-
GABARITO LETRA A.
Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).
Alexandre Mazza.
-
Gabarito Letra A
Revogação do ato administrativo: A revogação do ato administrativo ocorre nos casos de atos válidos ( de acordo com a lei), mas deixaram de ser convenientes ou oportunos ao interesse público.
Exemplo: A Administração pretendia contratar por meio de licitação uma empresa para reformar um imóvel. No meio do procedimento licitatório o imóvel pega fogo, e a administração revoga a licitação em razão a inconveniência desta. Percebam que neste caso não há ilegalidade, só inconveniência da contração, uma vez que o imóvel, objeto de reforma, pegou fogo.
Os efeitos da revogação são EX-NUNC, nunca retroagem, porque se trata de atos válidos (legais), que deixaram de ser convenientes ou oportunos ao interesse público.
-
ANULAÇÃO
ou Invalidação
O
pressuposto da anulação
é que o
ato possua um
vício de legalidade
em algum de
seus requisitos de formação.
Desfazimento
de um ato por motivo
de ilegalidade.
CONVALIDAÇÃO
Art. 55.
Lei nº 9.784/99. Em decisão na qual se
evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros,
os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser CONVALIDADOS
pela própria Administração. (convalidação expressa).
CADUCIDADE
Lei nova.
Diógenes Gasparini
define: “quando a retirada
funda-se no advento de
nova legislação que impede a permanência da situação
anteriormente consentida.”
-
Constatei ilegalidade: anulo
Não cumpre exigências: casso
Nao é conveniente e oportuno: revogo
-
REVOGAÇÃO (PODE) | ANULAÇÃO (DEVE)
- Motivo: Conveniencia e Oport. | Ilegalidade
- Compete: Só Administração | Administração + P. Judiciário
- Efeito: EX NUNC(frente-tapa na nuca) | EX TUNC (trás- tapa na testa)
- Decisão: Discricionária | Vinculada
- Atinge: Atos discricionários | Atos discricionários + Vinculados
-Prazo: NÃO TEM | 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ