Na minha opinião, D e E estao mal elaboradas e confusas...
d) O pagamento da despesa inscrita em restos a pagar, processada ou não, deve ocorrer no ano seguinte ao da sua inscrição, com base na liquidação da despesa.
Os RP não porcessados e não liquidados posteriormente terão validade até 30/06 do segundo ano subsequente ao de sua inscrição (empenho).
Para ser considerada correta assertiva D,entendo que temos que interpretar que o trecho "com base na liquidação da despesa" quer dizer que houve a liquidação, então é o caso de RP Processados, não se encaixando neste prazo acima citado.
Mas, por outro lado, a banca usa a expressão 'processada ou não', o que não me permite chegar a uma conclusão da resposta =(
e) Os valores inscritos e não pagos deverão ser cancelados pela Unidade Gestora, quando se extingue a obrigação da Administração Pública perante o credor.
OBS. somente podem ser cancelados os valore inscritos, não pagos e não liquidados (ou seja, RP não processados), pois RP Processados não podem ser cancelados, visto que o fornecedor cumpriu com seu dever.
GABARITO: B
(concordo com o colega Marcelo= se não foi sequer empenhada, não há que se falar em restos a pagar)
FONTE:
Prof. Sergio Mendes
Prof. Gioavnni Pacelli
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