Gabarito B
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 25 – Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou em Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes:
III – Propor Projetos de Resolução dispondo sobre:
a) – Organização da Câmara, seu funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos em Lei.
Lei Orgânica de Nova Iguaçu.
Art. 61 – À Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei Orgânica, compete elaborar seu Regimento Interno, dispondo sobre sua organização, polícia e provimento de cargos de seus serviços e, especialmente, sobre: