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ID
1735927
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o critério da forma de exteriorização, o ato que serve para que a Administração organize sua atividade e seus órgãos é espécie do seguinte ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Ordens de serviço: são determinações específicas dirigidas aos responsáveis por obras e serviços governamentais autorizando seu início, permitindo a contratação de agentes temporários ou fixando especificações técnicas sobre a atividade. Não são atos gerais.


    Alexandre Mazza.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, existem 5 espécies de ato adm: 

    Normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.

    Atos ordinatórios: disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Ex: avisos, ordens de serviços, memorandos, ofícios e etc. 

  • Exemplos de atos ordinatórios: Circulares internas, instruções, portarias, ordens de serviço.

  • ORDEM DE SERVIÇO  é ESPÉCIE do gênero ATO ORDINÁRIO, sendo determinação específica dirigida aos responsáveis por obras e serviços governamentais autorizando seu início, permitindo a contratação de agentes temporários ou fixando especificações técnicas sobre a atividade.


    Como dito, a Ordem de Serviço é espécie do Ato Ordinário, e não ao contrário (Ato Ordinário espécie de Ordem de Serviço), como postula o enunciado da questão, que DEVE ser anulada!

    Bons estudos! 



  • Resumo da ópera: o que o enunciado quer é que seja apontado, dentre os atos administrativos indicados, aquele que é ordinatório.

  • ATOS ORDINATÓRIOS  >>> Visa disciplinar a funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.  

  • Na questão, o único ato que é Ato Ordinário é o que está exposto na letra D : ordem de serviço

     

    Letra A - Ato Enunciativo

    Letra B - Ato Negocial

    Letra C - Ato Normativo

     

    Bons estudos

  • Os atos ordinatórios são inferiores em hierarquia aos atos normativos. Ou seja, ao editar um ato ordinatório, a autoridade administrativa deve observância aos atos administrativos normativos que tratem da matéria a ele relacionada. São exemplos de atos ordinatórios: as portarias (trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc.), as circulares internas (utilizadas para transmitir ordens internas para uniformizar o tratamento dado a certa matéria), as ordens de serviço (determinações para autorizar o início de determinada tarefa), os avisos, os memorandos, os ofícios, dentre outros.

     

    Erick Alves

  • ATOS ORDINATÓRIOS.C.O.P.A. D.O.I.

  • GABARITO: D

    Ordem de Serviçofórmula usada para transmitir determinação aos subordinados quanto à maneira de conduzir determinado serviço, no que respeita aos aspectos administrativos e técnicos. Ao invés desta fórmula, as ordens por vezes são veiculadas por via de circular. A expressão também é usada para indicar a alguém que pode iniciar a obra, o fornecimento ou o serviço que contratara com a Administração Pública;

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-mais-uma-parte/

  • Ordem de Serviço NÃO TEM NADA A VER com a organização da administração publica. Este conceito se refere a DECRETO!!!

    Solicitem ao QC a troca de gabarito

    Não leiam os comentários abaixo, pois mais atrapalham do que ajudam