Vamos analisar as afirmativas.
a) Correta. Ativos Fiscais Diferidos são valores que a entidade possui de Imposto de Renda ou Contribuição Social a recuperar em períodos futuros em decorrência de diferenças temporárias dedutíveis ou compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados. São classificados no Ativo Não Circulante. Por outro lado, Passivos Fiscais Diferidos são os valores do Imposto de Renda ou Contribuição Social a pagar em períodos futuros, com relação a diferenças temporárias tributáveis. São classificados no Passivo Não Circulante. O próprio CPC 26, item 56, diz que “na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes)”.
b) Incorreta. Neste caso a entidade deverá classificar o Passivo como Circulante.
c) Incorreta. O Patrimônio Líquido é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
d) Incorreta. Não há um formato padrão do Balanço Patrimonial. No entanto, como vimos em aulas anteriores, no ativo as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados. Por outro lado, no passivo as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de exigibilidade.
e) Incorreta. Não sei o motivo da AOCP ter considerado esta afirmativa incorreta, pois um Passivo (assim entendido como Passivo Exigível) só pode ser Circulante ou Não Circulante. O próprio CPC 26 diz que:
69. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço. Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.