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Questões de Violência arbitrária


ID
8116
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A (funcionário público federal), nessa qualidade, com intuito de prejudicar B (contribuinte), exige contribuição social que sabia indevida.

A comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal - Excesso de Exação

    Art. 316 ... § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)


  • Letra b - ESTELIONATO - obter vantagem ilícita, em prejuízo alfeio, induzindo ou mantendo alguém em erro ou qualquer outro meio fraudulento.
    LETRA C - CORRETA - Excesso de exação
    Letra d - VIOLENCIA ARBITRÁRIA - praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
    Letra e - CONCUSSÃO - exigir para si ou para outrem,vantagem indevida.
  • Excesso de exação - É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A pena prevista é de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. Veja Art. 316, § 1º, do Código Penal.
  • Art. 316 ... § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    GB C

    PMGO

  • Quem foi pelo verbo errou kkkkk


ID
286114
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que, em uma fiscalização e sem qualquer fato antecedente, destrói objetos e utiliza-se de violência contra os administrados para o exercício da sua função de fiscal

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra B. Mas não porque está correta, e sim por ser a menos errada. 
    Segundo Guilherme Nucci, em posição amplamente majoritária, o tipo penal de violência arbitrária foi tacitamente revogado pela vigência da Lei 4.898/65, que disciplinou, integralmente, os crimes de abuso de autoridade. Assim, a violência praticada no exercício da função ou a pretexto de exercê-la deve encaixar-se em umas das figuras previstas na referida lei.

    Questão passível de anulação!

    Violência arbitrária
    Art. 322, CP - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Apesar da Doutrina majoritária entender que o crime de violência arbitrária previsto no art. 322 do CP foi revogado pelo lei de abuso de autoridade (Lei 4898/65), não é esse o entendimento que tem prevalecido no STF e STJ como podemos observar nos julgados abaixo: 

    RHC 95617 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  25/11/2008           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-071  DIVULG 16-04-2009  PUBLIC 17-04-2009EMENT VOL-02356-04  PP-00795RTJ VOL-00210-02 PP-00707

    Parte(s)

    RECTE.(S): WILLIAN DE OLIVEIRA BRAGA OU WILLIAM DE OLIVEIRA BRAGAADV.(A/S): JANISA MERCÊDO MOREIRA BRANCO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.




    Processo
    HC 48083 / MG
    HABEAS CORPUS
    2005/0155584-0
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    20/11/2007
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 07/04/2008
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIAARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA.PRECEDENTES DO STF.1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto noartigo 3º, alínea "i", da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes daSuprema Corte.2. Ordem denegada.
  • Já que os colegas incitaram o crime de abuso de autoridade, há uma colocação interessante em uma apostila do Damásio que tenho aqui. Acompanhem:
     " No Supremo, no entanto, há orientação diversa (RTJ 54/204, 56/131 e 62/266), pois para a Suprema Corte não se confundem os crimes de violência arbitrária e de abuso de poder. Na violência arbitrária, o sujeito ativo atua sem o amparo de norma legal. No abuso de autoridade, ao contrário, pressupõe-se a existência de uma norma legal que autorizava o ato administrativo. O agente excede-se, abusando do poder que lhe fora confiado"




    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Resposta: Letra B
    Violência arbitrária 
    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: 
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente à violência.

    Importante observar que serão cumulativas as penas do crime funcional com o crime relacionado à pena correspondente à violência 
  • Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
  •  violência arbitrária

    Crime contra a administração pública em que o funcionário público pratica constrangimento físico no exercício de funções ou a pretexto de exercê-la.

  • Resposta: letra "b"

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (CP, ART. 322)- LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DE PODER) - LEI N. 4.898/65 - INEXISTÊNCIA DE DERROGAÇÃO TÁCITA OU REVOGAÇÃO - RECURSO PROVIDO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

    1 - A violência arbitrária', tipo do art. 322 do CP, é entendida como aquela ilegalidade do funcionário público que, violando o Direito da Administração Pública, age arbitrariamente, isto é, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justifique a conduta, contra o cidadão, não está compreendida no atentado à incolumidade física do indivíduo', tipo inscrito no art. , i', da Lei n.4.898/65, norma referente ao abuso de autoridade ou exercício arbitrário de poder, pela qual o funcionário, ao executar sua atividade, excede-se no Poder Discricionário, que facultaria a escolha livre do método de execução, ou desvia, ou foge da sua finalidade, descrita na norma legal que autorizava o Ato Administrativo, ocorrendo aí uma lesão de direito que no campo penal toma forma de abuso de poder ou exercício arbitrário de poder. Precedentes do STF e TJMG.


  • Pelo que observei até aqui em relação à abuso de autoridade e violência arbitrária, se entre as respostas constarem as duas opções, opte por abuso de poder. Se apenas uma delas constar ela pode ser escolhida tranquilamente. É o caso desta questão.


ID
355756
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém apenas crimes contra a “administração da justiça”:

Alternativas
Comentários
  • Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
     

    Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.



  • Resposta correta: Letra "E"

    Se não, vejamos:

    CRIMES CONTRA A ADM. DA JUSTIÇA CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM. EM GERAL CRIMES PRATICADOS POR FUNC. PÚBLICO CONTRA A ADM. EM GERAL
    REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO (Art. 338/ CP)     RESISTÊNCIA (Art. 329/ CP)    
        DESACATO (Art. 331/ CP) RESISTÊNCIA (Art. 329/ CP)    
        TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (Art. 332/ CP)     VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (Art. 322/ CP)
    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (Art. 339/ CP)         VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (Art. 322/ CP)
    FAVORECIMENTO PESSOAL (Art. 348/ CP) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Art. 357/ CP)        

     
                                                               :: Bruno Vinicius::
  • Quando o sujeito participa de um crime incide nas penas a este cominada, na medida de sua culpabilidade, ou seja, de acordo com sua maior ou menor participação ele será punido. Existem casos em que o auxilio ao criminoso ocorre após o delito, então se fala em favorecimento pessoal. Esse crime é previsto no art. 348 do Código Penal e o comete aquele que auxilia a subtrair-se à ação da autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. Exemplos: o sujeito que ajuda o assaltante a se esconder da Polícia após o cometimento do crime; o sujeito que desvia a atenção de Policiais para que o criminoso fuja etc. Nesse caso a pessoa que ajuda incide nas penas de 01 a 06 meses de detenção e mais o pagamento de multa. Esse crime é chamado de favorecimento pessoal, porque o sujeito estará sempre prestando um auxilio ao criminoso para que ele fuja, se esconda ou evite a ação da autoridade que o busca. Se houver promessa de ajuda antes do sujeito cometer o crime, já haverá participação no crime e não simples favorecimento pessoal. Exemplo: o sujeito promete ao outro que o esconderá após o cometimento do roubo. É evidente que aqui o sujeito que prometeu ajuda vai responder como participe do roubo, crime mais grave e não por mero favorecimento pessoal, que constitui delito de menor potencial ofensivo. No caso da pessoa que fornecer ajuda for pai, mãe, avós, filhos, netos, cônjuges ou irmãos do criminoso, fica isento de pena. A lei não permite que se amplie esse rol para incluir, por exemplo, sogros, tios, primos e etc. Só os ascendentes, descendentes, cônjuges ou irmãos do criminoso ficam isentos de pena, outras pessoas fora desse rol não estarão. Nesse caso, a lei considerou os laços afetivos existentes entre essas pessoas. Realmente, não teria sentido e seria desumano punir uma mãe que auxiliou o filho a fugir da Polícia, após ele ter cometido um crime. No entanto, se essa mesma mãe está ciente do cometimento do delito pelo filho e está de acordo com a conduta delituosa, responderá como participe do crime cometido pelo filho. Uma coisa é o parente não saber previamente do crime cometido pelo ente querido e buscar ajuda-lo posteriormente e outra é ter ciência prévia e aquiescer no tocante a ele, caso em que é visto como participe do crime, sendo punido com pena mais grave. Quanto ao delito de favorecimento real, é aquele praticado por quem ajuda o criminoso a tornar seguro o proveito do crime, cuja pena é de 01 a 06 meses de detenção e mais o pagamento de multa.

  • Vejamos o conceito de cada crime para o melhor entendimento dos colegas concurseiros:

    - Reingresso de estrangeiro expulsoO art. 338 do Diploma criminal prevê o crime de "Reingresso de estrangeiro expulso" punido com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena. Esta figura delituosa está inserida no capítulo III do Título XI, compondo o elenco dos crimes contra a administração da Justiça.

    ResistênciaConsiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Art. 329 do Código Penal. A ocorrência mais comum do crime de resistência é na execução de mandado de prisão, ou prisão em flagrante, a resistência à prisão.

    Desacato: Diz o artigo 331 do atual Código Penal Brasileiro: Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. O delito está previsto no capítulo que trata dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    Tráfico de influência: É o delito praticado por particular contra a administração pública, em que determinada pessoa, usufruindo de sua influência sobre ato praticado por funcionário público no exercício de sua função, solicita, exige, cobra ou obtêm vantagem ou promessa de vantagem, para si ou para terceiros (Base legal: Art. 332 do CP).

    Violência arbitrária: É um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste na prática de violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 3 anos, além daquela correspondente à violência (Veja Art. 322 do Código Penal).
  • - Denunciação caluniosaConsiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente (Veja o Art. 339 do Código Penal).

    Favorecimento pessoal: O fato de alguém encontrar a arma que foi utilizada para a prática de um homicídio e não entregá-la espontaneamente à Polícia não caracteriza a infração do art. 348 do CP, pois o crime de favorecimento pessoal consiste no auxílio prestado ao criminoso para que este se subtraia à ação da autoridade. É o ato de despistar, embaraçar e confundir o responsável pela captura, para que o autor de um crime possa homiziar-se, esconder-se ou mesmo empreender fuga. (TJSC — Rec. — Relator Ernani Ribeiro — JC n. 60.240).

    Exploração de prestígio: Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas (Veja Art. 357 do Código Penal).

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
  •  

    a) Reingresso de estrangeiro expulso  (Administração da justiça) e Resistência (Crime praticado por particular).

    b) Desacato (Crime praticado por particular) e Resistência (Crime praticado por particular).

    c) Tráfico de influência (Crime praticado por particular)  e Violência arbitrária (Crime praticado por funcionário público).

    d) Denunciação caluniosa (Administração da justiça)  e Violência arbitrária (Crime praticado por funcionário público). .

    e) Favorecimento pessoal (Administração da justiça)  e Exploração de prestígio (Administração da justiça)  .

     

  • Crimes contra a administração da justiça:

     

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Denunciação caluniosa

    Favorecimento pessoal

    Exploração de prestígio

     

    Crimes praticados por particular:

     

    Resistência

    Desacato

    Tráfico de influência

     

    Crime praticado por funcionário público:

     

    Violência arbitrária

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Reingresso de estrangeiro (art. 338 do CP), crime contra a administração da justiça; resistência (art. 329 do CP) é  crime praticado por particular contra a administração em geral.

    B) INCORRETA. Desacato (art. 331 do CP) e resistência (art. 329 do CP) são crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    C) INCORRETA. Tráfico de influência (art. 332 do CP) é crime praticado por particular contra a administração em geral; violência arbitrária (art. 322 do CP) é crime  praticado por funcionário público contra a administração em geral

    D) INCORRETA. Denunciação caluniosa (art. 339) é crime contra a administração da justiça; violência arbitrária (art. 322 do CP) é crime  praticado por funcionário público contra a administração em geral

    E) CORRETA. Ambos os crimes são contra a administração da justiça, respectivamente previstos art. 348 do CP e art. 357 do CP

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E






  • SÃO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA:

    Art. 338 - Reingresso de estrangeiro expulso.

    Art. 339. - Denunciação caluniosa.

    Art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    Art. 341 - Auto-acusação falsa.

    Art. 342 - Falso testemunho ou falsa perícia.

    Art. 344 - Coação no curso do processo.

    Art. 345 - Exercício arbitrário das próprias razões.

    Art. 347 - Fraude processual.

    Art. 348 - Favorecimento pessoal.

    Art. 349 - Favorecimento real.

    Art. 350 - Exercício arbitrário ou abuso de poder.

    Art. 351 - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.

    Art. 352 - Evasão mediante violência contra a pessoa.

    Art. 353 - Arrebatamento de preso.

    Art. 354 - Motim de presos.

    Art. 355 - Patrocínio infiel.

    Art. 355, Parágrafo único - Patrocínio simultâneo ou tergiversação.

    Art. 356 - Sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

    Art. 357 - Exploração de prestígio.

    Art. 358 - Violência ou fraude em arrematação judicial.

    Art. 359 - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.


ID
652801
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A alternativa em que são apontados crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionário público, é a

Alternativas
Comentários
  • Está no Título XI do Código Penal. Os crimes lá listados são:

    Peculato (art. 312 e 313)
    Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A)
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B)
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314)
    Emprego irregular de verbas ou rendas púbicas (art. 315)
    Concussão (art. 316)
    Excesso de exação (art. 316, §1º)
    Corrupção passiva (art. 317)
    Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318)
    Prevaricação (art. 319)
    Condescendência criminosa (art. 320)
    Advocacia administrativa (art. 321)
    Violência arbitrária (art. 322)
    Abandono de função (art. 323)
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324)
    Violação de sigilo funcional (art. 325)
    Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326)
  • Corrigindo o comentário do colega, corrupção passiva é crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público. CP art. 317.

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • LETRA B

    ERROS:

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência.
    C) Usurpação de função pública.
    D) Desacato
    E) Estelionato e Roubo

    Obs: o Funcionário público pode praticar todos esses crimes citados acima também, mas somente na condição de particular, sem se valer do cargo.
  • Corrupção ativa o particular é ativo

    Abraços

  • INCORRETA

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência (Todos crimes praticados por PARTICULAR contra a administração em geral).


    CORRETA

    B) Concussão, peculato e prevaricação. (Todos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a administração em geral).


    INCORRETA

    C) Facilitação de contrabando (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e descaminho (praticados por PARTICULAR), violência arbitrária (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e usurpação de função pública (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    D) Corrupção passiva (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO), violação de sigilo funcional (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e desacato (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    E) Estelionato (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), roubo (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) e peculato (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

  • queria ter feito essa prova, pena que tinha apenas 18 anos kk

  • Crimes praticados POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Adm Pública:

    1) Peculato - art. 312

    2) Peculato mediante erro de outrem - art. 313

    3) Inserção de dados falsos em sistema de informações - art. 313-A

    4) Modificação ou alteração não autorizada do sistema de informações - art. 313-B

    5) Extravio, Sonegação ou Inutilização de livro ou documento - art. 314

    6) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - art. 315

    7) Concussão - art. 316

    8) Corrupção passiva - art. 317

    9) Facilitação de contrabando ou descaminho - art. 318

    10) Prevaricação - art. 319

    11) Condescendência criminosa - art. 320

    12) Advocacia Administrativa - art. 321

    13) Violência arbitrária - art. 322

    14) Abandono de função - art. 323

    15) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - art. 324

    16) Violação de sigilo funcional - art. 325

    17) Violação do sigilo de proposta de concorrência - art. 326


ID
1059913
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De um lado, “solicitar” ou “receber” e, de outro lado, “exigir” compõem núcleos opostos que, respectivamente, diferenciam, entre si, duas importantes e recorrentes figuras penais, ambas cometidas por funcionários públicos. Embora, nesse ponto, substancialmente diversas, no mais, mostram-se apenas aparentemente próximas uma da outra. São elas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Corrupção passiva

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Os crimes praticados por funcionários públicos contra Administração Pública envolvendo Extorsão, chama-se Concussão. Entretanto, as palavras chaves para quem comete esse crime é no sentido de imperatividade, como: exigir, mandar e entre outras palavras dessa natureza.

  • MAPA MENTAL DOS CRIMES FUNCIONAIS

    http://olibat.com.br/wp-content/uploads/2013/10/50-Crimes-Funcionais-2.jpg

  • Certa alternativa "e".

    Crimes praticados por funcionário púplico contra a administração em geral
    Concussão - Art. 316, CP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.Corrupção passiva - Art. 317. CP. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • A alternativa A está INCORRETA, pois os crimes de prevaricação e de violência arbitrária, descritos nos artigos abaixo, não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    A alternativa B está INCORRETA, pois o crime de condescendência criminosa, descrito no artigo 320 do Código Penal (abaixo), não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    A alternativa C está INCORRETA, pois o crime de advocacia administrativa, descrito no artigo 320 do Código Penal (abaixo), não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

     Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA, pois os crimes de peculato culposo e de peculato doloso, descritos no artigo abaixo (§2º e "caput" do artigo 312 do Código Penal, respectivamente), não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     
    A alternativa E está CORRETA, pois os crimes de corrupção passiva e concussão, descritos nos artigos abaixo, tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Questão de fácil entendimento, mas precisava dar tanta volta e fazer discurso?

  • Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    GABARITO -> [E]

  • Principais crimes contra a Adm. Púb. :

     

    Peculato : APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

    Concussão : EXIGIR vantagem indevida;

    Corrupção passiva : SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

    Prevaricação : Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

    Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .

    Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Corrupção passiva

     

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    Concussão

     

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Resposta Alternativa E.

    Corrupção passiva e concussão.

  • #nao acredito

  • De um lado, “solicitar” ou “receber” e, de outro lado, “exigir” compõem núcleos opostos que, respectivamente, diferenciam, entre si, duas importantes e recorrentes figuras penais, ambas cometidas por funcionários públicos. Embora, nesse ponto, substancialmente diversas, no mais, mostram-se apenas aparentemente próximas uma da outra. São elas: corrupção passiva e concussão.

  • Em 2014 era uma questão complicada

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Questão ótima pra fixar a diferença entre corrupção passiva e concussão.

  • Corrupção Passiva

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    _____________________________________________________________________________

    Concussão

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.


ID
1132729
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil no quesito interpretação. Se analisarmos pelo verbo OPOR = RESISTIR (Letra c). Mas se analisarmos pelos substantivos VIOLÊNCIA ou AMEAÇA = DESACATO (Letra b). Errei a questão, pois entendi que, se o cara ameaçou, ele desacatou. 

    OBS: Em algumas questões é bom "remover o miolo do texto", normalmente entre vírgulas, de modo "explicativo". Isso nos leva a não ser induzido pela Banca. Faço isso algumas vezes em questões C/E do Cespe. Veja na questão em pauta: "Opor-se à execução de ato legal, configura o crime de" - Resistência.

    "Esmorecer jamais"

  • Também errei e coloquei DESACATO.

    RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena: detenção, de 15 dias a 6 meses.

    DESACATO

    Art. 331 - Desacatar funcionário público ou no exercício da função ou em razão dela:

    Pena: detenção de 6 meses a 2 anos

    VIOLÊNCIA ARBITRARIA

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício da função a pretexto de exercê-la:

    Pena - Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente a violência.



  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [C]


     

  • GABARITO C

     

    Ameaça ou violência na "desobediência" é resistência

  • gb c

    pmgooo

  • gabarito letra c

    RESUMINDO

    DESOBEDIÊNCIA: Desobedecer ordem legal

    RESISTÊNCIA: Desobedecer ordem legal, com violência ou grave ameaça

    DESACATO: Ofender em razão do cargo/função

  • opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça = resistência

    desobedecer ato legal de funcionário público= desobediência

  • Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena – detenção, de dois meses a dois anos.

    (...)


ID
1530643
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme tipificado no Código Penal, o agente que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) certo, pois Concussão no Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    b) errado, pois Corrupção passiva no Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    c) errado, pois Prevaricação no Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    d) errado, pois Violência arbitrária no Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:


    Bons estudos.

  • LETRA A CORRETA 

       Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


  • Gabarito letra "a" - Concussão.

    Os tipos da concussão e da corrupção ativa são muito parecidos, mas o que diferencia eles são os verbos:

    Na concussão, o verbo é exigir.

    Na corrupção passiva, os verbos são solicitarreceber ou aceitar.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.


    GABARITO -> [A]

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • Conforme tipificado no Código Penal, o agente que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, pratica o crime de

    A) concussão.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: [Gabarito]

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    -------------------------------------------------------------------------------

    B) corrupção passiva.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    -------------------------------------------------------------------------------

    C) prevaricação.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    -------------------------------------------------------------------------------

    D) violência arbitrária.

    Violência Arbitrária

    CP Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • A questão exige o conhecimento dos delitos previstos no Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: correta. A conduta narrada amolda-se perfeitamente ao delito de concussão, nos exatos termos do art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

    Letra B: incorreta. O delito de corrupção passiva consiste em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, como determina o art. 317, do CP.

    Letra C: incorreta. O delito de prevaricação consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, como determina o art. 319, do CP.

    Letra D: incorreta. O delito de violência arbitrária consiste em “praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la”, como determina o art. 322, do CP.

    Gabarito: Letra A.

  •  

    O enunciado descreve o crime de concussão, delito contra a administração pública, previsto no artigo 316 do Código Penal, norma incriminadora que visa tutelar o correto funcionamento da administração pública e da moralidade administrativa, além do interesse patrimonial e da liberdade individual dos cidadãos. 

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

     

                Verbo núcleo do citado crime é exigir, o que pressupõe o uso intimidatório das prerrogativas, faculdades e obrigações da função pública para obtenção de vantagem indevida, o que diferencia este tipo penal do crime de corrupção passiva na modalidade solicitar. A doutrina afirma não ser necessário a promessa de um mal determinado, bastando um temor genérico, porém este deve gravitar em torno da função pública (medo de represálias futuras, multas, prisões, etc).  

    A vantagem indevida, elemento normativo do tipo, diz respeito a qualquer proveito contrário ao direito, havendo divergência doutrinária acerca da necessidade se apresentar como econômica ou não. Quanto à consumação, trata-se de crime formal, que se consuma a partir da mera exigência (quando esta chega ao conhecimento do ofendido) independentemente da entrega da vantagem.

     Doutrinariamente, classifica-se como delito comissivo, unissubsistente na forma verbal, monossubjetivo, próprio quanto ao sujeito ativo, formal, doloso, de ação penal pública incondicionada e da competência do juiz singular (PRADO, 2018, p. 803).

                Cumpre ressaltar que a lei 13.964/19, conhecida como lei anticrime, aumentou a pena do crime de concussão de 2 a 8 anos para 2 a 12 anos de reclusão, igualando a sanção com o delito de corrupção passiva. 

                Analisemos as alternativas.

    A- Correta. Conforme justificado acima.

    B- Incorreta. O crime de corrupção passiva está tipificado no art. 317 do Código Penal. 

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

     

    C- Incorreta. O crime de prevaricação está narrado no art. 319 do CP. 

     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    D- Incorreta. O delito de violência arbitrária está tipificado no art. 322 do CP:

     

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     
     
    Gabarito do professor: A
     

    REFERÊNCIA

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

     

     


ID
1630063
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro, nos seus arts. 312 ao 327, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra C

    corrupção passiva: funcionário público corrompido

    corrupção ativa: corruptor

  • Corrupção Passiva - Art. 317
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função
    ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    §1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário
    retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
    cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Concussão - Art. 316
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Letra C - 

    Art. 337 (CONCUSSÃO)- Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (...)

  • letra C

    corrupção passiva: funcionário público corrompido

    corrupção ativa: corruptor.

    Concussão - Exigir para si.

  • A alternativa correta trás a descrição da CONCUSSÃO.

  • Exigir = Concussão

  • ------------------------------------------------

    C) Considera-se corrupção passiva, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. [Gabarito]

    ------------------------------------------------

    D) Considera-se prevaricação, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ------------------------------------------------

    E) Considera-se violência arbitrária, praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    Violência Arbitrária

    CP Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro, nos seus arts. 312 ao 327, é INCORRETO afirmar:

    A) Considera-se peculato, apropriar-se o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Peculato

    CP Art; 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ------------------------------------------------

    B) Considera-se extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    CP Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GAB C.

    Corrupção Passiva: SOLICITAR.

    Concussão: EXIGIR.

    RUMO A PCPA.

  • GABARITO - C

    Ajuda :

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

  • A) Considera-se peculato, apropriar-se o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    • Peculato Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    B) Considera-se extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    C) Considera-se corrupção passiva, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    • Concussão Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    D) Considera-se prevaricação, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    • Prevaricação Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    E) Considera-se violência arbitrária, praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    • Violência arbitrária Art. 322. Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
  • Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro, nos seus arts. 312 ao 327, é INCORRETO afirmar:

    C) Considera-se corrupção passiva, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    comentário: o verbo de corrupção passiva é solicitar.


ID
1735954
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, é tipo penal punido com a seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • (D)

       Violência arbitrária

      Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Ademais,Julgado:

    Ementa

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (CP, ART. 322)- LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DE PODER) - LEI N. 4.898/65 - INEXISTÊNCIA DE DERROGAÇÃO TÁCITA OU REVOGAÇÃO - RECURSO PROVIDO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

    1 - A violência arbitrária', tipo do art. 322 do CP, é entendida como aquela ilegalidade do funcionário público que, violando o Direito da Administração Pública, age arbitrariamente, isto é, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justifique a conduta, contra o cidadão, não está compreendida no atentado à incolumidade física do indivíduo', tipo inscrito no art. 3º, i', da Lei n.4.898/65, norma referente ao abuso de autoridade ou exercício arbitrário de poder, pela qual o funcionário, ao executar sua atividade, excede-se no Poder Discricionário, que facultaria a escolha livre do método de execução, ou desvia, ou foge da sua finalidade, descrita na norma legal que autorizava o Ato Administrativo, ocorrendo aí uma lesão de direito que no campo penal toma forma de abuso de poder ou exercício arbitrário de poder. Precedentes do STF e TJMG.

    2 - Se a prescrição, no caso, opera-se em dois anos e se entre a data do fato e do recebimento da denúncia, ainda que sentença condenatória recorrível, já se passou lapso temporal superior a este, é de se declarar na segunda instância a extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva.




  • Gabarito: D

    Violência arbitrária

      Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

      Pena - detenção, de seis meses a três anosalém da pena correspondente à violência.

  •         Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

    Dica: Para lembrar que é detenção (pena mais branda), é só lembrar que o autor do delito também cumprirá a pena correspondente à violência. Imagina se fosse uma pena mais severa? Ele não terminaria de cumprir a pena mais nunca! Foi assim que decoreo!

  • Pura decoreba de pena. Questão lixo.

     

  • OH BANCA PARA GOSTAR DE COBRAR PENA EM ABSTRATO!!!!

  • como decorar penas????

  • Eu fiz essa prova!!! E errei agora, não lembro se na prova acertei, provável que não! Mas é RIDÍCULO cobrar as penas cominadas! AFF ¬¬

  •    Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência

    Não vejo nada de interessante numa questão como esta, o cara estuda pra caramba cai numa questão dessa

  • GABARITO D 

     

    Art. 322 - Violencia arbitrária: praticar violencia no exercicio da função ou a pretexto de exercê-la.

     

    Pena: detenção de 6 meses a 3 anos + a pena correspondente a violência 

  •  Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • À autarquia que perguntou como decorar penas:

    Experimente flashcards. Infelizmente é um "mal necessário" a decoreba de penas. Escreva o crime em um lado do papel e a pena no verso. Treine. Separe em maços de crimes com pena de detenção, outros com pena de reclusão. Depois aprofunde, separe maços com penas mínimas abaixo de 1 ano para detenção, abaixo de 6 meses etc, e maços com crimes cujas penas sejam de reclusão a partir de 1 ano ou 2 anos ou 3 anos...

    Enfim, a forma como quiser fazer é você quem escolhe, mas faça. Não adianta reclamar da banca que cobra, adapte-se. 

     

    É ou não é, Doquinha?

  • Lixo!!

  • Decorar as penas cominadas.

     

    Vamos rir.

  • Cobrar tempo de pena é foda. Resolvi com o seguinte raciocínio: considerando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, sabendo também que nas penas de reclusão o regime é mais severo e inicialmente fechado, procurei entre as alternativas a mais branda.

    Letra D.

     

  • Essa ainda dava pra ir por eliminação e pela lógica da proporcionalidade das penas. Mas tem outras...

  • Questão lixosa

  • Questões assim, só provam que o elaboradores estão cagando para aqueles que estão se matando de estudar.

  • Parem de reclamar de questões que cobram as penas e vão estudar.
  • GABARITO: D

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Sempre me divirto com o choro nas questões de penas, é uma pena... KKKKKKKKKKKKKKKK

  • A partir de hoje, para cada "choro" que eu vir nas questões de pena, vou comentar com uma pena que eu decorei!

    Vai faltar pena, Jesus!

  • A questão versa sobre o delito de violência arbitrária (e a respectiva pena), previsto no art. 322, do Código Penal Brasileiro, com a seguinte redação:

    “Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência”.

    Logo, a única alternativa que está de acordo com o citado dispositivo é a Letra D.

    Gabarito: Letra D.

  • O enunciado descreve uma conduta criminosa, exigindo a indicação do tipo penal respectivo, para que seja apontada a pena para ele cominada. Trata-se do crime de violência arbitrária, previsto no artigo 322 do Código Penal, que se configura em um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. A pena cominada para o referido tipo penal é de detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Mas esse artigo não está revogado tacitamente pela Lei 4.898/65?

  • Pessoal, uma dica: Façam uma lista dos crimes que sao apenados com detenção. Ultimamente os concursos vêm pedindo muita decoreba, porém está lista pode ajudar

ID
1774093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

   Ao participar de uma blitz, Marcelo, policial militar, solicitou que determinado condutor parasse o veículo que conduzia, para verificações de rotina. O condutor parou o veículo, mas recusou-se a apresentar os documentos do carro, contrariando, reiteradamente, as ordens de Marcelo, que, irritado, passou a agredir o motorista com socos e pontapés. Os envolvidos foram encaminhados à delegacia de polícia, onde foi aberto inquérito policial para apurar os fatos. Marcelo foi, então, ao Instituto Médico Legal e, sem qualquer autorização, preencheu um formulário de exame de corpo de delito que estava em branco, de forma a fazer nele constar a inexistência de lesões corporais no condutor, que, conforme apurado, se chamava José.

Nessa situação hipotética, Marcelo cometeu os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Para ser resistência tem q existir violência por aquele que resiste,

    Para ser desobediência não precisa.

    Resistência ainda tem a sua forma qualificada,

    Quando pela resistência o ato não é cumprido,

    Como também pode ser cometida contra funcionário público ou aquele que lhe acompanha no ato.

    Bons estudos.


  • Em relação ao formulário em branco e à falsificação de documento público:

    Somente haverá falsidade ideológica quando o papel em branco assinado foi confiado ao agente, por lei ou contrato; quando o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário, haverá falsidade material.

    Fonte: Manual de Direito Penal, Sanches.


  • quanto ao delito de violência arbitrária (CP 322), Nucci entende ter sido o mesmo tacitamente revogado pela Lei de Abuso de Autoridade.

  • Não seria falsidade ideológica? Pois o formulário  já existia e ele apenas inseriu a informação falsa. 

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou

    nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de

    prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Também achei que seria falsidade ideológica...

  • Não se deve confundir a falsidade material com a falsidade ideológica. Na falsidade ideológica o vício é no conteúdo do documento, sendo que o sujeito que altera ou insere informações nesta espécie de falsidade possui atribuições para tanto (é legítimo). Destaca-se ainda que na falsidade ideológica a perícia é dispensável e o crime se consuma no momento em que o agente emite o documento falso, independentemente do uso deste para a produção do dano a outrem. 

    Portanto, no caso em tela, é incabível o crime de falsidade ideológica, só cabendo a falsificação de documento público, portanto, letra B correta.

    Bons estudos!

  • Segundo Rogério Sanches (2014), utilizando-se das palavras de Hungria: "Somente haverá falsidade ideológica quando o papel tiver sido concedido ao agente, para ulterior preenchimento, ex vi legis ou ex contractu; se o agente se tivesse apossado (à revelia do signatário) do papel que preencheu, o crime a reconhecer seria o de falsidade material (art. 297 ou 298, conforme se trate de documento público ou particular)."

    Assim, diante do exposto, mostra-se claro que, em razão do policial militar ter se apossado do documento público ("e, sem qualquer autorização, preencheu um formulário de exame de corpo de delito que estava em branco"), resta configurado o tipo do art. 297 do CP (Falsificação de documento público).

    Bons estudos!

  • LETRA B CORRETA 

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:


  • Apesar do entendimento do Nucci, há entendimento no STF que o art. 322 do CP não foi revogado:

    Processo:RHC 95617 MG
    Relator(a):Min. EROS GRAU
    Julgamento:25/11/2008
    Órgão Julgador:Segunda Turma

    HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA.

    O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.


  • Qual foi o crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65) cometido?

     

     

     

     

    "Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    (...)

     

    i) à incolumidade física do indivíduo;"

  • Gabarito: LETRA B

     

    O problema da questão reside no fato de saber diferenciar os crimes de FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIDADE DE DOCUMENTOS. A colega Laís Nóbrega ilustra bem isso.

     

     

  • O abuso do papel em branco caracteriza o crime de falsidade ideológica, visto que há inserção de conteúdo diverso do que havia sido pactuado. Porém, segundo a doutrina, se quem tem o documento o perde e, terceira pessoa, vem a preencher o documento com conteúdo diverso, estaremos diante de crime de falsidade material.

  • Art.322 do CP - Esse dispositivo encontra-se revogado pela Lei n. 4.898/65, que descreve os
    crimes de abuso de autoridade, o mesmo tendo ocorrido com o crime do art. 350 do
    Código Penal, chamado “exercício arbitrário ou abuso de poder”.
     

  • Se o papel for confiado ao agente: FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    Se o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário: FALSIDADE MATERIAL

  • O colega Gustavo se equivocou! O art. 322 do CP NÃO FOI REVOGADO pela lei 4.898/65, segundo STF:

    RHC 95617 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  25/11/2008

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

  • Marcelo praticou crime de falsidade material pois "sem qualquer autorização" falsificou o atestado em BRANCO.

  • Laís Nobrega, ficou perfeita sua explicação. 

    Parabéns!

  • PARABÉNS LAÍS. VAMO QUE VAMO!!! RUMO À APROVAÇÃO.

     

  • também concordo com o igor e assim diz o porfessor gabriel habib em seu livro 

     

  • Crime de RESISTÊNCIA

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos

     

    Crime de DESOBEDIÊNCIA

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

     

    Como não houve violência ou ameaça, o crime foi de desobediência.

  • Questão passível de anulação, PACÍFICO o entendimento que não cabe CRIME de DESOBEDIÊNCIA previsto no CP, no trânsito. Pois o diploma que regula o trânsito é o CTB, que no caso de DESOBEDIÊNCIA comina pena administrativa. Vejamos a jurisprudência

     

    Ementa: APELAÇÃO CRIME. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA NO TRÂNSITO. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL . FATO ATÍPICO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 195 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . O descumprimento da ordem de policiais militares, na função de trânsito, de parada do veículo, não configura o delito previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, mas infração administrativa prevista no artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro .DERAM PROVIMENTO. (Recurso Crime Nº 71001457662, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 26/11/2007)

     

     

  • Glaydson Ferreira, seu raciocínio está correto, mas não se aplica ao caso. Segundo a jurisprudência, se houver punição específica para a desobediência não há falar em crime de desobediência, salvo se a lei fizer ressalva, ou seja, dizer que o agente está sujeito tanto a punição específica quanto ao crime de desobediência.

    No que tange ao exemplo dado por você - DESOBEDECER A ORDEM DE PARADA EM BLITZ - há uma punição específica, a multa, por ser esta conduta uma infração de trânsito. No entanto, no caso narrado na questão - NÃO ENTREGAR DOCUMENTO DO VEÍCULO QUANDO - não há punição específica, pois o CTB não prevê isto como infração de trânsito.

     

    Exemplos:  

    1 - Testemunha que não comparece - comete crime de desobediência, pois apesar de existir punição específica, multa, a lei faz a ressalva de que a testemunha faltosa não se eximirá da responsabilização penal:

    CPP :  

    Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

     

     Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

     

    2 - Agressor que descumpre medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha: Neste caso não há crime de desobediência, pois esta lei já traz as consequências e não possui ressalvas quanto ao crime de desobediência: Vejamos o que diz o STJ:

     

    A 6a. T do Superior Tribunal de Justiça, no RESp 1.374.653-MG, decidiu que o descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (artigo 22) não configura crime de desobediência. Para os ministros, "as determinações cujo cumprimento seja assegurado por sanções de natureza civil, processual civil ou administrativa retiram a tipicidade do delito de desobediência, salvo se houver ressalva expressa da lei quanto à possibilidade de aplicação cumulativa do art. 330 do CP". Nesse sentido, o artigo 22, § 42, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) prevê que aplica-se às medidas protetivas, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5º e 6º do art. 461 do Código de Processo Civil (arts. 536 e 537 do novo CPC), isto é, caso ocorra o descumprimento de medida protetiva o juiz poderá tomar as providências previstas no mencionado dispositivo para alcançar a tutela específica da obrigação, afastando-se, com isso, o crime de desobediência. Vale lembrar que não ocorrerá crime de desobediência ainda que a penal da de prevista seja processual penal, por exemplo: prisão preventiva (art. 313, 111 do CPP). Em síntese: se para assegurar o cumprimento de determinadas obrigações a lei previu sanções de natureza civil, processual civil, administrativa ou processual penal, não incidirá o crime de desobediência, a menos que a lei traga ressalva expressa nesse sentido.

     

     

  • Não violência abritária, art 322 CP? Recentemente, eu fiz um curso de redação para estudos de casos, no qual caiu um tema bem semelhante a essse, o professor disse que seria o caso de violência arbitrária, pois o mesmo NÂO ENCONTRA-SE REVOGADO PELA LEI 4.898/65.

  • Galera, uma suposição ^^

    Se Marcelo fosse convidade para ir ao IML para relatar sobre o fato e então o PM omitisse algo ou inserisse fato não verídico então ele cometeria falsidade ideológica????

  • PREVALECE NA DOUTRINA QUE A VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA FOI REVOGADA, TACITAMENTE, PELA LEI 4.898, TENDO EM VISTA QUE A MATÉRIA FOI INTEGRALMENTE TRATADA NA REFERIDA LEI; CONTUDO, HÁ ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE TAL REVOGAÇÃO NÃO OCORREU; OU SEJA, É  DIFÍCIL LIDAR COM ESSA GENTE.. 

    TRABALHE E CONFIE.

  • Importante salientar a diferença entre os tipos penais. Dessa forma, Vejamos:

    "A falsidade material, está prevista nos artigos 297 e 298 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém imita ou altera documento público ou documento particular verdadeiro. Vejamos:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: [...]
    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: [...]

    Neste diapasão, se alguém fizer imitação de uma CNH, estaremos diante da falsidade material. Por quê? Porque a falsidade material ocorre quando alguém imita ou altera documento verdadeiro. Então, o segredo para identificar a falsidade material é o fato da imitação / alteração ocorrer em documento verdadeiro. Daí dizer que não importa se os dados contidos naquele documento verdadeiro são verídicos ou falsos, o que importa é que foi feita uma imitação / alteração em um documento verdadeiro.

    Já a falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém altera a verdade em documento público ou documento particular verdadeiro. Vejamos:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Nesse sentido, está-se diante da falsidade ideológica toda vez que for inserido um dado falso em documento verdadeiro, ou seja, alterando a verdade em um documento verdadeiro, ocorre a falsidade ideológica. É o caso, por exemplo, em que Fulano, no momento de fornecer os dados ao funcionário público para emitir a CNH, informa que tem 18 anos, mas na verdade tem apenas 15 anos. O mesmo ocorre se Fulano alega que não usa óculos para dirigir, mas na verdade oculta o fato de ter 5 graus de miopia. Assim, em ambas as hipóteses, o agente forneceu informação falsa de modo a fazer o funcionário público inseri-las em documento verdadeiro."

    Referência: http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_diferenca_falsidade_material_falsidade_ideologica.htm

  • Essa questão está sem gabarito.

    Se a pessoa desobedecer ordem de autoridade responde por crime de desobediência, porém nesse caso o cidadão deve ser multado (conforme o CTB) e não preso por crime. Isso já está bem claro.

  • Quanto ao crime de desobediência:

    Previsão de sanção diversa – inocorrência de desobediência: “A jurisprudência desta Corte firmou se
    no sentido de que não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de
    servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese
    em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do
    veículo, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com
    multa e apreensão do veículo (CTB, artigo 238)
    ” (STF: HC 88.452/RS, rel. Min. Eros Grau, 2ª
    Turma, j. 02.05.2006).

     

    RJGR

  • Papel confiado ao agenteFALSIDADE IDEOLÓGICA.

    O gente se apossa do papel em branco à revelia do signatárioFALSIDADE MATERIAL

  • Falsidade ideológica
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
    nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
    prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    No meu ver seria Falsidade Ideológica !!!!

  • Eu ainda acho que esta questão está errada porque o papel não é simplismente um A4 em branco, mas sim um formulário que é um DOCUMENTO PÚBLICO por esta  lei nunca seria "falsificação de documento público", ou seja, ele - policial -  INSERIU DECLARAÇÃO FALSA em um documento verdadeiro  neste artigo não está condicionando se tem que ser entregue por uma pessoal autorizada ou não. Agora, eu não posso ir contra a jurisprudência da CESPE/Unb, pois, certamente sairei derrotado.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Romullo, a Cespe não tá inventando nada, só olhar os comentários dos colegas citando a doutrina. Também errei, mas já foi devidamente anotado no meu caderno pra não esquecer jamais.

  • Prezados, sobre a diferença entre FALSIDADE IDEOLÓGICA e FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO:

     

    É elementar, meus caros. O crime de falsificação poderá ser total ou parcial e o resultado é, obviamente, um documento FALSO. Por outro lado, o crime de falsidade ideológica caracteriza-se pela inserção de informações falsas em um documento VERDADEIRO. Em outras palavras, no primeiro caso o resultado é um documento falso e no segundo caso, é um documento verdadeiro. 

     

    Neste sentido, devemos observar, segundos as lições do Professor Cléber Masson, se o agente possuía ou não autorização para inserir as informações no documento. Caso o agente insira informações falsas em um formulário oficial sem auroização para fazê-lo, teremos o crime de FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO na modalidade parcial (apenas as informações são falsas). O resultado será invariavelmente um documento materialmente falso. Por outro lado, se o agente possui autorização para preencher o formulário (por exemplo, o Médico Legista) e o faz com informações falsas, o crime será de falsidade ideológica. Reparem que, nesta segunda hipótese, o documento será materialmente verdadeiro. Eis a diferença entre os dois delitos. 

     

    No caso em tela, como o policial não possuía autorização para preencher o formulário oficial, o crime será de falsificação de doc. público na modalidade parcial. Não há qualquer erro na questão. Não confundam: não é porque o PAPEL é verdadeiro que o Doc. Público será verdadeiro. Se o agente não tem autorização para preencher, será MATERIALMENTE FALSO.

  • Alysson foi cirúrgico

  •  

    LETRA B CORRETA 

     

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

  • Marcelo não teria praticado o cime abaixo ?? já que deu socos e pontapés....Qual artigo seria o abuso de poder??

    Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Indicada para comentário do prof.

  • Marcelo cometeu o crime de abuso de autoridade ~> Art 3°, Alinea i, da lei 4.898/65

  • Dica: Falsidade de documento público abrange tanto a falsidade material quanto a falsidade ideológica. Na dúvida, dê preferência ao gênero, justamente por ser mais abrangente. Não há como errar assim ;).

  • Comentário do Alysson Santos vai direto ao ponto

  • Eu acertei a questão pois a alternativa dada como correta era a menos errada, porém se fosse questão de certo ou errado entendo que seria perfeitamente anulável. há de isão do stf, ocmo colocado abaixo pelos colegas (HC 88452) no sentido de que não haver tipificação no crime de desobediencia quando a cinduta é punida por infração administrativa ou civil, como é o caso, inclusive o julgamento do STF refere-sa a mesma infração administrativa da colocada na questão do Cespe (art. 238 do CTB)

    --> quanto à discussão dos colegas abaixo a respeito de ser falsidade material ou ideológica: gente quem preenche formulario de exame de corpo de dleito dizendo se há lesão ou não  é o médico legista! logo, o policial não tinha legitimidade para preenchê-lo, portanto falsidade material de documento´público

  • Lembrando que inserir informação falsa ou omite informação em documento destinado a fazer prova perante a Previdência Social constitui crime de falsidade material (falsificação de doc. público):

     

     

    Falsificação de documento público

     

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • tirei até um PRINT do comentário do Allyson Santos. 

  • LETRA . B . Falsificação de documento público CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    LEI DE ABUSO Art. 3º. Constitui abuso de autoridade QUALQUER ATENTADO:                              ( NÃO ADMITE TENTATIVA – Crime FORMAL) ) I) à incolumidade física do indivíduo

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • BIZU

    AGENTE COMPETENTE: FALSIDADE IDEOLÓGICA

    AGENTE INCOMPETENTE (SEM AUTORIZAÇÃO) : FALSIDADE DOCUMENTAL (MATERIAL)

     

    Fé/Foco/Força

  • Acho que não teria uma alternativa correta, pois segundo o entendimento da 2 turma do STF,  Não se configura crime de desobediência quando a infração cometida puder ser punida com sanção administrativa. Recusar-se a entregar documentos de porte obrigatório de veiculo automotor é infração gravíssima prevista no artigo  238 do CTB.logo, se existe uma sanção administrativa não se configura crime de desobediência.

  • No livro de Alexandre Salim, ele escreveu o seguinte:

    "Apesar da discussão existente, o STF já decidiu que "o artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária NÃO foi revogado pelo artigo 3°, alínea i da lei n° 4.898/65 (lei de abuso de autoridade)" (RHC 95.617,j.25/11/2008). O STJ também possui decisão nesse sentido: HC 48.083, j. 20/11/2008). A matéria, como dito, não é pacífica."

  • Tem gente que fala que na falsidade ideológica o documento nasce falso, no caso da questão ele nasceu falso.... E aí? humpf... rsrsrsrsr

  • "Ao participar de uma blitz, (...) Marcelo foi, então, ao Instituto Médico Legal e, sem qualquer autorização, preencheu um formulário de exame de corpo de delito que estava em branco, de forma a fazer nele constar a inexistência de lesões corporais no condutor, que, conforme apurado, se chamava José."

     

    Art. 297,CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro(...)

     

    Nesse sentido preleciona o professor Cleber Masson (sobre uma das três situações que podem ocorrer com o papel assinado em branco):

     

    "O papel assinado em branco* foi obtido de forma ilícita (exemplos: furto, roubo, apropriação indébita etc.), e o agente o preencheu sem autorização para tanto. Cuida-se de falsificação de documento (público ou particular), em decorrência da contrafação, que pode ser total ou parcial (...)

     

     

    *Quado se Fala em "papel assinado em branco", não se exige apresente o papel somente a assinatura de alguém. Basta a existência de algum espaço livre, a ser completado por frases, palavras ou números (...)"

     

    (Cleber Masson, Código Penal Comentado, Editora Método)

  • Com relação ao crime de desobediência, há entendimento de que quando a conduta implicar em infração administrativa, sem prever o crime de forma cumulativa, não haverá infração penal. Conforme TJ-RS:

    HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP . ATIPICIDADE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO. ART. 195 DO CTB . O descumprimento da ordem de parada emanada de policial militar em função de fiscalização de trânsito não configura o crime de desobediência. Isto porque cominada sanção administrativa para tanto sem que prevista a sua cumulação com o art. 330 do CP . A interpretação é adequada ao princípio da intervenção mínima do direito penal, sempre invocado como ultima ratio. A sanção administrativa afasta a natureza criminal de eventual descumprimento da ordem proferida. CONCEDERAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS. (Habeas Corpus Nº 71004261491, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 25/02/2013)

  • Um desabafo: Penal é maior viagem!!! Jesus!

  • Eu acertei de primeira e nem precisei entender doutrina nenhuma, isso é lógico falsificar um documento público (o policial não tinha autorização para preenchê-lo.

  • perfeito o vídeo da Maria Cristina Trúlio , Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Pena, me ajudou bastante, obrigado

  • RINDO MUITO DE VC KKKK , Rafaella Queiroz.

  • B)abuso de autoridade e falsificação de documento público, e José cometeu o crime de desobediência.

    O pensamento preponderante é que o crime de Abuso de autoridade revogou o crime de violência arbitrária . Cabe ressaltar que o abuso de autoridade ocorre quando o agente age dentro de suas funções, mas extrapolando sua competência , enquando que na violência arbitrária, a ação do funcionário é totalmente desconexa em relação a sua função.

     

    Falsificação de documento público ocorre quando o documento em sí é falso, o que não se confunde com a falsidade ideológica, onde o documento é verdadeiro, porém este ultimo contém informações falsas. Logo, ocorreu a falsificação de documento público, e não falsidade ideológica

    Por último, o crime cometido foi o de desobediência e não o de resistência.

     

    O conhecimento é lindo, essa professora ta de parabéns pela clareza e segurança sobre o assunto. Qconcursos ta melhorando o nível dos professores

     

  • EXCELENTE QUESTÃO!

    DEPEN !

    AVANTE GUERREIROS!

     

  • DOCUMENTO EM BRANCO

     

    Se o agente possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa da que deveria constar --> FALSIDADE IDEOLÓGICA

     

    -Se o agente não possui autorização para preencher --> FALSIDADE MATERIAL DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR

  • Na resistência tem violência que é diferente de desobediência. No desacato, não cola não, porque têm vexame e humilhação.

     

  • No caso de documento em branco que foi preenchido sem qualquer autorização, tem-se Falsidade Material, uma vez que aquele nunca existiu verdadeiramente. No caso de ter sido preenchido com autorização, tem-se Falsidade Ideológica.

    Trata-se de Desobediência e não Resistência, uma vez que não foi empregada violência por José.

  • Gabarito B

     

     

     

    Documento em branco: 

     

    1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica

     

    2. não possui autorização para preencher: Falsidade material

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • THAIS MEDEIROS

    faça um post it (aquele papel colorido) sobre o assunto e cole em local visível do seu ambiente de estudos

    com a síntese do tema(algo que esclarece de forma resumida)

    obs:estude "técnicas de estudo e memorização" pois essa eu aprendi e dá muito certo...

  • Falsidade ideológica = Documento verdadeiro é quando o agente que o emitiu tem competência ou autorização p/ preencher e o faz com o conteúdo falso.

     

    Falsidade material = Documento não é verdadeiro pq o agente que o preencheu não tinha a competência ou autorização p/ fazê-lo.

  • Alyson jogou muito duro no comentário dele. Parabéns irmão. Você me ajudou demais.
  • Data venia aos comentários da maioria dos colegas e do professor. Estou com a minoria: Renan Lima, Fernando, e outros... Pra mim tambem esta questão está sem gabarito, concordo que seria Abuso de Autoridade e falsificação de documento publico, porém o motorista não cometeu crime, que responderia por infração administrativa conforme o Código Nacional de Transito.

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, a caracterização do crime depende:

    a) que o funcionário público emita uma ordem (por escrito, palavras ou gestos) , diretamente ao destinatário, não bastando simples pedido ou solicitação (RT 492/3 98) . Com base nesse requisito, o STF, no HC 90. 1 72/SP, j ulgou atípica a conduta de parlamentar que não atendeu ofício de Magistrado que solicitava (ainda que de forma reiterada) dia e hora para que prestasse depoimento como testemunha em processo-crime. De acordo com a Corte Superior, os ofícios apenas solicitavam (e não ordenavam ou determinavam) atitude do destinatário, não se confundindo com ordem judicial para fins de incidência do art. 330 do CP. Notou-se, ainda, que os ofícios sequer continham o clássico alerta ao destinatário de que seu descumprimento importaria em crime, ou mesmo a genérica cláusula de sob as penas da lei, daí conclui-se pela inexistência de ordem, trancando a ação penal por manifesta atipicidade da conduta;

    b) que a ordem emanada sej a individualizada (dirigida a pessoa determinada) , substancial

    e formalmente legal (ainda que injusta) , executada por funcionário competente;

    c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular. Se a ordem é de fazer, e o agente não a atende, tem-se a desobediência omissiva; se a ordem é de não fazer, mas o agente faz, tem-se a desobediência comissiva;

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento. (Rogério Sanches, 2015)

     

    Explica Rm SToco:
    "Se, pela desobediência de tal ou qual ordem oficial, alguma lei
    comina determinada penalidade administrativa ou civil, não se
    deverá reconhecer o crime em exame, salvo se a dita lei ressalvar
    expressamente a cumulativa aplicação do art. 330 do CP (ex. : a testemunha
    faltosa, segundo o art. 2 1 9 do CPP, está sujeita não só ao
    pagamento de multa e das custas da diligência da intimação, como
    a processo penal por crime de desobediência)" 1 16• (Rogério Sanches, 2015)

     

  • Melhor comentário: Alysson Santos 

  • A questão está desatualizada pois recusar-se a entregar documento de veiculo no ambito do CTB é somente infração de trânsito e deixou de ser crime segundo jurisprudencia.

  • Artigo que encontrei na internet e que resolve 90% das questões sobre o assunto:

     

    Agora, vamos às diferenças destes tipos penais, abordando de uma forma simples pra melhor entendimento:

    01) O crime de falsidade material acontecerá quando alguém falsificar (contrafazer) documento ou alterar (modificar) documento verdadeiro. Ou seja, quando o agente faz uma “imitação” do documento verdadeiro, independentemente se os dados inseridos são verdadeiros ou falsos.

    02) No crime de falsidade ideológica, o agente vai alterar a verdade sobre os dados presentes no documento, seja por omissão de declaração, inserindo declaração falsa ou declaração diversa da que deveria ser escrita (crime de ação múltipla).

    Exemplos na prática:

    01) Se Fulano, durante a entrevista pra retirar seu CPF ou qualquer outro documento, mentir sobre sua idade com o intuito de burlar o sistema, responderá pelo crime de Falsidade Ideológica.

    02) Caso Fulano venha a comprar as matérias-primas necessárias pra elaborar uma CNH, por exemplo, ele responderá pelo crime de Falsidade Material.

    Algumas questões interessantes:

    01) Qual o crime daquele que abusa do papel em branco assinado ? Depende. Se o signatário recebe papel pra ulterior preenchimento, o crime será de falsidade ideológica.
    Porém, se o agente se apossar do papel à revelia do signatário, incorrerá no crime de falso material – NELSON HUNGRIA.

    02) Substituir fotografia em documento público configura qual delito ? Duas correntes, a primeira entende que é crime do art. 307, pois o documento permanecerá autêntico. Já a segunda corrente entende que é crime de falsidade material do art. 297, haja vista que o retrato é parte integrante do documento. Adotem a segunda corrente nas provas!

    03) Se o agente falsifica documento com o intuito de enganar alguém, obtendo vantagem econômica, qual será o crime configurado ? Neste caso, haverá o delito de ESTELIONATO, que absorverá delito de falso, conforme a súmula 17 do STJ, que traz: “ Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

     

    http://institutoaprovacao.com.br/direito-penal-diferencas-entre-os-crimes-de-falsificacao-de-documento-e-falsidade-ideologica

  • Vamos direto ao assunto?!


    Documento em Branco

    Possui autorização para preencher? FALSIDADE IDEOLÓGICA (SE OMITIR INFO. ESSENCIAL)

    Não possui autorização para o preenchimento? FALSIDADE MATERIAL

  • na letra da lei a questão estar sem resposta, pois Jose cometeu infração de transito...238 principio da especialidade kkkk

  • O cara se recusou a entregar o documento ''O condutor parou o veículo, mas recusou-se a apresentar os documentos do carro, contrariando, reiteradamente, as ordens de Marcelo'':


    A desobendiencia de ordem de parada dada pela autoridade de transito ou seus agentes, ou mesmo policiais ou outros agentes publicos no exercício das atividades relacionadas ao trânsito, NÃO CONSTITUI CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, pois há previsão de sanção admnistrativa específica no CTB, o qual não a possibilidadede cumulação de sanção penal.


     Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa


    HC 369082/SC 27/06/2017


    Um pouco estranho o gabarito, alguém pode ajudar!?

  • Copiei do Alysson Dreyffus Fernandes dos Santos


    (evitar que os senhores se confunda com tal questão).


    Prezados, sobre a diferença entre FALSIDADE IDEOLÓGICA e FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO:

     

    É elementar, meus caros. O crime de falsificação poderá ser total ou parcial e o resultado é, obviamente, um documento FALSO. Por outro lado, o crime de falsidade ideológica caracteriza-se pela inserção de informações falsas em um documento VERDADEIRO. Em outras palavras, no primeiro caso o resultado é um documento falso e no segundo caso, é um documento verdadeiro. 

     

    Neste sentido, devemos observar, segundos as lições do Professor Cléber Masson, se o agente possuía ou não autorização para inserir as informações no documento. Caso o agente insira informações falsas em um formulário oficial sem auroização para fazê-lo, teremos o crime de FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO na modalidade parcial (apenas as informações são falsas). O resultado será invariavelmente um documento materialmente falso. Por outro lado, se o agente possui autorização para preencher o formulário (por exemplo, o Médico Legista) e o faz com informações falsas, o crime será de falsidade ideológica. Reparem que, nesta segunda hipótese, o documento será materialmente verdadeiro. Eis a diferença entre os dois delitos. 

     

    No caso em tela, como o policial não possuía autorização para preencher o formulário oficial, o crime será de falsificação de doc. público na modalidade parcial. Não há qualquer erro na questão. Não confundam: não é porque o PAPEL é verdadeiro que o Doc. Público será verdadeiro. Se o agente não tem autorização para preencher, será MATERIALMENTE FALSO.

  • Um detalhe muito importante: a recusa de entregar documentos de porte obrigatório do veículo e do condutor não configura o crime de desobediência, como afirma a questão. Configura apenas uma infração administrativa prevista no art. 238 do CTB. - PROFESSOR RONALDO BANDEIRA -

  • ATENÇÃO!!!

    A conduta de José não foi DESOBEDIÊNCIA, e sim a CONTRAVENÇÃO PENAL do art. 68:

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

           Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Em razão do princípio da especialidade, deve prevalecer a contravenção, e não o crime de desobediência.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA=================> DOC FALSO COM INFO FALSA

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO===> DOC VERDADEIRO COM INFO FALSA

    __________________________________

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA =======> EXERCÍCIO IRREGULAR

    ABUSO DE AUTORIDADE =======> EXERCÍCIO REGULAR + ABUSO

    _________________________________

    RESISTÊNCIA=========> NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA=======> NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA

  • Em 06/08/19 às 16:42, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/05/19 às 23:23, você respondeu a opção D.

  • A observação do Nilton Cunha está equivocada. A resposta do Luiz Carlos está bastante completa!

  • A questão encontra-se desatualizada, tendo em vista a publicação da Lei 13.869/2019 (nova Lei de Abuso de Autoridade).

    A questão tinha o gabarito amparado pelo art. 3º, alínea "i", da Lei 4.898/1965, só que esta lei foi expressamente revogada pela Lei 13.869/2019.

    Como não há continuidade típico-normativa do delito na Lei nova, não vejo condições de manter, atualmente, o gabarito.

  • Que questão... poxa deveria ser mais simples as coisas....

    FALSIDADE DE DOCUMENTO : É fazer um documento físico indêntico ao original. ( a formatação: tamanho da letra, espaçamento,logotipo da intituição e etc.)

    FALSIDADE IDEOLOGICA : É alterar o conteúdo de documento verdadeiro. ( Pegar o documento que e verdadeiro e escrever coisas falsas as quais nao refletem a realidade)

    Se o policial pega documento verdadeiro e escreve nele;deveria ser Falsidade ideologica,e não material,mesmo sem autorização, pois ele nao estar falsificando o papel a matéria em si.

    A autorização deveria ser irrelevante,pois o criminoso não vai pedir permissão para cometer crime.

    Bola pra frente .... e avante......

  • Gabarito - B

    Pessoal, vamos reportar comentários de fazem propaganda, eu mesmo vou cheio de gosto lê e quando vejo é oferecendo alguma coisa pra comprar.

  • Falsificação ideólogica: " Corpo bom " , "alma ruim"

    Falsidade material de documento: "Corpo ruim","alma ruim"

  • Infelizmente o QConcursos esta igual OLX. Sei que o pessoal precisa de divulgar seus materiais, mas tem outros canais para tal situaçao. Ja esta ficando chato esse monte de propagandas no OLX. Sempre vou nos comentarios e é uma raridade questoes que nao contem propaganda.

  • Concordo demais com o colega Luiz Carlos, essas propagandas atrapalham na objetividade dos comentários e é muito difícil encontrar uma questão sem propaganda. Acredito que deveria ter uma fiscalização mais forte por parte do QCONCURSOS. Já que essas propagandas são uns dos poucos pontos negativos da plataforma.

  • WTF de questão, crime de abuso de autoridade aonde?..........Cespe vai contra o STF e nem sabia :O

  • Gab. B

    Em 23/09/20 às 17:36, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 15/08/20 às 15:07, você respondeu a opção C. Você errou!

    Já cerquei o gabarito, na próxima visita acerto a qc.

  • Gabarito zuado!

    Pra iniciar, a recusa é mera infração administrativa;

    Segundo, a conduta de inserir informação falsa a fim de criar prejúizo alheio em documento verdade, é falsidade ideológica!

  • Entendo como falsidade ideológica.

    Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/38663/diferenca-entre-falsidade-ideologica-e-falsa-identidade

    "Amanhã será melhor que hoje".

  • FORMULÁRIO EM BRANCO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO:

    Falsidade ideológica = Papel em branco assinado foi confiado ao agente, por lei ou contrato.

    Falsidade material[documento público] = Quando o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário.

  • Procurei na nova lei de abuso (13.869) e não encontrei o tipo penal que se enquadraria à conduta do PM.

    Pela nova lei, os crimes que envolvem violência ou grave ameaça possuem sujeito passivo determinado (preso, detento OU funcionário de instituição hospitalar).

    Acredito que atualmente o PM responderia pelo CP, por Violência arbitrária.

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Se algum colega entender diferente, por favor me avise.

  • O pm não tinha atribuição para fazer o laudo, ou seja, falsidade material...(demanda perícia )

    Na falsidade ideológica ou expressional o agente tem atribuição para inserir os dados verdadeiros, mas insere falsos.

     Violência arbitrária

      Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Responderia em concurso material com a lesão corporal.

    Estudar, comer, dormir, estudar....


ID
1795921
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime praticado por funcionário público contra a administração em geral:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Corrupção ativa se encontra no Capítulo II - Crimes praticados por PARTICULAR contra Administração em Geral

    Art.333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Pena de Reclusão de 2 a 12 meses e multa.

     Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ******************************************************************************8

    Cabe observar se for um funcionário público A oferecer ou prometer vantagem indevida a outro funcionário público B; A responde por corrupção ativa e B por corrupção passiva(art.317)

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Imaginamos um funcionário A dirigindo em condições irregulares e ser parado em uma blits pelo funcionário B e ocorrer o oferecimento de quantia pelo funcionário A e B receber...


  • FGV cheia de maldade no coração na elaboração de questões.

    Inteligentes, mas bem maliciosas.  

  • tapa na cara da FGV

  • ser o particular oferecer valores ao funcionario publico e este aceitou,(funcionario publico)concorrer em CORRUPCAO ATIVA ,ou somente o particular&.

    desculpe pelo acento,meu celular esta desconfigurado

  • Se o funciónário Público aceitar, está cometendo corrupção passiva.

  • SEGUE A RELAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PECULATO;

    CONCUSSÃO;

    CORRUPÇÃO PASSIVA;

    PREVARICAÇÃO;

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS;

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO;

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA;

    ABANDONO DE FUNÇÃO;

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA;

    VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTAS DE CONCORRÊNCIA;

  • Gabarito letra D: O delito de corrupção ativa está elencado no capítulo dos crimes praticados por PARTICULAR contra a Administração em geral (art. 333, CP).

  • funcionário público será sempre corrupção passiva e nunca corrupção ativa.

  •  

    Gabarito: D

     

     RELAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    PECULATO;

    CONCUSSÃO;

    CORRUPÇÃO PASSIVA;

    PREVARICAÇÃO;

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS;

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO;

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA;

    ABANDONO DE FUNÇÃO;

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA;

    VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTAS DE CONCORRÊNCIA;

     

    OBS: 

    Funcionário público será sempre corrupção passiva e nunca corrupção ativa.

  • O crime de CORRUPÇÃO ATIVA está elencado no capítulo dos CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. Maaas, porém, contudo, todaviiia, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE SIM PRATICAR CORRUPÇÃO ATIVA. Vou dar um exemplo: Supomos que uma menina foi pega embriagada ao volante. Aí ela é filha do comandante geral da PM e liga para o mesmo. O COMANDANTE pede para falar com o policial militar responsável pela apreensão e diz : Senhor, se liberar ai minha filha,você irá trabalhar no setor que desejar. Isto é, no caso em tela, temos um funcionário público OFERECENDO VANTAGEM INDEVIDA a outro funcionário público! Olhaaaa que coisa... Então, não vai cair nessa que funcionário público não pratica corrupção ativa, pois o exemplo acima ilustrou que pode sim...
  •        Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

            Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • LETRA "D'

     

    Tratando-se de corrupção praticada por funcionário público, esta só poderá ser passiva. Somente o particular comete o crime de corrupção ativa.

  • Corrupção ativa, é  oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.

    Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, concussão.

    E, corrupção passiva, quando o agente público "solicita ou recebe",  para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • GABARITO D.

     

    CORRUPÇÃO ATIVA -----> está previsto nos crimes praticados por particulares contra a adm pública.

     

    AVANTE!!!

  • Mera visão topografica da lei!

  • Apesar de ter acertado a questão, eu realmente não concordo com essa maneira de distinguir corrupção ativa e passiva

  • Gabarito: "D" >>> Corrupção ativa.

     

    Dos crimes trazidos pela Banca, o único que tem como sujeito ativo é a corrupção ativa, eis que praticado por particular, nos termos do art. 333, CP: 

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

  • Ok, a questão pode ser facilmente acertada por eliminação, porém, e se fosse uma questão CESPE C ou E?

     

    O funcionário público pode praticar o crime de corrupção ativa?

    SIM. Basta que no momento da ação o funcionário público esteja na condição de particular.

  • Item (A) - O crime de excesso de exação encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal e é uma modalidade criminosa praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.
    Item (B) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Penal e configura um modalidade de crime praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.  
    Item (C) - o crime de abandono de função, tipificado no artigo 323 do Código Penal, é uma espécie delitiva  praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.  
    Item (D) - O crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Pena,  é um crime praticado por particular contra a administração pública e encontra-se no Capítulo II do Título XI, da parte especial do Código Penal, que regula os crimes dessa categoria. 
    Item (E) - o crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, configura uma modalidade de crime praticada por funcionário público contra a administração em geral, que se encontra no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.  
    Gabarito do professor: (D)
  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • a- CP 316, paragrafo primeiro

    b- CP 322

    c - CP 323

    d - CORRETA corrupcao ativa soh pode ser cometida por particular; funcionário comete a corrupcao passiva

    e- CP 325

  • GABARITO: D

    Só para constar:

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário EXIGE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Reclusão de 3 a 8 anos

  • Corrupção ativa é quando o particular oferece ou promete vantagem indevida ao servidor público. Portanto,

    não é um crime praticado por servidor público contra a administração pública.

    Gab: D

  • Excesso de exação – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 316, §1º, CP).

    _________________________________________________

    Violência Arbitrária – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 322, CP).

     ___________________________________________________

    Abandono de Função – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 232, CP).

    __________________________________________________ 

    Corrupção Ativa – Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral (art. 333, CP).

     ____________________________________________________

    Violação de Sigilo Funcional – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 325, CP). 


ID
2096485
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, com fulcro no Código Penal Brasileiro, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária.
( ) A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico.
( ) No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.
( ) O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL, tipificado no Art. 325 CP.

  • O PECULATO CULPOSO está previsto no artigo 312 § 2º do CP, IN VERBIS "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: pena - detenção, de três meses a um ano". Estabelece o parágrafo 3º do mesmo artigo: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à setença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

  • (V) O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária.
    O item é verdadeiro, conforme artigo 322 do Código Penal:

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    (F) A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico.
    O item é falso, pois se trata do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal:

     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    (F) No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.
    O item é falso, pois a reparação do dano nessa hipótese é causa extintiva da punibilidade, conforme artigo 312, §3º, do Código Penal:

     Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    (F) O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa. 
    O item é falso, pois se trata do crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, e não do crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal:

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    A sequência correta dos itens é V, F, F, F, de modo que deve ser assinalada a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • (V ) ART. 322- REVOGADA PELA LEI DE ABUSO DE

    (F) CORRUPÇÃO PASSIVA ART. 317

    (F)  ART. 312  PARÁGRAFO 2 " SE A REPARAÇÃO PRECEDE A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA;

    (F) ART. 325 - VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

  • Cuidado com os comentários ctrl C e ctrl V sem conteúdo, o crime de violência arbitrária não foi revogado, inclusive é este a posição majoritária, portanto a questão está correta e seu item primeiro tbm está correto.  Vide  http://www.beabadoconcurso.com.br/site/?p=62

    ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA DIREITO – TCE – TO CESPE/UnB 2008)

    1. No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo e,mediante atos de violência física, provocaram-lhe lesões na cabeça e tórax. À luz dessa situação hipotética e de acordo com o mais recente entendimento do STJ e do STF, os policiais militares agiram arbitrariamente, sem autorização de qualquer norma legal que justificasse as condutas por eles ostentadas, trata-se do crime de violência arbitrária, tipificado no CP.

    1. COMENTÁRIO: Gente olha a importância de seguirmos a filosofia da banca CESP/UnB, pois o “inimigo” (examinador da banca) adotou o posicionamento da jurisprudência, ignorando, por vez a doutrina. Na época, o índice de erro nesse item foi de 92%. Já é um lugar comum, o CESPE adora jurisprudências dos tribunais superiores, vocês, candidatos têm que enxergar isso, porquanto sua vaga depende disso, mantendo-se antenados com os julgados recentes. Assim, o STF e alguns tribunais têm decidido pela não revogação do referido dispositivo básico da violência arbitrária (art.322 do CP).

    1. GABARITO DEFINITIVO: Correto.

    O STF e alguns tribunais têm decidido pela não revogação do referido dispositivo básico.” O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido (STF – Segunda Turma – DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00795 ).

     

  • Questão que exige análise boa da lei seca, e esquecer do suposto instituto da "revogação tácita" do crime de violência arbitrária. 

    Entretanto, se observarmos, a primeira assertiva é verdadeira (V), e a última é falsa (F). Assim sendo, só nos resta marcar a opção D, pois são ela tem como a primeira opção V e ultima F, as demais por exclusão são falsas.  

  • ( ) O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária.

    CORRETO, é o que diz o artigo 322, CP.

    ( ) A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico.

    INCORRETO, pois está previsto no artigo 317, CP, como crime de corrupção passiva.

    ( ) No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.

    INCORRETO, pois segundo o artigo 312, parágrafo segundo, CP, a reparação do dano precedida da sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Haverá redução da metade se for posterior à sentença irrecorrível.

    ( ) O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa. 

    INCORRETO, pois se trata de crime de violação de sigilo funcional, conforme previsto no artigo 325, CP. O crime de advocacia administrativa ocorre quando: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária.   Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico.responde por corrupção passiva ainda que não tenha assumido a função pública,mas desde que a vantagem ou promessa indevida tenha sido em razão da função.  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:(corrupção passiva privilegiada)

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            

  • No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,reduz de metade a pena imposta.No peculato culposo a reparação do dano se precede(ANTES) a sentença irrecorrível extingue a punibilidade,se posterior,reduz da metade a pena imposta.

  • O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa.O funcionário publico que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo,ou facilitar-lhe a revelação comete o crime de violação de sigilo funcional.O crime de advogacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a administração publica. Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

            Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • (V) Violência arbitrária: Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    (F) RESOLUÇÃO: Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    (F) RESOLUÇÃO: Peculato culposo: § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    (F) RESOLUÇÃO: Se trata de crime de violação de sigilo funcional, conforme previsto no artigo 325, CP. O crime de advocacia administrativa ocorre quando: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    RESPOSTA: LETRA D


ID
2163391
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEAP-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Capítulo I, do Título XI – Dos crimes contra a administração pública, trata dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, assim sendo, entende-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    Corrigindo

    A) Corrupção passiva - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:        

    B) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. 

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    C) Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (CORRETA DE ACORDO COM O ART. 316 DO CP.)

    D) Violência arbitrária - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

     Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    E) Prevaricação - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

              Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

  • A) CORRUPÇÃO PASSIVA: Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)
     

    B) INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (...)



    C) CONCUSSÃO: Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...) -> GABARITO.



    D) VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA: Art. 322 - PRATICAR violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: (...)



    E) PREVARICAÇÃO: Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

  •    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    Gabarito: Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Foco galera! 

  • Letra E o correto seria:

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

  • Letra C.

    Concussão.

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra a Administração Pública.

    A alternativa A está incorreta porque o Artigo 317, do Código Penal, do crime de corrupção passiva, fala em "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    A alternativa B também está incorreta porque o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é aquele em que o sujeito ativo inseri ou facilita a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (Artigo 313-A).

    A alternativa D está errada porque o crime do Artigo 322, do Código Penal, fala em  "praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la".

    A alternativa E está errada porque o crime de prevaricação, previsto no Artigo 319, do Código Penal, fala em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

    A alternativa C é a única correta de acordo com o Artigo 316, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Assertiva C

    Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • A - Corrupção passiva - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. (Conceito de Facilitação de contrabando ou descaminho)

    Resposta: de acordo com o artigo 317 Corrupção passiva é Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    B - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. (Conceito de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas)

    Resposta: de acordo com o artigo 313 Inserção de dados falsos em sistema de informações é Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    C - Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Resposta: correto, de acordo com o artigo 316.

    D - Violência arbitrária - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. (Conceito de Abandono de função)

    Resposta:  de acordo com o artigo 322 Violência arbitrária é Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    E - Prevaricação - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. ( Conceito de Advocacia administrativa)

    Resposta: de acordo com o artigo 319 Prevaricação é Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     


ID
2285995
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que exige para si, em razão de sua função, vantagem indevida comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    Concussão

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Complementando:

     

    Concussão trata-se de crime formal (que não exige resultado naturalístico*) ocorre quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor. É também crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público.

    *consequência da conduta que traz a modificação do mundo exterior

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Concuss%C3%A3o_(crime)

    http://www.direitosimplificado.com/materias/30042011_elementos_do_fato_tipico_parte_2_de_4.htm

  • GABARITO D 

     

    Concussão (uma espécie de extorsão)

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa 

     

    Exigir (ordenar, impor, obrigar) para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes da assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida. 

     

    Sujeito Passivo: É o Estado

     

    Sujeito ativo: FP, ainda que fora da função ou antes de assumi-la

     

    Crime formal: consuma-se com a simples exigência . Não é necessário o recebimento da vantagem

    Só cabe prisão em flagrante no momento da exigência e não da entrega da vantagem

  • DICA: Falou em exigir :  concussão

  • CONCUSSÃO

    ART. 316 EXIGIR, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS+ MULTA.

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)


    GABARITO -> [D]

     

  • Gabarito D

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão e vai de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

    Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS, a competência para o processamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o particular, bem como a administração pública, o protegido pelo tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).

    No que tange à consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalístico), ocorre quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

    É também crime próprio. Pode somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.

    Ressalta-se o EXCESSO DE EXAÇÃO que pode ocorrer na prática deste crime. Dispõe o parágrafo primeiro do citado artigo que "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza", a pena de reclusão aumenta para o patamar de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. De acordo com o segundo parágrafo, se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, a pena é ainda mais grave: reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Em 26 de junho de 2013, o Senado Brasileiro aprovou o Projeto de Lei que torna a Concussão, assim como outras formas de Corrupção, crime hediondo. O Projeto agora tramitará para aprovação na Câmara dos Deputados e então para a sanção presidencial. Se aprovado, o projeto fará com que a pena para este crime passe a ser de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão (atualmente é de dois a oito anos).



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • a) Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    b) Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa;

    c) Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa;

    d) Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    e)Violência arbitrária: Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Gabarito: Alternativa "b".

  • ATENÇÃO AOS VERBOS.....

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • Letra d.

    d) Certa. Basta focar no verbo “exigir” para matar a questão. É claro que o funcionário público que exige para si, em razão da função, vantagem indevida, comete o crime de concussão!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Apenas deixo o alerta , pois já vi em prova:

    Esse tipo não admite violência. Caso aconteça = 158 CP.

  • o verbo é exigir

    pena: reclusão de 2 a 12 anos, e multa


ID
3082384
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a situação hipotética: servidora pública Ana das Flores, ocupante do cargo de fiscal de tributos, exige tributo indevido, e, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Assinale a alternativa CORRETA que corresponde ao crime praticado por Ana das Flores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Consoante literalidade do artigo 316 do Código Penal e seus parágrafos seguintes:

    Concussão

        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

        Excesso de exação

        § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

        Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

        § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gab. LETRA C

    "Servidora pública Ana das Flores, ocupante do cargo de fiscal de tributos, exige tributo indevido, e, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza."

    Excesso de exação

     Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    ------------------------

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Violência arbitrária

     Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

  • CONCUSSÃO– EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

     

    EXCESSO DE EXAÇÃO:Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou emprega na cobrança meio vexatório

  • Cai na pegadinha do Exige, da Concussão

  • cai nopega kkk

  • HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA Tô vacinada da FGV, OLHA ESSA PEGADINHA MAROTA!

    TE AMO, FGV.

    TÁ ME DESENVOLVENDO BEM <3

  • Falou em tributo nos crimes contra a adm, lembra de Excesso de Exação que comporta duas formas:

    a) Exigir tributo indevido;

    b) Exigir tributo devido de forma vexatória ou gravosa não autorizada por lei.

    O macete do Exigir para concussão (CE) não envolve tributo.

  • Nao acredito que eu caí nessa pegadinha. Affsssss

  • Concussão - Exigir

    Excesso de Exação - Concussão de tributos

  • INFO 658 STJ: Em regra, a empresa que aluga veículos não pode sofrer a pena de perdimento em razão de contrabando ou descaminho praticado pelo condutor-locatário, salvo se tiver participação no ato ilícito para internalização de mercadoria própria.

    O fato de a locadora não ter investigado os “antecedentes” do cliente não pode ser usado como argumento para se concluir pela responsabilidade da empresa. STJ. 1ª Turma. REsp 1.817.179-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 17/09/2019 (Info 658).

    CUIDADO. Existem julgados do STJ afirmando que a pena de perdimento pode ser aplicada a veículos sujeitos a leasing ou alienação fiduciária: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é dominante no sentido de permitir a aplicação da sanção de perdimento de veículo automotor objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente da valoração sobre a boa-fé do credor fiduciário ou arrendante. A aplicação da aludida sanção administrativa não possui o condão de anular os respectivos contratos de alienação fiduciária em garantia ou arrendamento mercantil efetuados entre credor e devedor, os quais possuem o direito de discutir, posteriormente, os efeitos dessa perda na esfera civil. STJ. (Info 517). STJ. 2ª Turma. REsp 1628038/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 05/11/2019.

    FONTE: DOD

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O delito de concussão está tipificado no caput do artigo 316 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". O crime de excesso de exação, por seu turno, está previsto no artigo 316, § 1º, do Código Penal, que prescreve uma conduta típica diversa do crime de concussão. Com efeito, o crime de excesso de exação configura-se pela conduta do funcionário de exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Com efeito, a situação hipotética em apreço se subsome de modo perfeito ao tipo penal do delito de excesso de exação, não havendo nenhuma consonância com o crime de concussão previsto no  caput. Assim, a presente alternativa é falsa. 
    Item (B) - O crime de de facilitação de contrabando ou descaminho está tipificado no artigo 318 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa". Com toda a evidência, a conduta narrada no enunciado da questão não configura o crime mencionado nesta alternativa.
    Item (C) - O crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Portanto, basta uma simples comparação entre a conduta descrita no enunciado da questão e o delito mencionado neste item para verificar-se que a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Penal, cujo tipo penal conta com a seguinte redação: “Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". Com efeito, a situação hipotética narrada no enunciado da questão não se enquadra no tipo penal citado neste item, estando a presente alternativa incorreta.
    Gabarito do professor: (C)
     

     
  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Concussão

     

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

            Excesso de exação

     

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            

  • concussão = somente o verbo exigir

    excesso de exação = tem os 2 verbos. ou exige o tributo, ou emprega meio vexatorio

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

  •  Art. 316 CP.

        Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:       

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    GAB ( C ) 

  • ATENÇÃO:

    O PAC, alterou o tipo concussão, art.316 do CP, notadamente no seu preceito secundário. A pena agora é de 2 a 12 anos e multa, e não mas de 2 a 08 anos e multa.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  •   Excesso de exação

        § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

        Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

        § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de Exação: Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou emprega na cobrança meio vexatório.

    Caí na pegadinha da Concussão! hehe

  • a banca cheia de maldade no coração kkkk

  • mas o conectivo '' E '' não elenca dois crimes no enunciado acima ...

  • pode ter conectivo mas o crime é o mesmo, só é outra forma de ser cometido...

  • GABARITO: LETRA C

    • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    • Excesso de exação - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 
  • TOP-08 DO CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO (Exagero na exigência)

    1.      O SUJEITO ATIVO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO (CRIME FUNCIONAL).

    2.      A ILÍCITA COBRANÇA PODE ABRANGER TANTO UM VALOR DEVIDO QUANTO UM VALOR INDEVIDO.

    3.      ELEMENTO SUBJETIVO DOLO: DIREITO (SABE QUE É INDEVIDA), INDIRETO (DEVERIA SABER INDEVIDA).

    4.      CONSUMAÇÃO I - QUANDO ILÍCITA, NO MOMENTO EM QUE A COBRANÇA É DIRIGIDA AO PARTICULAR.

    5.      CONSUMAÇÃO II - QUANDO LÍCITA, NO MOMENTO EM QUE SE EMPREGA MEIO CONSTRANGEDOR.

    6.      CRIME FORMAL, SENDO DISPENSÁVEL O RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR, PARA AMBOS OS CASOS.

    7.      ADMITE TENTATIVA, QUANDO O CRIME É COMETIDO NA MODALIDADE ESCRITA.

    8.      AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
3125314
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, na cobrança de contribuição social devida, emprega meio vexatório ou gravoso, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Excesso de exação (ART 316)

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Sobre o crime de excesso de exação, a jurisprudência já decidiu que "o princípio da estreita legalidade impede a interpretação extensiva para ampliar o objeto descrito na lei penal. Na medida em que as multas não se inserem no conceito de tributo é defeso considerar que sua cobrança, ainda que eventualmente indevida - quer pelo meio empregado quer pela sua não incidência - tenha o condão de configurar o delito de excesso de exação, sob pena de violação do princípio da legalidade, consagrado no art. 5º , XXXIX , da CF e art. 1º do Código Penal". REsp 476.315/DF.

    Bons estudos!

  • A - ERRADA

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    C - CORRETA

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:       

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    E - ERRADA

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO C

    O funcionário público que, na cobrança de contribuição social devida, emprega meio vexatório ou gravoso

    A cobrança foi até devida, mas ouve o emprego vexatório e gravoso.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Alguns detalhes importantes:

    1º É um subtipo de consunção

    2º O sujeito ativo ão visa proveito próprio ou alheio.

    3º A vantagem pode ser lícita ou ilícita (Indevida)

    4º desdobra-se na exigência indevida de tributos ou contribuições

    5º Ou na cobrnça vexatória de contribuições

    6º Meio vexatório é um meio que causa  humilhação ou vergonha; degradante .

    7º Pendurar uma faixa na frente da casa do indivíduo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • O funcionário público que, na cobrança de contribuição social devida, emprega meio vexatório ou gravoso, em tese,

    A) pratica o crime de prevaricação. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    B) não pratica qualquer crime. praticou a conduta tipicada no art 316, § 1º, CP

    C) pratica o crime de excesso de exação. art. 316, ''§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza'' correta

    D) pratica o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado. Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    E) pratica o crime de violência arbitrária. Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

  • a)     INCORRETO.

    Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    b)     INCORRETO.

    É evidente o cometimento de crime contra particular, configurando crime de excesso de exação.

    c)     CORRETO.

    Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:   Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    d)    INCORRETO.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso

    e)     INCORRETO.

    Violência arbitrária - Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal do crime de prevaricação. Logo, a alternativa constante deste item é falsa.


    Item (B) - A conduta narrada configura o delito de excesso de exação, está previsto no artigo 316, § 1º do Código Penal, que tipifica a conduta de o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Sendo assim, a presente alternativa está incorreta. 


    Item (C) - Nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura crime de excesso de exação a conduta de o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão  caracteriza, com toda a evidência, o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa verdadeira.


    Item (D) - O crime de “exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado" encontra-se previsto no artigo 324 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso". A conduta descrita no enunciado da questão obviamente não se enquadra na moldura legal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa. 


    Item (E) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Pena cujo tipo conta com a seguinte redação: “Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". Embora configure uma modalidade de crime praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, não contempla a conduta narrada na questão. No enunciado, não há menção de violência mas da cobrança vexatória e gravosa de tributo, o que configura, como visto em itens anteriores, o crime de excesso de exação. A presente alternativa é, portanto, falsa.


    Gabarito do professor: (C)
  • No excesso de exação, o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei.

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    GAB - C

  • LETRA C CORRETA

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Art 316 § 1º e § 2º CP - Tal crime é praticado pelo funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida, ou, quando devida emprega na cobrança, meio vexativo ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Também comete excesso de exação o funcionário público que desvia em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos

  • Gabarito: Letra C!

    Excesso de exação

           § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Obs.:cuidado com o "(...) ou, quando devido, (...)" kkkk

  •  Excesso de exação

           § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

  • GABARITO C

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

          

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

  • EXcesso de EXação - emprega meio vEXatório

  • O tipo penal do artigo 316 § 1º do Código Penal, foi inserido pela lei 8137/90, consagrando o excesso de exação, dizendo: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”.

  • A -  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    B – Pratica sim, o crime de excesso de exação;

    C - Excesso de exação (ART 316)

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    D -  Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    E - Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Cntes de analisar propriamente o conteúdo da nossa questão, vamos a leitura do artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Leitura feita, vou perguntar-lhes: você se lembra da nossa aula ao vivo quando tratei do crime de concussão? Nela, eu acabei falando para você que, ao meu modo de ver, o “excesso de exação” deveria ser um crime autônomo, pois não guarda nenhuma relação com a figura do crime de concussão do caput. Aposto que agora você lembrou! Pois bem, desse modo, através da situação relatada pela questão, o crime praticado pelo funcionário público será o excesso de exação, do art. 316, §2º, do CP.

    Gabarito: Letra C

  • TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

  • EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

  • Sobre a Letra E - Violência Arbitrária - Art. 322, CP

    Fazer conexão com essas matérias do Escrevente:

    ✅ Art. 322, CP Violência Arbitrária

    X

    No Código Penal: DESOBEDIÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção de 15 dias a 06 meses, e multa. O funcionário público pode praticar o delito de desobediência, na qualidade de particular, quando estiver fora do exercício das funções.

     

    RESISTENCIA = ATO LEGAL (ativo).

    DESOBEDIÊNCIA = ORDEM LEGAL – o indivíduo age passivamente (deixa de fazer algo)

    x

     

    No Código Penal: RESISTÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 329, CP. Opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena – detenção de 02 meses a 02 anos. §1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão de 01 ano a 03 anos. §2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (lesão corporal). 

     

    x

     

    Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigo 241, inciso II - Artigo 241 - São deveres do funcionário: II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; Quando a ordem for manifestamente ilegal, o servidor deve se abster de cumpri-la e, além disso, deverá representar contra essas ordens.

     

    x

     

    Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IV - praticar insubordinação grave;

     

    _____________________________________________________

    Todas essas disposições caem no Escrevente do TJ SP.

    São para você colocar no seu Vade Mecum. Enquanto você estuda Direito Penal, você já recorda do Direito Administrativo.

  •  Excesso de exação

         

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:      

    esquema:   Excesso de exação.

    -->exige ---> tributo 

    --->contribuição social

    --> sabe ou deveria saber--->  indevido

    --->devido

    gab: C

  • EXAÇÃO É TRIBUTO

    C

  • crime de prevaricação: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    crime de excesso de exação: exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    crime de exercício funcional ilegalmente antecipado:  Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    crime de violência arbitrária: Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

  • Macete:

    Pratica o crime de excesso de exação / vexatório ou gravoso

  • Excesso de exação:

    • Crime próprio;
    • Exige tributo ou contribuição social que sabe ou DEVIA SABER indevido - lembrando que é dever do funcionário público conhecer a legislação que se relaciona com a sua atividade funcional;
    • Usa meios vexatórios ou gravosos não autorizados pela lei na cobrança;
    • Funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente.

    #retafinalTJSP

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

     

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

     

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

     

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO OU OUTRA CONTRIBUIÇÃO.

     

    *PREVARICAÇÃO

    – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

     

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

     

    *PECULATO

    – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

     

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     

    *CONCUSSÃO

    – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

     

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

     

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO

     PÚBLICO

     

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA

    (JUIZ/JURADO/PERITO...)

     

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Gabarito - Letra C.

    CP

    Art. 316 - (...)

        Excesso de exação

        § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:     

        Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 


ID
3148915
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, funcionário público encarregado da cobrança de tributos, em razão do inadimplemento contumaz da empresa “Pão de Mel”, ficou um dia inteiro com um megafone dizendo que a empresa e seus sócios eram caloteiros e não pagavam seus débitos. A conduta de Caio é:

Alternativas
Comentários
  • Gab ---> A

    Apelou né kk

    Excesso de exação

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 316, parágrafo 7º, do Código Penal.

    Fonte: www.cnmp.mp.br/portal/glossario/8074-excesso-de-exacao

  • GAB. A

     Excesso de exação

    Art. 316 CP

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    DEUS É FIEL!

  • Acredito que a questão esteja classificada de forma errada, coloquei o filtro de Direito Administrativo agentes públicos, acredito que a questão seja de Direito penal, crimes contra a Administração Pública.

  • ALEX RODRIGUES querido ! os direitos são todos interligados, um servidor publico esta sujeito a todas as leis por isso estudamos todas elas, para sabermos de tudo e não alegar demência.

    o filtro que vc escolheu esta correto um agente publico comete crimes do código penal, só para constar.

    .

  • A questão indicada está relacionada com os crimes contra a administração pública. 

    • Crimes contra a Administração Pública:

    Art.316, §1º, do Código Penal:

    Conforme indicado por Bitencourt (2018), "o excesso de exação constitui modalidade especial de concussão, uma espécie de tipo derivado, contido no §1º do art.316 do diploma legal em exame". 
    - Excesso de exação:  
    Segundo Bitencourt (2018), o excesso de exação acontece quando o funcionário exige tributo ou contribuição social indevidos, ou, quando devidos, "emprega na cobrança meio vexatório (vergonhoso, humilhante) ou gravoso (que implica maiores despesas para o contribuinte), que a lei não autoriza (elemento normativo do tipo) (§1º"). 
    A) CERTO, com base no art. 316, §1º, do Código Penal. "Art.316 Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: §1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". 
    B) ERRADO, uma vez que o servidor público não pode utilizar meio vexatório ou gravoso, nos termos do art.316, §1º, do Código Penal. 

    C) ERRADO, de acordo com o art.321, do Código Penal. "Art.321 Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". 

    D) ERRADO, de acordo com o art.322, do Código Penal. "Art.322 Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". 
    E) ERRADO, de acordo com o art.325, do Código Penal. "Art.325 Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". 

    Referência:

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: Parte Especial 5: Crimes contra a administração pública e crimes praticados por prefeitos. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 
    Gabarito: A
  • Leila Araújo, você sim está equivocada, o colega está corretíssimo. A questão deveria, sem dúvidas, estar na categoria de crimes contra a Administração Pública ao invés de Agentes Públicos.

    Apesar dos direitos estarem todos interligados, isso não significa que não devam ser classificados de formas diferentes, aliás se não houvesse as diferentes classificações, seria prescindível os diversos ramos do direito como penal, civil, constitucional, etc.

  • é Adm ou penal kkkkk

  • Pessoal conteúdo interessa aos dois ramos do direito e é muito importante.

  • Imagina a cena proposta pela questão! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • cobrança vexatória
  • No caso o funcionário cobra tributo devido porém emprega meio vexatório.

    Excesso de exação, art 316 do CP.

    Gab. A

  • Letra C  Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

            

    Letra D Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência

    Letra E Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • EXCESSO DE EXAÇÃO -->  Exigir tributo ou contribuição social sabendo que ela é indevida ou, quando devido, cobra com meio vexatório ou gravoso. Independe do resultado danoso ao erário.

    A consumação ocorre no momento da exigência. Crime Formal.

  • Assertiva A

    Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza.

    Fundamentação:

    Artigo 316, §§ 1o e 2o, do Código Penal

  • GABARITO A

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

       

  • kkkkkkk fiquei imaginando o cara fazer isso na prática.....kkkkkk

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gab A

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.     

    A questão trouxe o meio vexatório, desta forma, devemos atentar o "a mais" dos verbos de cada crime.

  • Explorando o tema:

    O excesso de exação pode ser praticado de duas formas:

    A conduta consiste em exigir o agente, por si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação (metus publicae potestatis). Trata-se de uma forma especial de extorsão, executada por funcionário público. 

    Se o servidor não tem competência para o ato a exigência configura o crime de extorsão (158)

    exceder na cobrança de tributo ou contribuição social, seja porque cobra, demandando imperiosamente o que não é devido, ou, mesmo que devido, utiliza-se de meio vergonhoso (vexatório) ou que traz ao contribuinte maiores ônus. No§ to, diversamente do ocorre no parágrafo seguinte, o tributo, depois de exigido, é encaminhado aos cofres públicos.

    Bons estudos!

  • Ri alto aqui imaginando a cena hahahahahahaahahaha

    Nessas horas o povo acha que eu tô só enrolando no youtube ao invés de estudar

  • Art. 316 Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    §1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". 

  • Caio não tinha o que fazer.

  • Caio surtado, burlou o psicoteste kkkkkk

  • Excesso de exação

    Artigo 316

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO LETRA "A"

    Excesso de exação

    CP: Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Ri muito da B, criativa!

  • GAB. A

    prática do crime de excesso de exação

  • Esse e o meio vexatorio dr fazer a cobranca

  • hahahahahahaha

  • Fiquei imaginando a cena de um assaltante com um megafone te perseguindo dizendo "Esse caloteiro me deve um celular e não quer quitar suas dividas".

  • GAB: A

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Eu me desconcentrei com o texto kkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esses examinadores tem uma mente criativa

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito aos não assinantes: Leta A.

    O tributo era devido. No entanto, a forma como caio cobrou o tributo causou vexame/vergonha, etc.

    Portanto, responde por Excesso de exação:

    Excesso de exação

    § 1o Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • me confudi toda rsrs

  • Caio, Tício e Mévio... esses caras só sabem causar kkkkkk

  • Eu não paro de rir com essa questão.

  • Caio, que deselegante kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tício e Mévio são mais tranquilos. Caio é deselegante.

  • Colocou literalmente a boca no trombone kkkkkkk

  • Caio é gênio... Pelamor de Deus né UHSAUHSA

  • Caio é gênio... Pelamor de Deus né UHSAUHSA

  • "Pão de meeeeel , seus caloteeeiros" -Surto do caio kkkk

    Art. 316 CP

  • Melhor decisão que eu tomei hoje foi vir nos comentários dessa questão.

  • EXCESSO DE EXAÇÃO

    Espécie de concussão;

    Na primeira modalidade o crime consiste em exigir o recolhimento de

    tributo/contribuição social que SABE (dolo direto) ou que DEVERIA SABER (dolo

    eventual) indevido;

    Também haverá crime quando, embora devido o tributo, seja cobrado de

    forma vexatória ou gravosa;

    QUESTÃO VUNESP, 2019.

    O funcionário público que, na cobrança de contribuição social devida,

    emprega meio vexatório ou gravoso, em tese, pratica o crime de excesso de exação

    (CORRETO).

    Modalidade qualificada: quando a agente desvia para si o que arrecado;

    Se aplicar violência ou grave ameaça, praticará o crime de EXTORSÃO.

    Fonte : Pensar concursos

  • Questão bem engraçada e bem elaborada.

  • Excesso de exação tbm condena quem emprega cobrança por meio vexatório ou gravoso. Vexatório = Vexaminoso (vexame, escândalo e afins)
  • Nunca reparei nesse detalhe do Excesso de Exação.....rs

    Exige tributo que sabe ser indevido

    Se devido emprega meio vexatorio

  • Alguém segure o Caio!

  • Questão muito bem elaborada pela Vunesp, é assim que se cobra, e não porcaria de pena e qualificadora, que o TJ SP venha assim

  • Reclusão de 3 a 8 anos e multa por ''defender'' a administração...vai vendo kkkkkkkkkkkkkk

  • Acertei a questão, mas com duvida da letra E.

    Porém além do exesso de exação, também há exposição da divida da empresa ''prática do crime de violação de sigilo profissional''

    delito de violação de segredo profissional: que consiste no ato de divulgar, sem justificativa, segredo de que tenha tido ciência em razão de relação profissional, e cuja revelação possa causar prejuízo a alguém.

  • Hahahahaha eu ri alto aqui !!!! Adorei a questão kkkkk Não me lembro de ter me divertido tanto em uma questão.

  • agora entendi a lei. Vou usar esse exemplo pra outras questoes.

  •  Excesso de exação

    Art. 316 CP

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


ID
3774709
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Está prevista como crime a conduta de “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.”. Diante do exposto, assinale a alternativa que apresenta o crime a que o funcionário público estará sujeito ao cometer tal conduta.

Alternativas
Comentários
  • Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • GABARITO: B

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Condescendência criminosa

     Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Assertiva b

     cometer tal conduta.= Advocacia administrativa.

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR [GAB. B]

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • GAB: B

    Advocacia administrativa.

  • Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Condescendência criminosa

     Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    GAB: B

  • Só para acrescentar aos comentários, lembrar que o crime de advocacia administrativa não exige que o sujeito ativo seja advogado. Inclusive isso já foi cobrado pela Vunesp atualmente em uma ou duas questões, então vale a pena tomar nota.

  • Tome nota sobre este tipo penal:

    I) Patrocinar significa defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular.

    II) CUIDADO! PARA PRATICAR ESSE CRIME É PRECISO ESTAR NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES

    III)  consuma-se com a prática de aro revelador do patrocínio. que ofenda a moralidade administrativa. Independe da obtenção de qualquer vantagem. A doutrina admite a tentativa.

    R.Sanches C.

  • Copiei do colega acima: Adaptei.

    VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR [GAB. B]

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos nomes dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral e suas definições, constantes no Título XI, Capítulo I, do Código Penal.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, consiste no seguinte: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".

    Alternativa B - Correta! É justamente a definição que consta no art. 321 do Código Penal: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

    Alternativa C - Incorreta. O crime de violência arbitrária, previsto no artigo 322 do Código Penal, consiste no seguinte: "Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:".

    Alternativa D - Incorreta. O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, consiste no seguinte: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

    Alternativa E - Incorreta. O crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, consiste no seguinte: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • GAB: B

    Falou em '' INTERESSE PESSOAL OU PRIVADO'' já sabe que é Advocacia administrativa

     Advocacia administrativa

       

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da

    qualidade de funcionário:

     

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Correta, B

    Para fixar:

    Código Penal - Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Demais observações sobre esse tipo penal:

    Como expressamente previsto, o interesse pode ser tanto LEGITIMO quanto ILEGITIMO; nesse caso, o crime sera qualificado;

    A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada, visto que a pena máxima do crime é de um ano;

    Consiste a advocacia administrativa, basicamente, em defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular;

    Para que se configure o crime, não basta que o agente ostente a condição de funcionário público, mas é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona. Exige-se, além disso, mais do que um mero ato de encaminhamento ou protocolado de papéis. É curial que se verifique o efetivo patrocínio de uma causa, complexa ou não, perante a administração.

  • GABARITO: B

    Lembrando que caso a conduta for a de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, o crime é específico previsto no art. 3°, III, da Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • O enunciado da questão narra uma conduta típica, determinando seja indicado o tipo penal respectivo, dentre aqueles que podem ser praticados por funcionários públicos, no exercício de suas funções, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das alternativas.


    A) ERRADA. O crime de condescendência criminosa encontra-se previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.


    B) CERTA. A descrição apresentada no enunciado corresponde ao que está previsto no artigo 321 do Código Penal, tratando-se do crime de advocacia administrativa.


    C) ERRADA. O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Penal, da seguinte forma: Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.


    D) ERRADA. O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    E) ERRADA. O crime de corrupção passiva encontra-se previsto no artigo 317 do Código Penal, da seguinte forma: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    GABARITO: Letra B

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 3 MESES, OU MULTA.

    Parágrafo único - se o interesse é ilegítimo:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, ALÉM DA MULTA.

    GABARITO -> [B]

  • Para não errar mais

    Advocacia Patrocinativa

    Condescendência indulgência

  • Para fixar:

    Código Penal - Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    GAB: B

  •  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

       Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Gabarito: B

  • Palavras chaves que ajudam a saber de qual crime se trata:

    Peculato -> Apropriar-se;

    Concussão -> Exigir;

    Corrupção Passiva -> Solicitar, aceitar, receber;

    Prevaricação -> Retardar;

    Condescendência Criminosa -> Indulgência;

    Advocacia Administrativa -> Patrocinar;

  • Gabarito (B)

    Advocacia Administrativa:

        Art. 321 - Patrocinar

    Condescendência criminosa:

     Art. 320 - por indulgência

    Violência Arbitrária:

      Art. 322 - Praticar violência

    Prevaricação:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente.

    Corrupção passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber

  • Gab : B

    Advocacia Administrativa

     

     

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    Princípio da Especialidade

     

  • 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Fica a dica pra quem fará AOCP:

    Quando não cobra a pena literal, cobra o tipo dando o conceito do código.

    #PcPará

  • olha para os VERBOS

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • Copiei o comentário do colega Samurai Concurseiro a titulo de conhecimento.

    Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    [...]

    Conduta:

    É PATROCINAR interesse privado perante a administração pública. O agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário público lhe proporciona. ENTENDE-SE, AINDA, QUE O AGENTE DEVE PRATICAR A CONDUTA EM PROL DE UM TERCEIRO.

    [...]

    Sujeito ativo:

    CRIME PRÓPRIO, só podendo ser praticado pelo funcionário público.

    -

    É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    [...]

    Sujeito passivo:

    A Administração Púbica.

    Tipo subjetivo:

    DOLO. NÃO SE EXIGE ESPECIAL FIM DE AGIR. NÃO SE ADMITE O CRIME NA FORMA CULPOSA.

    [...]

    Consumação:

    Com a efetiva realização da conduta. ADMITE-SE A TENTATIVA QUANDO A CONDUTA DO AGENTE PUDER SER FRACIONADA, como na hipótese prática da conduta mediante correspondência ou outro ato escrito que não tenha chegado ao conhecimento do destinatário. No entanto, alguns entendem que nesse caso o crime foi consumado.

    [...]

    ATENÇÃO! A lei prevê, ainda, uma espécie de qualificadora:

    Interesse LEGÍTIMOCrime de advocacia administrativa na forma simples.

    Interesse ILEGÍTIMOCrime de advocacia administrativa na forma qualificada.

    Art. 321 do CP (...)

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    [...]

    Questão:

    Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Condescendência criminosa.- deixar de aplicar a sanção

    Advocacia administrativa. patrocinar direita ou indiretamente

    C

    Violência arbitrária.

    D

    Prevaricação. retardar ou deixar de praticar

    E

    Corrupção passiva. solicitar ou receber

  • Advocacia administrativa

        Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

        Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    ==> Conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 

     

    • É imprescindível o gozo das facilidades que a qualidade de funcionário lhe proporciona.

    • Interesse ilegítimo ⇒ forma qualificada

     

    -STJ Info 639 - 2019: Orientação ao particular não caracteriza advocacia administrativa. (crucial que se verifique o efetivo patrocínio de uma causa, complexa ou não, perante a administração)

  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamenteinteresse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, velando-se da qualidade de funcionário:

       

     Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Gab; B

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ARTIGO 321 DO CÓDIGO PENAL

  • Quando a pergunta referir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e nas alternativas estiver ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, a chance de ser ela é mais de 95%.

  • gab b! patrocinar = advocacia administrativa. Não confundir com patrocínio infiel.(que é um crime contra a administração da justiça)

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           QUALIFICADA:

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

    Patrocínio infiel

           Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • PATROCINAR - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

  • São em 03 MESES de DETENÇÃO – Todos caem no Escrevente do TJ SP

    Art. 315, CP – Emprego irregular de verbas ou rendas públicas – Pena de detenção de 01 mês a 03 meses OU multa.

    Art. 321, CP – Advocacia Administrativa – Pena de detenção de 01 mês a 03 meses OU multa. 

    x

    Art. 321, CP – Advocacia Administrativa em caso de interesse ilegítimo – Pena de detenção de 03 meses a 01 ano E multa.  

  • eu fui aprovado nesse concurso, salve engano a prova foi no final do mês de feverreiro de 2020. hoje 28/01/22 quase dois anos depois o concurso ainda nem passou das provas físicas. Não parem de estudar até estarem trabalhando. Fica a dica.
  • Palavras chaves que ajudam a saber de qual crime se trata:

    Peculato -> Apropriar-se;

    Concussão -> Exigir;

    Corrupção Passiva -> Solicitar, aceitar, receber;

    Prevaricação -> Retardar;

    Condescendência Criminosa -> Indulgência;

    Advocacia Administrativa -> Patrocinar;

  • Minha contribuição.

    CP

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    A advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração pública, abrange interesses privados legítimos ou ilegítimos.

    Abraço!!!

  • ART 321- ADVOCACIA ADMINISTRATIVA -- Patrocinar/ interesse privado perante adm. pública

    --- PENA: DETENÇÃO 1 - 3 MESES OU MULTA.

    INTERESSE ILEGÍTIMO: 3 MESES - 1 ANO, ALÉM DA MULTA.


ID
4113910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes em espécie, julgue o seguinte item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um funcionário público ofendeu a integridade física de outro, sem motivo justificável para tanto.


Nessa situação, o funcionário cometeu crime de violência arbitrária, sujeito a ação penal pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    O simples fato de o agente ser funcionário público não é suficiente para caracterizar o crime de violência arbitrária. É necessário que pratique a violência no exercício de sua função, ou se fora do exercício, a pretexto de exercê-la.

    No caso da questão, a conduta amolda-se ao delito de lesão corporal.

  • GABARITO - ERRADO

    Para quem teve dúvidas ....

    Não é o fato de ser funcionário público que faz com que o delito seja de Violência arbitrária.

    Como o colega disse

    Conduta: consiste em praticar violência no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. Violência arbitrária será aquela desacompanhada de circunstâncias fáticas que justifiquem a exaltação por parte do funcionário público. 

  • Vistos etc.

    Para a configuração do delito tipificado no Art. 322 do Código Penal, é imprescindível que a violência seja no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, pois no caso em tela a questão anunciou apenas que a violência ocorreu, não fazendo qualquer menção se dessa violência se deu em razão do exercício da função ou em razão dela. Por conta disso, a questão está errada ao afirmar a configuração do crime assentado no Art. 322 do CP, embora a assertiva esteja correta ao descrever a ação penal do crime do art. 322 que é pública incondicionada.

    P.R.I.C.

    Att.

    RAFAEL MENDES DA SILVA

    Delegado de Polícia Federal

    (Assinatura Futura)

  • É um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste na prática de violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. A pena prevista é de detenção, de seis meses a três anos, além daquela correspondente à violência.

  • Gabarito: Errado

    Código Penal:

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • GAB: ERRADO

    A QUESTÃO FALA SOBRE O CRIME DE LESÃO CORPORAL

  • Errado né ->sem motivo justificável para tanto.

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    Ao caso temos - lesão corporal.

    Seja forte e corajosa.

  • Errado

    Art. 322. Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    Dispositivo revogado implicitamente pela Lei nº 4.898/1965 (Lei de abuso de autoridade)

    A questão tá mais pra

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    Em que objeto jurídico protegido é a incolumidade da pessoa em sua integridade física e psíquica

  • Violência arbitrária - Art. 322.

    Conduta:

    Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    Bons estudos.

  •  Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

           Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

           Diminuição de pena

           § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

           Substituição da pena

           § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

           I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

           II - se as lesões são recíprocas.

           Lesão corporal culposa

           § 6° Se a lesão é culposa:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

           Aumento de pena

            § 7  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do art. 121 deste Código.        

           § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121

      Violência Doméstica   

           § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

           Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

           § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). 

           § 11. Na hipótese do § 9 deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. 

    § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.

  •  Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    gabarito : errado

  • PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO, É IMPRESCINDÍVEL QUE A VIOLÊNCIA SEJA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU A PRETEXTO DE EXERCÊ-LA, POIS, HAVENDO VIOLÊNCIA FORA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU NÃO SENDO EM RAZÃO DO CARGO, NÃO CONFIGURA O CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA, DESAGUANDO NO CRIME DE LESÃO CORPORAL.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Crime de ação penal pública SUJEITA À REPRESENTAÇÃO.


ID
4874557
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Adriano, diretor de penitenciária, deixou de cumprir seu dever de vedar aos presos o acesso a aparelho telefônico. De acordo com o Código Penal, Adriano praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Esse tipo penal é denominado pela doutrina como PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA.

  • GABARITO -C

    É o a doutrina chama de Prevaricação Imprópria

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

     Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    ________________________________________

    I) Tipo penal de Menor potencial ofensivo

    II) É rotulado como omissivo puro / próprio e não admite a tentativa

    _______________________________-

    Sanches

  • A questão traz uma conduta e pede a correta tipificação, conforme o Código Penal (CP). Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de condescendência criminosa traz definição diversa, como nos mostra o art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

    Letra B: incorreta. O delito de advocacia administrativa traz definição diversa, conforme previsto no art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Letra C: correta. Os delitos de prevaricação estão previstos no art. 319 e 319-A, ambos do CP. A conduta narrada no comando traz a segunda figura (do art. 319-A, do CP), sendo chamado pela doutrina de prevaricação imprópria

    Letra D: incorreta. O delito de violência arbitrária traz definição diversa, como mostra o art. 322, do CP: “Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la”.

    Letra E: incorreta. Inexiste o delito de desvio de função. O termo pode ser confundindo com o delito de abandono de função, previsto no art. 323, do CP: “Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei”.

    Gabarito: Letra C.

  • Acredito que a alternativa tinha que trazer o nome iures do crime conforme a classificação da doutrina majoritária, qual seja PREVARICAÇÃO IMPROPRIA.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    GABARITO C.

  • PREVARICAÇÃO IMPROPRIA

  • Gabarito: Letra C!

    Prevaricação Imprópria.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • C) É a alternativa menos errada.

    Como já citado pelos colega, o nomen iuris correto é Prevaricação Imprópria. São tipos distintos, com objeto distinto, conduta distinta, e sujeitos ativos distintos.

  • ATENÇÃO: 03 PENALIDADES PARA O INGRESSO DE CELULAR NA CADEIA

    1ª) Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Sujeito ativo: Diretor do Estabelecimento prisional OU agente penitenciário

    2º) Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

     Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Sujeito ativo: qualquer pessoa.

    3º) LEP, Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    (...) VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar (ou qualquer de seus acessórios como bateria ou carregador, segundo STF), que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Sujeito ativo: preso definitivo ou provisório. 

  • Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Praticou prevaricação, especificamente a prevaricação imprópria ou também chamada de forma de prevaricação. Art. 319-A, CP.

  • GABARITO LETRA "C"

    Prevaricação imprópria

    CP: Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da conduta narrada no enunciado e a verificação do item em que consta o crime que lhe corresponde.
    Item (A) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Logo, o crime mencionado neste item não corresponde à conduta descrita no enunciado da questão.
    Item (B) - O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Logo, a alternativa constante deste item não corresponde ao delito descrito no enunciado da questão.
    Item (C) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado da questão corresponde, com toda a evidência, ao crime de prevaricação, sendo a presente alternativa correta.
    Item (D) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Penal cujo tipo conta com a seguinte redação: “praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". Com toda a evidência, o crime constante desta alternativa não corresponde à conduta descrita no enunciado da questão.
    Item (E) - Não há previsão legal do crime denominado desvio de função em nosso ordenamento jurídico-penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Diante das considerações feitas cima, conclui-se que a alternativa correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • Gabarito: C

    Prevaricação imprópria DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente de cumprir seu dever de vedar ao preso acesso a CELULAR – o dolo é genérico.

    OMISSIVO PRÓPRIO

    CONSUMAÇÃO: acesso do preso ao aparelho telefônico, ainda que não consiga utilizá-lo.

  • Bom, tendo que a prevaricação é tipo diverso da prevaricação impróprio, entendo que a questão não tem resposta. Se fosse olhar do ponto de vista lógico intuitivo chega-se pela exclusão.

  • Não é Condescendência criminosa pois esta induz sentimento de indulgência. No caso, o tipo se perfaz na prevaricação imprópria 319 - A.

  • [Prevaricação imprópria] Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

     

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Prevaricação imprópria; crime de mera conduta; exige o dolo, sem o qual a conduta é atípica.

  • Só para acrescentar: No caso da questão, quem entrar de fato no estabelecimento prisional com o telefone celular cometerá o art.349-A (favorecimento real), classificado pela doutrina, nessa hipótese específica, como: Ingresso não autorizado de aparelho telefônico ou similar em presídio. Vide questão Q839654.

  • Vale lembrar:

    Diretor de presidio que por negligência deixa de implantar medidas para impedir uso de celular, é considerada conduta ATÍPICA.

  • ADENDO - Prevaricação imprópria 

     

    Conduta de deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 

     

    •  Crime omissivo próprio. 

     

    *obs: a doutrina diz que este dispositivo vilipendia o princípio da proporcionalidade, por se tratar de pena muito branda em relação à gravidade do delito. 

     

    a) Sujeitos do crime: ativo só poderá ser Diretor de Penitenciária ou o agente público, cujas funções sejam de evitar o acesso do preso a esses aparelhos de comunicação. (diretor da penitenciária, carcereiro, policial militar, etc.)

     

    b) Consumação: O crime se consuma no momento em que há a omissão do dever.

     

    • Crime formal: é dispensável que o preso faça o efetivo exercício do aparelho de comunicação. 

     

  • É O CRIME DE PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA. COMO O LEGISLADOR NÃO LHE CONFERIU TÍTULO, COUBE À DOUTRINA ETIQUETÁ-LO, CHAMANDO-O DE “PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA”

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, SÓ QUE NÃO POR QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAS SIM SOMENTE POR AQUELE QUE, NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, TEM O DEVER DE EVITAR O ACESO AO PRESO A APARELHOS DE COMUNICAÇÃO.

    LEMBRANDO QUE AQUELE QUE NÃO POSSUI O DEVER FUNCIONAL QUE INGRESSAR, PROMOVER, INTERMEDIAR, AUXILIAR OU FACILITAR A ENTRADA DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMETERÁ O CRIME DE INTRODUÇÃO DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ART.349-A).

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    Resposta "menas" errada! rs


ID
4993519
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, servidor de temperamento difícil, no horário de seu expediente, acaba praticando violência por interpretar de forma ofensiva, equivocadamente, uma instrução de seu chefe. Diante disso, Pedro está sujeito, além da pena correspondente à violência, à detenção pelo período de seis meses a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    FONTE: Código Penal.

  • O gabarito oficial - D

    Péssimo enunciado!

    "acaba praticando violência"

    Contra quem / quê?

    Pessoas , coisas, documentos...?

    No crime de dano RECAI SOBRE a coisa que deve ser alheia, imóvel ou móvel e , além disso, a conduta do 163 é :

    Destruir eliminar fisicamente a coisa, extinguindo-a. Trata-se do dano físico total. Exemplos: incendiar um automóvel, quebrar uma vidraça etc. 

    Inutilizar, por sua vez, equivale a tornar uma coisa imprestável aos fins a que se destina. Esse núcleo foi previsto para suprir a lacuna das situações em que um bem não é destruído nem deteriorado fisicamente, mas não pode mais ser utilizado

    Deteriorar, finalmente, é estragar ou corromper parcialmente um bem, diminuindo-lhe a utilidade ou o valor. É imperiosa a ofensa ao patrimônio alheio, uma vez que o dano se insere entre os crimes contra o patrimônio

  • tendi foi nada

  • Dano simples

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    (crime de menor potencial ofensivo)

           

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave (subsidiário)

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa,

    além da pena correspondente à violência.

  • prova de prefeitura só pedindo pena? sei não ein! kkk

  • Meu sonho é ganhar dinheiro para elaborar questões de concursos. Que questão patética.

  • Se nem o examinador conhece o Direito Penal e não tem a capacidade de elaborar uma boa questão, eu é que não sou obrigado a saber tudo...

  • Resposta: a questão comenta-se que Pedro é servidor que praticou violência equivocadamente, portanto ao meu ver não se trata de dano. Logo é um crime praticado do funcionário público contra administração, por conseguinte, seria o crime de violência arbitrária.

    Violência arbitrária

    Artigo 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Violência arbitrária

    Artigo 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Essa prova é um lixo. Só questões cobrando pena.

  • Tipo de questão que não mede o conhecimento do candidato!

  • gaba B

    O ART 322 NÃO TEM MAIS EFICÁCIA!

    a banca além de não colocar elementos para entendermos cobra algo que não se aplica mais... g-zus!!

    pertencelemos!

  • GAB. D

  • Até o Qconcursos errou na classificação, impressionante o quão ridícula é essa questão...

  • Segundo o Código Penal, Título XI (Dos crimes contra a Administração Pública), Capítulo I (Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública):

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além de pena correspondente à violência

  • Decorar duração de pena?

  • Essa prova só teve duração de pena.... sem noçãaaaaaao demais! quem decora isso?

  • A banca deveria se chamar FDP, não FDC

  • Eu fico indignada com esses tipo de questão

  • próxima....


ID
5104861
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, funcionário da ouvidoria de determinado órgão público, no exercício de suas funções, é surpreendido por João, totalmente insatisfeito com a demora em seu atendimento. Quando chega a sua vez de ser atendido, João passa a afirmar, na frente de diversas pessoas, que Caio é um “incompetente”, que “certamente teria retardo mental” e que explicaria suas necessidades “com bastante calma para que até uma pessoa como Caio pudesse entender”. Caio, então, sentindo-se humilhado, informa o fato a Policiais Militares que faziam a segurança em frente ao órgão em que exercia suas funções.
Considerando apenas as informações narradas, a conduta de João, de acordo com as previsões do Código Penal, configura:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    TRADUZINDO= palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO!

    O crime configura-se ainda que o funcionário público não esteja no regular exercício de sua função, mas é ofendido em razão dela (nexo funcional). = Rogerio Sanches

    • Na presença do servidor = Desacato
    • Na ausência = Injúria
  • O gabarito da questão está incorreto. Chequei em outro material de questões comentadas, assim como no próprio site da banca, estando lá com o gabarito dado pela banca como letra "C". Segue o comentário:

    "No caso concreto, a banca entendeu que João cometeu o crime de desacato, previsto no art. 331 do CP. Lembrando que desacatar é menosprezar, desrespeitar, desprestigiar, humilhar, a função exercida pelo funcionário público.

    Prof. Livia Vieira".

  • DESACATO

  • REFORÇANDO:

    Prova: FCC - 2018 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Segurança

    Antonieta, funcionária pública do Tribunal Regional do Trabalho, no exercício de sua função, solicitou documento de identidade nos termos da Lei n° 5.553/1968 para que o Assessor Parlamentar Raimundo, do município X, pudesse adentrar o prédio. O Assessor, aos gritos, ironizou o fato de Antonieta não conhecê-lo e chamando-a de alienada, humilhou-a em público e desprestigiou sua função. Disse à funcionária que, por ser incompetente, jamais sairia daquela função de recepcionista. Após essas ofensas, jogou o documento no chão para que Antonieta, se quisesse, verificasse sua identificação. Raimundo, em tese, cometeu o crime de                                                             

    C) desacato.     GABARITO  

    Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público

    Segundo o STJ, a previsão legal do crime de desacato a funcionário público no exercício da função não viola o direito à liberdade de expressão e de pensamento previstos no Pacto de São José da Costa Rica. CERTO

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: ABINProva: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. CERTO

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-BAProva: Técnico Judiciário – Segurança Judiciária

    O diretor de uma empresa multinacional dirigiu-se a sua seção eleitoral a fim de solicitar a emissão da segunda via de seu título de eleitor. Ao chegar à seção, foi informado por um técnico judiciário de que o expediente havia se encerrado e de que, por isso, os funcionários não poderiam mais recebê-lo naquele dia. Descontente, o empresário exigiu ser atendido, afirmando ocupar posição social superior à do técnico e submetendo-o a tratamento vexatório, com o uso de palavras insultuosas.    Nessa situação hipotética, o empresário praticou crime tipificado como

    b) desacato. GABARITO  

  • De acordo com a jurisprudência, tanto do STJ, como do STF (informativo 992), o crime de desacato não ofende a liberdade de expressão, como sugeriu a comissão interamericana de direitos humanos.

    Apesar de a posição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser contrária à criminalização do

    desacato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão que efetivamente julga os casos envolvendo

    indivíduos e estados, já deixou claro em mais de um julgamento que o Direito Penal pode punir as condutas

    que representem excessos no exercício da liberdade de expressão.

    Assim, o Poder Judiciário brasileiro deve continuar a repudiar reações arbitrárias eventualmente adotadas

    por agentes públicos, punindo pelo crime de abuso de autoridade quem, no exercício de sua função, reagir

    de modo autoritário a críticas e opiniões que não constituam excesso intolerável do direito de livre

    manifestação do pensamento.

    Bons papiros a todos.

  • Denegrir servidor no exercício de suas funções? Desacato.

  • GABARITO - C

    Trata-se de Desacato

    Desacatar é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos. Pode o crime ser praticado por ação (ex.: xingamento) ou omissão (ex.: não responder a cumprimento)

    É pressuposto do crime que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima, isto é, que o ofendido esteja no local do ultraje, vendo, ouvindo ou de qualquer outro modo tomando conhecimento direto do que foi dito. Assim, deixa de haver desacato {mas apenas delito contra a honra), insulto por telefone (RT 377/238);

    Injúria - Não é feita na presença do servidor

    Desacato - Na presença do Servidor

    Alguns exemplos que retirei sobre desacato:

    [...] cuspir no rosto do oficial de justiça, puxar o cabelo do oficial do Cartório, atirar papéis no promotor de justiça, afirmar ao juiz, em audiência, que é um caça-níqueis, rogar praga contra funcionário, jogar urina nele, xingá-lo, dar uma leve bofetada na face do policial. É, contudo, imprescindível que o ato seja praticado ou a palavra proferida na presença do funcionário público[1]

    Fonte: R. Sanches.

    Sugestão : ver : Q1658200

    Bons estudos

  • Diferenças

    RESISTÊNCIA : O por-se à execução de ato legal,mediante violência ou ameaça a funcionário.

    DESOBEDIÊNCIA : não abrir o portão para o oficial de justiça.

    DESACATO : Qualquer ato ou emprego de palavra que causem vexame,humilhação ao funcionário público.Ex; Xingar

  • No crime de desacato, não se exige que o funcionário esteja na repartição ou no horário de trabalho, mas sim que o desacato ocorra em razão da função exercida pelo servidor. Além disso, exige-se que o ato seja praticado na presença do funcionário público. Entende-se também que se o ofendido já não é mais funcionário público (demitido, aposentado, etc.), o crime de desacato não se caracteriza, ainda que praticado em razão da função exercida anteriormente pelo funcionário.

    Art331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Portanto, o crime de desacato só se perfectibiliza se o funcionário público estiver no exercício da função ou em razão dela. Caso ausente, pode configurar injuria.

  • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    DESACATO : Qualquer ato ou emprego de palavra que cause vexame, humilhação ao funcionário público.

  • Gabarito: C

    Desacato - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela;

    - Deve ser feito na presença do funcionário público.

  • GABARITO: C

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A conduta descrita no enunciado da questão se amolda ao tipo penal do art. 331, do Código Penal, que prevê o crime de desacato.

    O crime de desacato tem a seguinte redação:

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Desacatar consiste na prática de atos ofensivos, palavras ultrajantes dirigidas ao servidor público com o objetivo de menosprezar, ofender, desprestigiar, humilhar, querer subjugar alguém em razão da função pública que a pessoa exerce. Foi o que ocorreu no enunciado da questão, pois Caio foi ofendido por João no exercício da sua função.

    O objeto jurídico protegido, tutelado pelo crime de desacato é a própria Administração pública e não a pessoa (esta é protegida apenas indiretamente) que sofre as ofensas.


    A alternativa A está errada porque o crime de resistência consiste em “ Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP). A resistência é a desobediência com o emprego de violência ou ameaça. O crime de resistência é a oposição de um particular contra um funcionário público visando impedir a execução de um ato legal. João não se opôs a execução de nenhum ato legal, ele desacatou o funcionário público.

    A alternativa B está incorreta porque o crime de desobediência consiste em  “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330 do CP). No crime de desobediência não há o emprego de violência e nem da ameaça. João não desobedeceu Caio, ele o desacatou.

    A alternativa D está incorreta porque o crime de violência arbitrária consiste em “Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la” (art. 322, CP). João não estava exercendo nenhuma função pública e nem cometeu violência física.

    A alternativa E está incorreta porque a conduta praticada por João é típica e configura o crime de desacato, como demonstrado acima.

    Gabarito, letra C.

  • vamos denunciar esse chato do weber galera. ele esta atrapalhando geral aqui

  • testando minha vitalícia
  • Rapaz, eu fico impressionado com a criatividade dos examinadores nessas histórias dos enunciados kkkkkk
  • Gabarito: C

    Pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo qualquer condição específica.

    O dispositivo do art. 331 do CP visa resguardar o respeito (e prestígio) da função pública, assegurando, o regular andamento das atividades administrativas.

    Bons estudos!

  • Até quem não estuda penal conhece esse crime de tanto que vê em repartições públicas pelo Brasilzão a famosa plaquinha do desacato.

  • Lembrando que de desacatar é humilhar, desprestigiar, ofender

    • PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL;
    • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA“VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO;

  • LETRA C

    DESACATO

    RUMO A PMCE

  • art 331....DESACATO; DESACATAR FUNCIONÁRIO PUBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.

    DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA.

    GAB C

    BONS ESTUDOS....

  • Se errar essa tem que apanhar porque em qualquer orgao publico tem esse artigo

    art 331....DESACATO; DESACATAR FUNCIONÁRIO PUBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.

    DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA.

    Gabarito letra "C"

  • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O que é desacatar? É desrespeitar, humilhar, desprestigiar a função exercida pelo funcionário público.

    Cumpre destacar, por fim, que para a configuração desse crime se exige a presença física do funcionário desacatado no local em que ocorreu o desacato.

    É por isso que não há desacato se a ofensa é feita, por exemplo, por meio de carta, telefone ou qualquer outra espécie de mensagem.

  • Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tem que ser na "frente" ou na "cara" do funcionário, caso não ocorra nessas circunstâncias será injúria.

    Bons estudos!

  • DESOBEDIÊNCIA: OPOSIÇÃO PASSIVA.

    RESISTÊNCIA: OPOSIÇÃO ATIVA, OU SEJA, COM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    DESACATO: MENOSPREZAR, ACHINCALHAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    Gosto de analogias para ajudar a fixar: Desobediência (fazer à Maria do Bairro - birra), Resistência (fazer à Nazaré Tedesco - mata) e Desacato (fazer à Paola Bracho - humilha).

  • ART. 329 RESISTÊNCIA - comportamento ativo

    ART. 330 DESOBEDIÊNCIA - comportamento passivo

    ART. 331 DESACATO - comportamento indiferente

  • O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF 2ª turma HC 141949/DF. Info 894.

  • Quem marcou "E" não pode passar em concurso público.


ID
5393884
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Já as questão foram elaboradas com base no Código Penal Brasileiro.

O crime de Violência arbitrária tipificado no art. 322 consiste em praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. Qual a pena aplicada a esse crime?

Alternativas
Comentários
  • Banquinha mequetrefe, sorte que ela ñ jogou só as penas, porque aí dava para responder na intuição que era letra D.

  • Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Banca lixo! Não tem competência para elaborar uma questão que realmente meça o conhecimento do candidato. Infelizmente, será a banca do meu próximo concurso. Quem decora pena é bandido!

  • LÁ VAI EU TER QUE DECORAR AS PENAS, PELO AMOR DE DEUS!

  • O que poderia te ajudar nessa questão:

     Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Bons estudos!

  • VIOLENCIA ARBITRARIA

    PRATICAR VIOLENCIA EM EXERCICIO DA FUNÇAO OU A PRETEXTO DE EXERCELA

    DETENCAO DE SEIS MESES A TRES ANOS ALEM DE PENA CORRESPONDENTE A MULTA

  • Bizu:pena superior 4 anos reclusão,

    Pena menor ou igual a 4 anos detenção.

    Se envolver dinheiro multa.

    Faço isso 95% das provas

  • Cobrar Pena é muita sacanagem !!!

  • Para guarda é bem comum pedirem pena. Então se você presta concurso pra esse cargo precisa decorara.

    O do escrevnet enormlamnete eles compram aumento de pena...

    Já de juiz eu vi uma vez cobrarem pena... Vunesp. banca.

  • Só acertei por causa do "além da pena correspondente à violência".

  • Para responder à questão, impõe-se o cotejo entre a assertiva contida no enunciado e os conteúdos das alternativas, a fim de verificar qual delas está correta.

    A figura típica correspondente ao crime de violência arbitrária encontra-se prevista no artigo 322 do Código Penal. O preceito secundário do mencionado dispositivo comina a pena de seis meses a três anos de detenção, além da pena corresponde à violência.

    Ante esses elementos, depreende-se que a alternativa correta é a que consta do item (D) da questão.



    Gabarito do professor: (D)


  • Quem decora pena é bandido!

  • CRIME DE/COM VIOLÊNCIA DEVE SER TRATADO COMO CÚMULO MATERIAL OBRIGATÓRIO, EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA (LESÃO CORPORAL OU MORTE). FUI NA ÚNICA QUE TINHA "além da pena correspondente à violência".

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

    Embora seja um tipo de questão que abomino, precisamos saber resolvê-la, não tem outro caminho, na hora da prova. Tenho convicção, e quero continuar acreditando, que o examinador também entende que decorar pena é coisa do outro mundo, mas ele usa esse recurso para saber se o candidato tem esmero de, mesmo em uma situação dessa, saber responder de forma certa. Com base nisso é típico notar quem realmente estuda. Aqui o candidato tem que abrir mão de ''aplicar'' uma pena de reclusão (assertiva A), por se tratar de um crime que envolve violência (lesão corporal/morte) para julgar que tooodo crime que envolve lesão deve ter o seu acúmulo com a respectiva lesão de forma obrigatória.