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(D)
Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
Ademais,Julgado:
Ementa VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (CP, ART. 322)- LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DE PODER) - LEI N. 4.898/65 - INEXISTÊNCIA DE DERROGAÇÃO TÁCITA OU REVOGAÇÃO - RECURSO PROVIDO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
1 - A violência arbitrária', tipo do art. 322 do CP, é entendida como aquela ilegalidade do funcionário público que, violando o Direito da Administração Pública, age arbitrariamente, isto é, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justifique a conduta, contra o cidadão, não está compreendida no atentado à incolumidade física do indivíduo', tipo inscrito no art. 3º, i', da Lei n.4.898/65, norma referente ao abuso de autoridade ou exercício arbitrário de poder, pela qual o funcionário, ao executar sua atividade, excede-se no Poder Discricionário, que facultaria a escolha livre do método de execução, ou desvia, ou foge da sua finalidade, descrita na norma legal que autorizava o Ato Administrativo, ocorrendo aí uma lesão de direito que no campo penal toma forma de abuso de poder ou exercício arbitrário de poder. Precedentes do STF e TJMG.
2 - Se a prescrição, no caso, opera-se em dois anos e se entre a data do fato e do recebimento da denúncia, ainda que sentença condenatória recorrível, já se passou lapso temporal superior a este, é de se declarar na segunda instância a extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
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Gabarito: D
Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
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Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
Dica: Para lembrar que é detenção (pena mais branda), é só lembrar que o autor do delito também cumprirá a pena correspondente à violência. Imagina se fosse uma pena mais severa? Ele não terminaria de cumprir a pena mais nunca! Foi assim que decoreo!
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Pura decoreba de pena. Questão lixo.
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OH BANCA PARA GOSTAR DE COBRAR PENA EM ABSTRATO!!!!
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como decorar penas????
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Eu fiz essa prova!!! E errei agora, não lembro se na prova acertei, provável que não! Mas é RIDÍCULO cobrar as penas cominadas! AFF ¬¬
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Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência
Não vejo nada de interessante numa questão como esta, o cara estuda pra caramba cai numa questão dessa
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GABARITO D
Art. 322 - Violencia arbitrária: praticar violencia no exercicio da função ou a pretexto de exercê-la.
Pena: detenção de 6 meses a 3 anos + a pena correspondente a violência
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Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
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À autarquia que perguntou como decorar penas:
Experimente flashcards. Infelizmente é um "mal necessário" a decoreba de penas. Escreva o crime em um lado do papel e a pena no verso. Treine. Separe em maços de crimes com pena de detenção, outros com pena de reclusão. Depois aprofunde, separe maços com penas mínimas abaixo de 1 ano para detenção, abaixo de 6 meses etc, e maços com crimes cujas penas sejam de reclusão a partir de 1 ano ou 2 anos ou 3 anos...
Enfim, a forma como quiser fazer é você quem escolhe, mas faça. Não adianta reclamar da banca que cobra, adapte-se.
É ou não é, Doquinha?
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Lixo!!
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Decorar as penas cominadas.
Vamos rir.
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Cobrar tempo de pena é foda. Resolvi com o seguinte raciocínio: considerando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, sabendo também que nas penas de reclusão o regime é mais severo e inicialmente fechado, procurei entre as alternativas a mais branda.
Letra D.
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Essa ainda dava pra ir por eliminação e pela lógica da proporcionalidade das penas. Mas tem outras...
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Questão lixosa
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Questões assim, só provam que o elaboradores estão cagando para aqueles que estão se matando de estudar.
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Parem de reclamar de questões que cobram as penas e vão estudar.
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GABARITO: D
Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
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Sempre me divirto com o choro nas questões de penas, é uma pena... KKKKKKKKKKKKKKKK
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A partir de hoje, para cada "choro" que eu vir nas questões de pena, vou comentar com uma pena que eu decorei!
Vai faltar pena, Jesus!
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A questão versa sobre o delito de violência arbitrária (e a respectiva pena), previsto no art. 322, do Código Penal Brasileiro, com a seguinte redação:
“Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência”.
Logo, a única alternativa que está de acordo com o citado dispositivo é a Letra D.
Gabarito: Letra D.
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O enunciado descreve uma conduta
criminosa, exigindo a indicação do tipo penal respectivo, para que seja
apontada a pena para ele cominada. Trata-se do crime de violência arbitrária,
previsto no artigo 322 do Código Penal, que se configura em um dos crimes
praticados por funcionário público contra a administração em geral. A pena
cominada para o referido tipo penal é de detenção, de seis meses a três anos,
além da pena correspondente à violência.
Gabarito do Professor: Letra D
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Mas esse artigo não está revogado tacitamente pela Lei 4.898/65?
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Pessoal, uma dica:
Façam uma lista dos crimes que sao apenados com detenção.
Ultimamente os concursos vêm pedindo muita decoreba, porém está lista pode ajudar