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Gab. B
Os atos individuais são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto.
Ex: nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, licença, autorização.
Já os atos gerais atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação; são os atos normativos praticados pela Administração.
Ex: regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações, regimentos.
Diga-se de passagem que a nomeação é um ato administrativo vinculado e uma espécie de ato negocial.
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Gabarito: Letra B
Ato Individual: É aquele que atinge destinatário certo e determinado.
O ato individual poderá ser:
Singular: Quando atingir um só destinatário. Ex: Decreto que desapropria um imóvel;
Plúrimo ou Múltiplo: Quando atinge mais de um destinatário, mas todos eles certos e determinados. Ex: Ato de nomeação dos aprovados no concurso de Inspetor de Segurança, situação hipotética da questão. (Mais de um destinatário, todos certos e determinados).
Bons estudos á todos, e que Deus nos abençoe!!!
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Direito administrativo é complicado demais! Um milhão de conceitos pra memorizar, dezenas de "doutrinadores". Pra quê tanta complicação?
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Classificaçào dos atos administrativos:
DESTINATÁRIOS:
Individual
Destina-se a uma pessoa em particular ou a um grupo de pessoas determinadas. Ex.: nomeação; exoneração; demissão; outorga de Licença; lista de aprovação em concurso.
Geral
Destinam-se a uma parcela grande de sujeitos indeterminados e todos aqueles que se veem abrangidos pelos seus preceitos. Ex.: edital; regulamentos; instruções.
FORMAÇÀO DE VONTADE:
Simples: · decorre da declaração de vontade de 1 único órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias
Complexo: manifestação de 2(ou mais) órgãos para a formação de 1 ato único. Resultam da conjugação de vontades de órgãos diferentes, de modo que o ato não pode ser tido como perfeito apenas com a manifestação de um dos órgãos.
Composto: (DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA)
De acordo com Di Pietro: (CESPE)
É o que resulta da manifestação de 2 (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumento em relação à de outro, que edita o ato principal.
Praticam-se 2 atos, um principal e outro acessório.
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Concordo com o colega Thiago. Estou começando a ver Atos Administrativos agora. Errei essa questão por que olhei "Nomeação DOS APROVADOSSSSSS" - está no plural - logo lembrei da definição de atos gerais:
atos gerais - atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação, isto é, todas foram aprovadas no concurso público.
Mas tem que bitolar que NOMEAÇÃO é ato individual.
Não importa se a questão falar que 5 milhões de pessoas foram nomeadas "GEPONES" nos gabinetes do Executivo em todo o país. Será um ato individual.
Língua portuguesa é uma coisa. Direito é outra.
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Os atos individuais, por sua vez, são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Regulam situações concretas e destinam-se a pessoas específicas. Por isso também são chamados de atos concretos ou próprios. Exemplos de atos individuais: nomeação, exoneração, tombamento, decretos de desapropriação, autorização, licença etc.
Erick Alves