SóProvas


ID
1737019
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo a aplicação da lei penal militar, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A

    Tempo do crime

      Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

  • LUTA


    Lugar do Crime = Teoria da Ubiquidade = "[...] no lugar onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob a forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado [...]"

    Tempo do Crime = Teoria da Atividade = "[...] no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado [...]"
  • Segundo o CÓDIGO PENAL MILITAR:

    a) TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE - no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

     

    b) LUGAR DO CRIME - depende, isto é:

               - CRIME COMISSIVO - TEORIA DA UBIQUIDADE - no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

              - CRIME OMISSIVO - TEORIA DA ATIVIDADE - no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

  • A - CORRETA

    Art. 5º do CPM

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

     

    B - ERRADA

    A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, exceto quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    §1º do Art. 2º do CPM - A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

     

    C - ERRADA

    Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    §2º do Art. 2º do CPM - Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

     D - ERRADA

    A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime militar.

    Art. 8º do CPM - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

     E - ERRADA

    Não há crime sem lei ou resolução anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Art. 1º do CPM - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • Atenção, pessoal!

    Não é igual ao CP Comum, com relação ao Lugar do Crime. Cuidado com o macete LUTA. 

    No CPM:

    Para definir o lugar do crime, diferentemente do Código Penal comum, o artigo 6º do Código Penal Militar adota um SISTEMA MISTO (ubiquidade + atividade) que concilia duas teorias:

     

    • Quanto ao CRIME COMISSIVO adota-se a TEORIA da UBIQUIDADE (ou mista ou unitária), pois considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    • Quanto ao CRIME OMISSIVO adota-se a TEORIA DA AÇÃO OU ATIVI DADE, pois "considera-se o lugar do crime aquele em que deveria realizar-se a ação omitida".

     

    CPM

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera­se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte (TEORIA da UBIQUIDADE), e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir­se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera­se praticado no lugar em que deveria realizar­se a ação omitida (TEORIA DA AÇÃO OU ATIVI DADE)

     

    **************************************************************************************************************************************************************

    CP COMUM

     

    Teoria da ubiquidade

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • GABARITO - LETRA A

     

    DA APLICAÇÃO DA LEI

     

    - Lugar: Ubiquidade (ação) / Atividade (omissão)

     

    - Tempo: Atividade

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • CODIGO PENAL COMUM

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    CODIGO PENAL MILITAR

    Lugar

    Ubiquidade (crime comissivo)

    Atividade (crime omissivo)

    Tempo

    Atividade

    #DesistirJamais!

  • ATENÇÃO. O comentário do Gilberto Neto está errado. 

    Estamos lidando com questões do CPM e não do CP comum.

     

    Quanto ao lugar do crime, o CPM adota a teoria mista (ubiquidade para crime comissivos e atividade para crimes omissivos).

  • Correta A

    A letra C esta Incorreto por causa da palavra conjuntamente, essa palavra dar a entender que pode juntar leis para beneficiar o réu, sendo que o STF proibe essa manobra de lex tercia ( terceira lei ) onde o juiz estaria criando nova lei.

  • Erro da letra C :

    Apuração da maior benignidade: 

    Art 2, &2- Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas SEPARADAMENTE, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato. 

    E NÃO CONJUNTAMENTE COMO AFIRMA A QUESTÃO.  

  • A) CORRETA. 
    B) ERRADA. Ainda que já tenha sentença condenatória irrecorível, aplica-se a lei posterior mais benigna.
    C) ERRADA. Elas devem ser consideradas separadamente, vedada a combinação das leis, ou melhor, a lex tertia.
    D) ERRADA. A pena cumprida no estrangeiro atenuna a pena aplicada no Brasil.
    E) ERRADA. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • Tempo do crime

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado

    Apenas letra de Lei.

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • CODIGO PENAL COMUM

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    CODIGO PENAL MILITAR

    Lugar

    Ubiquidade (crime comissivo)

    Atividade (crime omissivo)

    Tempo

    Atividade

    #DesistirJamais!

    Reportar abuso

  • acabei marcando a letra D. Errei de cara, mas que me deixou confuso, deixou !!!

  • A teoria da atividade no direito penal militar, considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva. Já a teoria do resultado (adotado pelo cpp) reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

  • quando fala "momento" está falando do Tempo do crime. LugarUbiguidadeTempoAtividade

  • Princípio de legalidade

    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Retroatividade de lei mais benigna

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Apuração da maior benignidade

    § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação        

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade ou ação

    Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Diversa

    Atenua

    Idêntica

    Computa

  • Pena cumprida no estrangeiro

            Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua( aliviar) a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ( tipo de pena seria penas diferentes)ou nela é computada,(subtraida quando tipo de pena e igual) quando idênticas( tipo de pena)

  • Lugar do crime adotou TEORIA MISTA

    Tempo--> ATIVIDADE ( ação ou omissão)

    Ubiquidade---> Comissivos.

    Atividade----> Omissivos.