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ID
17368
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Um eleitor entra na cabina de votação acompanhado de outra pessoa que irá auxiliá-lo a digitar os números dos candidatos. Esse procedimento

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 4.737/65 - Art. 103. O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:
    II - isolamento do eleitor em cabine indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o candidato de sua escolha e, em seguida, fechá-la;
  • A questão hoje encontra-se desatualizada, vejam:

    Conforme a Resolução nº 22.712/2008, art. 54, §§ 1º e 2º, apenas os eleitores portadores de necessidades especiais podem contar com auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

    Ou seja, atualmente é permitida a entrada de uma acompanhante com o eleitor portador de necessidades especiais.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • alguém sabe informar se essa autorização foi repetida nas instruções das eleições atuais? Está em vigor? Obrigada.

  • Concorrendo pra desatualização da questão, atualmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência assim dispõe:
    Art. 76....
    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.