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ID
1735786
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando os auditores concluem , com base em evidência obtida, que ocorreram ou poderiam ter ocorrido fraudes, atos ilegais, violações a cláusulas ou condições de contratos ou de convênios, ou abusos significativos, devem incluir as informações pertinentes 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    1121 – RELATÓRIO DE AUDITORIA
    : documento técnico obrigatório de que se serve o profissional de auditoria governamental para relatar suas constatações, análises, opiniões, conclusões e recomendações sobre o objeto da auditoria, e que deve obedecer a normas específicas quanto à forma de apresentação e objetivos

    Fonte: NAG
    bons estudos

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Questão  trata  do  instrumento  utilizado  pelos  auditores  para  opinarem  quando  concluem, com base em evidência obtida, que ocorreram ou poderiam ter ocorrido fraudes, atos ilegais, violações  a  cláusulas  ou  condições  de  contratos  ou  de  convênios,  ou  abusos  significativos, devem  incluir  as  informações  pertinentes.  Analisando  cada  alternativa,  tomando  como critérios os diversos normativas de auditoria governamental. 

    Letra  A  –  Parecer  de  Auditoria:  é  um  instrumento  que  apresenta  a  opinião  fundamentada sobre determinado assunto, emitida pelo auditor.  

    Letra  B  –  Parecer  com  Ressalva  ou  Restritivo:  relato  emitido  quando  o  profissional  de auditoria governamental conclui que o efeito de qualquer discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos específicos que sejam relevantes, assim como a restrição na extensão ou limitação ao escopo de um trabalho, não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. [Normas de auditoria governamental – NAGs] 

    Letra  C  –  Relatório  de  Auditoria:  o  relatório  de  auditoria  deve  incluir  qualquer  deficiência significativa no controle interno, todas as ocorrências de fraude e atos ilegais, a menos que, claramente, não tenham consequências, violações a cláusulas ou condições de contratos ou de convênios de subvenção, assim como abusos significativos também devem ser relatados. [Normas de auditoria governamental, GAO] 

    Letra D – Certificado de Auditoria: é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não,  das  peças  examinadas,  devendo  ser  assinado  pelo  Coordenador-Geral  ou  Gerente Regional  de  Controle  Interno,  ou  ainda,  autoridades  de  nível  hierárquico  equivalentes  nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. [IN nº 01/SFCI/2001]. 

    Letra E – Carta de Acompanhamento. Em auditoria não há previsão normativa de carta de acompanhamento.  O  que  existe  é  a  carta  de  reponsabilidade,  atualmente  denominada  de Representação Formal. O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal  de  que  ela  cumpriu  a  sua  responsabilidade  pela  elaboração  das  demonstrações contábeis  de  acordo  com  a  estrutura  de  relatório  financeiro  aplicável,  incluindo  quando relevante a adequada apresentação, como estabelecido nos termos do trabalho de auditoria. [NBC TA 580]