NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
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a) O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA. GABARITO
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
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b) É responsabilidade do empregado adquirir o EPI adequado ao risco a que está exposto. ERRADO
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
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c) O empregador é responsável pela solicitação de emissão do CA. ERRADO
6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: b) solicitar a emissão do CA;
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d) É competência do Ministério do Trabalho e Emprego orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do EPI. ERRADO
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;