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CF
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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Contas do Presidente da República:
- Câmara procede à TOMADA (se não apresentadas em 60 dias da abertura da sessão legislativa);
- Tribunal de Contas da União APRECIA;
- Congresso JULGA.
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Gabarito A
Lei Orgânica de Nova Iguaçu. Art. 42 É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
VIII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do órgão de contas que for competente. segundo a Constituição do Estado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
CERJ. Art. 99 - Compete privativamente à Assembléia Legislativa:
VIII - julgar anualmente as contas do Governador, apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo e proceder à tomada de contas, quando não apresentadas dentro de sessenta dias, após a abertura da Sessão Legislativa;
CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Do Controle:
- União
Interno: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário
Externo: Congresso Nacional (PL) + TCU
- Estado
Interno: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário
Externo: Assembléia Legislativa (PL) + TCE
- DF
Interno: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário
Externo: Senado Federal (PL) + TCDF (quando não houver Câmara Legislativa)
- Município
Interno: Poder Executivo Municipal
Externo: Câmara Municipal (PL) + TCE / TCM / Conselhos
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Competência EXCLUSIVA é sempre do CN. A Câmara e o Senado possuem competências privativas, mas não exclusivas.
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JULGAR -CN
APRECIAR - TCU
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Se é EXCLUSIVA é do CN, pois o Senado e a Câmara dos Deputados possuem competência PRIVATIVA.
CN - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
TCU - Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Próprio da ideia dos freios e contrapesos no exercício das funções típicas do legislativo é a fiscalização dos demais poderes. No caso em tela o TCU como orgão auxiliar do executivo, apenas aprecia as contas, cabe ao congresso o julgamento destas.
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Quanto à análise de contas é importante fazer um destaque acerca da competência do TCU:
• competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
• competência para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Quem julga as contas prestadas pelo Presidente da República é o Congresso Nacional (Art.49, IX)
Note que, quanto as contas do Presidente da República, cabe ao TCU apenas a apreciação das contas , sendo o julgamento realizado pelo Congresso Nacional. Assim, o gabarito da questão é a alternativa “A”.
Gabarito: A
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência do Congresso Nacional.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.