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ID
173641
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A autonomia funcional da Defensoria Pública, assegurada pela Constituição Federal, significa que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    "De acordo com o entendimento do STF, é inconstitucional lei editada pelo estado-membro que prevê a vinculação da DPE a determinada secretaria de estado". Esta foi uma das assertivas corretas contidas no certame da Defensoria Pública de Alagoas (2009), que cobrou do candidato o conhecimento da ADI 3.569/PE.  Com o advento da E.C 45/04, a celeuma deixou obrigatoriamente de existir, pois foi consagrada a autonomia funcional da Defensoria Pública Estadual, indicando que se trata de instituição independente, que age de acordo com a Constituição e com as leis. Enfim, a Defensoria Pública não se subordina ao Poder Executivo, tampouco ao Legislativo e Judiciário.

    Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) se trata de garantia do defensor público no exercício da função;

    b) este entendimento se coaduna com a idéia de independência funcional;

    c) a nomeação do Defensor Público Geral Estadual a ser feita pelo Governador independe da quantidade de votos, pois se trata de livre escolha dentre os nomes constantes na lista tríplice;

    d) o controle externo é feito pelo Poder Legislativo. Ademais, se trata de autonomia financeira.

  • As alternativas "A" e "E" estão corretas. Não existe esforço de interpretação capaz de infirmar a assertiva de que "os Defensores Públicos têm independência funcional." Independência Funcional, inclusive, é um dos Princípios Institucionais da Defensoria Pública (Art. 3 da LC 80/94).

    Infelizmente nós concurseiros temos que lidar com esse tipo de questão.


  • Olha que legal: Pelo gabarito, na maneira que foi escrito,  a Defensoria não se submete às normas editadas pelo Executivo, "cujos atos normativos não a alcançam". Portanto, você que é Defensor agora, esqueça o teor de quaisquer medidas provisórias em vigor no País, pois os concursos para sua instituição endossam a tese de que você está imune a essa espécie de normas. MPs etc não alcançam Defensores! Uau!

  • O comentário do Phelipe provou como é possível atribuir interpretações esdrúxulas a textos e não que a questão padece de defeito Hehehe

     

    A independencia funcional refere-se a uma garantia do Defensor Público.

     

    A autonomia funciona refere-se a uma prerrogativa da instituição Defensoria Pública. Não há vinculação das Defensorias aos demais órgãos, apesar do respeito à CF e às leis.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • "os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário não são hierarquicamente superiores aos Defensores Públicos."

    Isso está certo, mas talvez não a respeito da autonomia da DP.

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Questão ótima, porque ajuda a coneituar um tema quase não perguntado em provas, o qual sugiro até anotar.

     

    Ademais, segue abaixo uma rápída diferenciação entre autonomia funcional e indepência funcional, o qual no ano que foi formulado a questão, os cursinhos gostavam muito de deixar claro esta diferênça.

     

    A autonomia funcional é quanto ao órgão da Defensoria Pública, desvinculada do Executivo, ou seja, não se subordina, já independência funcional é quanto ao Defensor Público.