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GABARITO LETRA B.
Atenção: atentar-se para o enunciado "tem o poder de usar a força, caso necessária para vencer eventual recalcitrância".
O atributo da imperatividade ou
coercibilidade significa que o ato administrativo pode
criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência
destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado
poder extroverso.
Denominada em alguns concursos equivocadamente de
executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a
execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais,
usando a força física se preciso for para
desconstituir situação violadora da ordem jurídica. A
autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de
coerção direta.
Alexandre Mazza.
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MAZZA DISPENSA COMENTÁRIOS
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Fiquei muito na dúvida entre A e B, e segundo o comentário do Raphael, entendi q era autoexecutoriedade..
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Esta questão possui divergências. Maria Sylvia Zanella Di Pietro expressa claramente em seu livro essa divergência:
A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como a conceituamos, não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles (2003 :1 34) como "a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração".
Logo, a resposta correta depende do doutrinador aceito pela banca organizadora.
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Para quem como eu não sabe o significado de recalcitrância:
Recalcitrância - Resistência obstinada, ou recusa de alguém em cumprir instruções, determinações, ou ordens da autoridade competente.
"... O referido artigo prossegue dizendo que em caso de recalcitrância a outra parte poderá denunciar o fato ao Conselho de segurança..."
http://www.dicionarioinformal.com.br/recalcitr%C3%A2ncia/
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PODER DE POLÍCIA
Características do PODER DE POLÍCIA
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.
>>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público.
Art. 78 do CTN - Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, propriedade ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Uiii, "recalcitrância"... hahaha
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É só lembrar da condução coercitiva, termo tão usado em tempos de ações da Polícia Federal
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
COERCIBILIDADE
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE.
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GABARITO: B
O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado. A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial. A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/147381/caracteristicas-do-poder-de-policia
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:
Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
“Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Porém, por que a conceituação se encontra no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.
E quais são os atributos do poder de polícia?
Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.
Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.
Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.
Desta forma:
B. CERTO. Coercibilidade.
Conforme explicação supra.
GABARITO: ALTERNATIVA B.