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Letra (c)
L8666
Art. 30 A documentação relativa à qualificação técnica
limitar-se-á a:
a) Certo. I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) Certo. Art. 30, II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e
indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de
cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
d) Certo. Art. 30, IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
e) Certo. Art. 30 III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os
documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
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c) Errado. Art. 28, A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o
caso, consistirá em:
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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Doc. relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: ①registro ou inscrição na entidade profissional competente ②comprovação
de aptidão p/ desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos c/ o objeto da licitação, e indicação
das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e
disponíveis p/ a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação
de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
trabalhos ③comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os
docs., e, qdo exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e
das condições locais p/ o cumprimento das obrigações objeto da licitação ④prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, qdo for o caso.
Doc. relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: ①cédula de identidade ②registro comercial, no caso de empresa
individual ③ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de docs. de eleição de seus administradores ④inscrição
do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício ⑤decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização p/ funcionamento expedido pelo órgão competente, qdo a
atividade assim o exigir.
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Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á documentação dos interessados. Em relação às exigências para atender a qualificação técnica, assinale a alternativa INCORRETA.
A alternativa C está correta em seu conteúdo, porém errada por introduzir na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, onde a mesma se tratar de HABILIDADE JURÍDICA
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ERRADO!
Pois trata-se da fase de habilitação Jurídica.
Apresentar decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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Doc. relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: ①registro ou inscrição na entidade profissional competente ②comprovação
de aptidão p/ desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos c/ o objeto da licitação, e indicação
das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e
disponíveis p/ a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação
de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
trabalhos ③comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os
docs., e, qdo exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e
das condições locais p/ o cumprimento das obrigações objeto da licitação ④prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, qdo for o caso.
Doc. relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: ①cédula de identidade ②registro comercial, no caso de empresa
individual ③ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de docs. de eleição de seus administradores ④inscrição
do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício ⑤decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização p/ funcionamento expedido pelo órgão competente, qdo a
atividade assim o exigir.