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Item I - CERTO
Art 37
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação
Item II - ERRADO
Art 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Item III - ERRADO
Art 37
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei;
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CRFB
Art. 37
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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CF/88
ART.37
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
GABARITO AO MEU VER ESTA ERRADO, O CORRETO SERIA A LETRA D, DE ACORDO COM OS ITENS DA CF/88 ESPECIFICADOS ACIMA.
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A afirmativa II não deixa de estar errada..
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A questão II afirma: ´´ As funções de confiança são preenchidas por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.´´ No caso em tela as funções de confiança diferente dos cargos em comissão são exclusivos dos servidores (concursados), as condições e percentuais mínimos previstos em lei diz respeito ao percentual exigido para servidores de cargo efetivo nos cargos em comissão. É o que se vê do artigo 37, V da CRFB, abiaxo transcrito:
Artigo 37 ´´Omissis´´
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
A confusão nesta questão é apenas de interpretação de texto, como vimos acima os cargos em comissão devem ser preenchidos com qualquer pessoal, salvo percentual minimo exigido para servidores de carreira.
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Existem dois tipos de cargos públicos:
Cargos efetivos e Cargos de confiança.
Cargos de Confiança dividem dividem-se em:
*Funções de confiança (ocupados por servidores efetivos)
*Cargos em comissão (por qualquer pessoa)
Vide Art 37, V
A II está correta sim. Palhaçada!
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A questão exige conhecimento acerca da administração pública e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:
I. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Correto. Aplicação do art. 37, XIX, CF: Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
II. As funções de confiança são preenchidas por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Errado. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, nos termos do art. 37, V, CF: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
III. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Errado. Também são acessíveis aos estrangeiros, conforme se vê no art. 37, I, e 207, § 1º, CF: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Portanto, apenas o item I está correto.
Gabarito: A
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Funções de confiança (servidores efetivos)
Cargos em comissão (qualquer pessoa)