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ID
17359
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Do despacho do Juiz Eleitoral que indeferir o requerimento de inscrição

Alternativas
Comentários
  • Lógico, o interessado legal é o alistando.
  • juiz indeferiu - 5 dias para alistando recorrer.
    juiz deferiu - 10 dias para qq delegado de partido recorrer.
  • CE, art 45, § 7º: Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando, e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido.
  • Resolução Nº 21.538 TSE.

    Artigo 17.

    Parágrafo 1º. Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6996/82,art. 7º)
  • Dica para memorização:

    Defere -> Delegado -> Dez dias;

    Indefere -> alIstando -> cInco dias.
  • Para conhecimento:
    ART. 258 CE - Sempre que a Lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
  • O alistando, ou seja, o cabinha que requereu um título de eleitor teve seu pedido indeferido, ou seja, não aceito pelo Juiz Eleitoral.
    QUEM PODERÁ ENTRAR COM RECURSO CONTRA ESSE INDEFERIMENTO?
    a) caberá recurso pelo partido que requereu a inscrição do eleitor.
    Caraca meu filho onde já se viu Partido Político requerer inscrição no lugar de eleitor? Isso é uma afronta a CF/88 punível pelo art.292 do C.E.
    b) não caberá recurso.
    Pelos Deuses Indianos do Caminho das Indias jogamos "ao vento" o contraditório e a ampla defesa?
    c) caberá recurso interposto por qualquer delegado de partido.
    Pronto! Agora só me falta o delegado de partido se intrometer em assunto do alistando!
    d) caberá recurso pelo partido político a que pertenceria o alistando.
    Tá pedindo para ser preso ou pagar multa?
    e) caberá recurso interposto pelo alistando.
    Obvio, ululante, gritante, que se o alistando teve seu pedido indeferido, SÓ ELE PODE ENTRAR COM RECURSO, afinal ele não é o Quico que chama a mãe para dar uns cacetetes no Sr Juiz Madruga.

    DICA:
    RECURSO INDEFERIDO CABE A QUEM FOI INDEFERIDO. FOI ELE O OFENDIDO
    RECURSO DEFERIDO CABE AO DELEGADO DE PARTIDO. PARA IMPUGNAR ALGUM MALANDRO QUE TENHA PASSADO PELO FILTRO DO JUIZ

    Gostou do Comentário ASPIRA? TACA O DEDO NA ESTRELA AO LADO. OU PEDE PRA SAIR. KKKK

  • Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de 5 dias.............

  • Ampliando os horizontes da questão:

    Tanto no alistamento como na transferência, cabe recurso do deferimento como do indeferimento, respectivamente, no prazo de 5 pelo alistando ou eleitor e 10 dias pelo delegado de partido político. Arts. 17, §1º e 18, §5º, da Resolução nº 21.538/2013.

  • Art. 17. Despachado o requerimento de inscrição pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições incluídas no cadastro, com os respectivos endereços.

    § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de 5 (cinco) dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de 10 (dez) dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.

    § 2º O cartório eleitoral providenciará, para o fim do disposto no § 1º, relações contendo os pedidos indeferidos.

  • Se fosse DEFERIMENTO seria a letra C: caberá recurso interposto por qualquer delegado de partido.

  • Não, se fosse deferimento, a questão seria anulada pois haveriam duas respostas...

  • DDD - Defere - 10 dias - delegado de partido

    indefere - 5 dias - alistando

  • GABARITO: LETRA E.

    LEI 4737/65: Art. 45. O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação" e nas duas vias do título eleitoral, dando recibo da petição e do documento.


    § 7º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando, e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido.

  • GABARITO E 

     

    Caberá recurso do indeferimento pelo alistando no prazo de 5 dias 

    Da decisão que deferir o alistamento caberá recurso pelo delegado em 10 dias - DDD

  • CINCO DIAS

    INDEFERIDO

    ALISTANDO

    ________________________

    DEFERIDO

    DELEGADO

    DEZ DIAS

  • Art. 17. Despachado o requerimento de inscrição pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do TRE responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições incluídas no cadastro, com os respectivos endereços.

     

        § 1º Do DESPACHO que INDEFIRIDO o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo ALISTANDO no PRAZO DE 5 DIAS e, do que o DEFERIR, poderá recorrer QUALQUE DELEGADO de partido político no PRAZO DE 10 DIAS, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos DIAS 1º E 15º DE CADE MÊS, ou no PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos NÃO as consultem (Lei nº 6.996/1982, art. 7º).
          

     § 2º O CARTÓRIO ELEITORAL providenciará, para o fim do disposto no § 1º, relações contendo os PEDIDOS INDEFIRIDOS.

     

    DDD - Deferir - Delegado - 10 dias.
    AI5 - Alistando - Indefererimento - 5 dias.

     

                CABE RECURSO DO ALISTAMENTO:

    -> SE INDEFIRIDO: cabe recurso pelo próprio eleitor no prazo de 5 DIAS;
    -> SE DEFIRIDO: cabe recurso, que pode ser interposto por órgão partidário ou pelo MP, no prazo de 10 DIAS.
      

     

    GABARITO: E

  • RECURSO INOMINADO.

  • REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

    DEFERIDO - CABERÁ RECURSO POR QUALQUER DELEGADO DE PARTIDO - DEZ DIAS;

    INDEFERIDO - RECURSO PELO ALISTANDO - CINCO DIAS.

    OBS: MESMO RACIOCÍNIO PARA A TRANSFERÊNCIA.