a) INCORRETA: A licitação não será sigilosa, sendo públicos
e acessíveis ao público todos os atos de seu procedimento, a qualquer
tempo.
Lei
8.666/93, Art. 3º, V, § 3o A licitação não será
sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura.
b)
INCORRETA: A fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou
serviços deve ser contratada, preferencialmente, mediante a realização de
concorrência.
Art. 13. Para os fins desta Lei,
consideram-se serviços
técnicos profissionais especializados os
trabalhos relativos a:
IV - fiscalização, supervisão ou
gerenciamento de obras ou serviços;
§ 1o Ressalvados
os casos de inexigibilidade de licitação, os
contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados
deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso,
com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
c)
CORRETA: É dispensada a realização de concorrência para a venda de bens
imóveis de entidade autárquica para outro órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera de governo.
Art. 17. A
alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
I - quando
imóveis, dependerá de
autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades
autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes
casos:
e) venda
a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de
governo;
d) INCORRETA:
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, é inexigível a licitação.
Art. 24. É
dispensável a licitação:
III - nos
casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
e) INCORRETA:
É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 25. É
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em
especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Bons estudos!