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ID
1736608
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas sobre a competência internacional e, a seguir, assinale a alternativa correta.
I. A ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência, obstando a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
II. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
III. É competente a autoridade judiciária brasileira quando o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • I - Errada: Art. 90, CPC

    II - Correta: Art. 89, I, CPC.

    III - Correta: Art. 88, I, CPC.

  • gabarito letra E (Só fazendo uma ressalva que, o colega Guilherme Antunes, fez referências aos artigos do CPC de 1973)

     

    I- Incorreta - Art. 24, NCPC  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

    II - Correta - Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    III - Correta - Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

     

  • Questão desatualizada, baseada no CPC de 1973.

    CPC 1973

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.