseiros em fazer somente questões dos ultimos dois anos.

  • Quem tá resolvendo em 2022 deixa o like aí

  • Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe Sobre O Estatuto Da Terra, E Dá Outras Providências

     

    Art. 24. As terras desapropriadas para os fins da Reforma Agrária que, a qualquer título, vierem a ser incorporadas ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, respeitada a ocupação de terras devolutas federais manifestada em cultura efetiva e moradia habitual, só poderão ser distribuídas:

    I - Sob a forma de propriedade familiar, nos termos das normas aprovadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;

    II - A agricultores cujos imóveis rurais sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;

    III - para a formação de glebas destinadas à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial, por associações de agricultores organizadas sob regime cooperativo;

    IV - Para fins de realização, a cargo do Poder Público, de atividades de demonstração educativa, de pesquisa, experimentação, assistência técnica e de organização de colônias-escolas;

    V - Para fins de reflorestamento ou de conservação de reservas florestais a cargo da União, dos Estados ou dos Municípios.