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ID
173593
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao introduzir a concepção contemporânea de direitos humanos, a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 afirma que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Segue abaixo um brilhante trecho do artigo elaborado pela Dra. Flávia Piovesan, cujo tema foi "Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos: Jurisprudência do STF":

    "A Declaração de 1948 introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade desses direitos. Universalidade porque clama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como um ser essencialmente moral, dotado de unicidade existencial e dignidade, esta como valor intrínseco à condição humana. Indivisibilidade porque a garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos direitos sociais, econômicos e culturais e vice-versa. Quando um deles é violado, os demais também o são. Os direitos humanos compõem, assim, uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada, capaz de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos com o catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais."

    Fonte: http://www.iedc.org.br/REID/?CONT=00000034

     

  • Só para complementar o comentário do colega, afirma Rafael Barreto que: "A DUDH reconhece direitos liberais e sociais. Seu texto prevê direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, ou seja, contempla os direitos de primeira e segunda geração, não tendo abarcado os direitos de terceira geração. Os direitos nela afirmados possuem paridade hierárquica, não havendo supremacia de uns em relação a outros".
    Fonte: Rafael Barretto. Direitos Humanos, Coleção Sinopses para concursos. Editora JusPodvimpg. Edição de 2011. p. 106
  • Achei a questão bem difícil, pois ainda não estou no nível de defensor público, mas segui a seguinte lógica:

    Declaração Universal dos Direitos Humanos >>>>>>>>>>> Universalidade, entendo então que se excluem as alternativas que falam sobre relativismo, haja vista que se trata de universalidade de direitos. E se há universalidade entendo que não pode existir condição para exercício dos Direitos, de forma que exclui as alternativas que impunham estas regras. No final, só sobrou a letra B de Bola, o gabarito correto. Não sei se foi um raciocínio correto, mas deu certo! Bons estudos.

  • Relativismo cultural, ocorre quando se dá primazia aos costumes, religião e questões políticas, dentre outros, sendo esses aspectos inclusive priorizados quando no embate com os direitos humanos.

    Universalismo, por sua vez, tem os Direitos Humanos como pedra angular da dignidade da pessoa humana, de forma que quando aspectos culturais, religiosos, dentre outros se confrontarem com os Direitos humanos esse último deve prevalecer. Logo a DUDH trouxe em seu texto o Universalismo e  a Indivisibilidade, de forma que os Direitos Humanos devem atingir a todos seres humanos de forma plena, havendo uma verdadeira paridade, igualdade entre todos os direitos que sejam correlatos aos direitos humanos, não havendo condição para exercicio de um ou outro, todos devem ser exercidos com um todo, sem nenhuma hieraquia. 

  • Relativismo cultural, ocorre quando se dá primazia aos costumes, religião e questões políticas, dentre outros, sendo esses aspectos inclusive priorizados quando no embate com os direitos humanos.

    Universalismo, por sua vez, tem os Direitos Humanos como pedra angular da dignidade da pessoa humana, de forma que quando aspectos culturais, religiosos, dentre outros se confrontarem com os Direitos humanos esse último deve prevalecer. Logo a DUDH trouxe em seu texto o Universalismo e  a Indivisibilidade, de forma que os Direitos Humanos devem atingir a todos seres humanos de forma plena, havendo uma verdadeira paridade, igualdade entre todos os direitos que sejam correlatos aos direitos humanos, não havendo condição para exercicio de um ou outro, todos devem ser exercidos com um todo, sem nenhuma hieraquia. 

  • Excelente o comentário do Rafael Pinto que trouxe um trecho da Flávia Piovesan.

     

    Aliás, a Flávia Piovesan, atualmente, integra a Comissão Inter-americana de Direitos Humanos. Depois de uma passagem pelo governo do Michel Temer.

     

    Coitada da menina, integrou esse governo lamentável. Contudo, já seguiu um caminho melhor Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • É interessante que a DUDH (1948) inaugura uma nova concepção de "direitos humanos" como sendo inerentes à pessoa e compreendidos por direitos individuais (civis e políticos) e direitos sociais-difusos (econômicos, sociais e culturais).

     

    Então, aquele cabra-homi que diz: "Direitos humanos é direito de bandido" está completamente equivocado, porque "direitos humanos" é mais amplo que apenas garantias judicais.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados. Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados. Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

    Abraços

  • A Declaração Universal de Direitos Humanos inaugurou essa nova concepção de "direitos humanos", sendo estes inerentes à pessoa e compreendidos por direitos individuais (civis e políticos) e direitos sociais-difusos (econômicos, sociais e culturais).

    Está previsto em seu preâmbulo: "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo." 

  • Letra B.

    a) Errado. Os direitos de terceira geração não se sobrepõem aos de primeira e segunda geração.

    b) Certo. Há paridade hierárquica entre os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais.

    c) Errado. Não há primazia de uma geração sobre a outra.

    d) Errado. Não se cita o relativismo cultural.

    e) Errado. Não há primazia de uma geração sobre a outra.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • A universalidade, a indivisibilidade e a interdependência são caracterísitcas dos dieitos humanos, o que confere paridade hierárquica entre os direitos civis, políticos, econômcs, sociais e culturais.

    Gab B

  • Gabarito: B.

    Lembre sempre que um direito não se sobrepõe quanto a outro. A exemplo, não há supremacia de um direito político em detrimento de um direito social. Direitos apresentam relação de paridade.

    Bons estudos!

  • Correta --> B

    A declaração dos direitos humanos trata dos direitos de 1ª geração (civis e políticos) e 2ª geração (sociais, culturais e econômicos), eles não são superiores um ao outro, mas sim encontram-se na mesma hierarquia.

  • paridade

    1. qualidade ou característica do que é par; igualdade.
    2. semelhança, parecença, similaridade.