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ID
1735936
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A característica do ato de polícia administrativa segundo a qual a Administração tem o poder de usar a força, caso necessária para vencer eventual recalcitrância, é a da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    Atenção: atentar-se para o enunciado "tem o poder de usar a força, caso necessária para vencer eventual recalcitrância".

    O atributo da imperatividade ou coercibilidade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso.

    Denominada em alguns concursos equivocadamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. A autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.

    Alexandre Mazza.
  • MAZZA DISPENSA COMENTÁRIOS


  • Fiquei muito na dúvida entre A e B, e segundo o comentário do Raphael, entendi q era autoexecutoriedade..

  • Esta questão possui divergências. Maria Sylvia Zanella Di Pietro expressa claramente em seu livro essa divergência:

    A coercibilidade é  indissociável  da autoexecutoriedade.  O  ato  de  polícia só é autoexecutório porque dotado de  força  coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal  como a  conceituamos,  não se distingue  da coercibilidade,  definida por Hely Lopes  Meirelles  (2003 :1 34)  como  "a  imposição  coativa  das medidas  adotadas pela  Administração".

    Logo, a resposta correta depende do doutrinador aceito pela banca organizadora. 

  • Para quem como eu não sabe o significado de recalcitrância:

    Recalcitrância - Resistência obstinada, ou recusa de alguém em cumprir instruções, determinações, ou ordens da autoridade competente.

    "... O referido artigo prossegue dizendo que em caso de recalcitrância a outra parte poderá denunciar o fato ao Conselho de segurança..."
    http://www.dicionarioinformal.com.br/recalcitr%C3%A2ncia/

  • PODER DE POLÍCIA

     

    Características do PODER DE POLÍCIA

     

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.

     

    >>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público. 

     

    Art. 78 do CTN -  Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, propriedade ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Uiii, "recalcitrância"... hahaha

  • É só lembrar da condução coercitiva, termo tão usado em tempos de ações da Polícia Federal

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    COERCIBILIDADE

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE.

  • GABARITO: B

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado. A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial. A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/147381/caracteristicas-do-poder-de-policia

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:

    Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    “Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    Porém, por que a conceituação se encontra no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.

    E quais são os atributos do poder de polícia?

    Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.

    Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.

    Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

    Desta forma:

    B. CERTO. Coercibilidade.

    Conforme explicação supra.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.