GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
Questão trata do instrumento utilizado pelos auditores para opinarem quando concluem, com base em evidência obtida, que ocorreram ou poderiam ter ocorrido fraudes, atos ilegais, violações a cláusulas ou condições de contratos ou de convênios, ou abusos significativos, devem incluir as informações pertinentes. Analisando cada alternativa, tomando como critérios os diversos normativas de auditoria governamental.
Letra A – Parecer de Auditoria: é um instrumento que apresenta a opinião fundamentada sobre determinado assunto, emitida pelo auditor.
Letra B – Parecer com Ressalva ou Restritivo: relato emitido quando o profissional de auditoria governamental conclui que o efeito de qualquer discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos específicos que sejam relevantes, assim como a restrição na extensão ou limitação ao escopo de um trabalho, não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. [Normas de auditoria governamental – NAGs]
Letra C – Relatório de Auditoria: o relatório de auditoria deve incluir qualquer deficiência significativa no controle interno, todas as ocorrências de fraude e atos ilegais, a menos que, claramente, não tenham consequências, violações a cláusulas ou condições de contratos ou de convênios de subvenção, assim como abusos significativos também devem ser relatados. [Normas de auditoria governamental, GAO]
Letra D – Certificado de Auditoria: é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. [IN nº 01/SFCI/2001].
Letra E – Carta de Acompanhamento. Em auditoria não há previsão normativa de carta de acompanhamento. O que existe é a carta de reponsabilidade, atualmente denominada de Representação Formal. O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal de que ela cumpriu a sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante a adequada apresentação, como estabelecido nos termos do trabalho de auditoria. [NBC TA 580]