SóProvas


ID
1736590
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção correta em relação às pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • gab d - desconsideração art. 50 do CC.

  • CC

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • ERRO da letra B: Segundo o art. 66 do Código Civil Brasileiro, velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. Caso a fundação estenda suas atividades a mais de um Estado, caberá em cada um deles esse encargo.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

     

  •  a) INCORRETA: Segundo o Código Civil brasileiro, no tocante às Associações, a qualidade de associado, em regra, é transmissível de forma onerosa ou gratuita.

    ART 55 CC- A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não disouser o contrário.

    b) INCORRETA: O Ministério Público do Estado onde estiverem situadas velará pelas fundações e, no caso de estenderem a atividade por mais de um Estado, o Ministério Público Federal.

    ART. 66- Valerá pelas fundações o Mnistério Público do Estado onde situadas. § 2º Se estederem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

     c) INCORRETA : Na dicção legal, as associações e sociedades podem ou não ter fins econômicos e a responsabilidade extracontratual por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros implica responsabilidade civil das associações e sociedades, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    ART. 43 CC- As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causarem danos a terceiros, ressalvando o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    d) CORRETA: A desconsideração da pessoa jurídica ocorre em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Nestes casos, o juiz pode decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando couber a este último intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    ART.50 CC.

    e) INCORRETA: A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em qualquer hipótese, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

    ART 45 CC-  Começa a existencia legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do poder executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

     

  • Erro da C: Associações não possuem fins lucrativos -> Art 53, CC.

  • Em 2019, houve alteração no Código Civil em relação à "Desconsideração da Personalidade Jurídica'.

    Ficarem atento. a nova redação.

  • Trata-se de questão que aborda conhecimentos diversos sobre as pessoas jurídicas, devendo ser assinalada a alternativa correta:

    A) De acordo com o caput do art. 56: "A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário". Portanto, a afirmativa está incorreta.

    B) Determina o art. 66 que:

    "Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público".


    Assim, conforme §2º, a assertiva está incorreta.

    C) A alternativa está incorreta, por duas razões:

    --> As associações não ter fins econômicos, mas as sociedades sempre tem fins econômicos:

    "Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".

    "Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados".


    --> A segunda parte da afirmativa faz uma confusão de conceitos, trazendo, na verdade, o que o Código Civil disciplina em relação às pessoas jurídicas de direito público interno:

    "Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

    D) A Lei nº 13.874/2019 promoveu alterações no art. 50 do Código Civil, que trata justamente da desconsideração da personalidade jurídica.

    Não obstante isso, observa-se que, na essência, o instituto manteve-se. Isto é, o seu conceito continua sendo o mesmo: o de, em determinados casos, atingir o patrimônio pessoal dos sócios por dívidas da sociedade.

    A referida lei promoveu alterações que visaram esclarecer alguns conceitos enumerados como os requisitos para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica:

    "Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
    § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
    § 3º  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
    § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
    § 5º  Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)".


    Assim, a afirmativa está correta.

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do caput do art. 45:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • art 53: as associações constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins NÃO ECONÔMICOS

    o erro da letra C é falar que as associações pode ter fins econômicos ou não.

  • Foi acrescido ao final (D) aqueles que forem beneficiados direta ou indiretamente.

  • Atentar para a nova redação trazida pela lei 13.874/19.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)