Gabarito C
Na tarefa de executar esse controle político – administrativo, as comissões parlamentares de inquérito constituem um importante instrumento do Poder Legislativo na consecução deste fim, sendo hoje uma prática universal, consagrada pelos Textos Constitucionais ou pelos regimentos dos Parlamentos.
A competência para instaurar comissões parlamentares de inquérito é da alçada do Poder Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal, pois o poder de investigar constitui uma das principais funções institucionais do mesmo. O direito de inquérito, que deriva do poder de controle, tem por finalidade a apuração da verdade e o esclarecimento de situações anormais.
Logo, é evidente que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e as Assembléias Legislativas dos Estados e, finalmente, as Câmaras municipais gozam de liberdade para instaurar uma CPI.
Contudo, vale lembrar que as comissões de inquérito só podem atuar dentro do âmbito de suas atribuições normativas, ou seja, somente serão criadas se tiverem como objetivos fatos que se insiram em sua competência constitucional.
https://jus.com.br/artigos/208/a-importancia-atual-de-uma-cpi