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A questão "esqueceu" de mencionar que a Associação tem que ter interesse na causa a fim de ter legitimidade para propor a ação especificamente a proteção ao meio ambiente.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
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Acrescente-se que no caso não cabe Ação Popular, pois Pessoa Jurídica não tem legitimidade para seu ajuizamento; também não cabe Mandado de Segurança Coletivo, pois se trata de interesse difuso, que, em tese, não é passível de tutela via Mandado de Segurança Coletivo (art. 21, parág único, Lei 12.016/09).
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante
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E o tempo de constituição?! Li a questão e não encontrei nada a respeito!
Abraços
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Sobre letra B: Poderia ser mandado de segurança coletivo:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Contudo, teria que haver direito líquido e certo, o que não parece ser o caso da questão.
gabarito: letra E