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correta letra A : texto da lei (não tem muito que pensar... só decorar)
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
letra b : errada
Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
Letra c errada : não pode exceder a obrigação principal
Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
letra d : não precisa alegar e nem provar, pois a cláusula existe justamente para antecipar as perdas e danos.
Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
letra e errada : é o contrário. A mora começa no dia que ele fez po que deveria não fazer...
Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster
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CORRETO O GABARITO... Mora do devedor
A mora do devedor ocorre quando este deixa de efetuar o pagamento na forma, tempo e lugar devidos. Está consubstanciada no citado artigo 394 quando estabelece que considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Mora do credor
A mora do credor se dá quando este, sem justa causa, se recusa a receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação (CC, art.400).
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Comentário objetivo:
a) considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou convenção estabelecer. PERFEITO!
Art. 394, CC/2002. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
b) contam-se os juros de mora desde a propositura da ação CITAÇÃO INICIAL. (Art. 405, CC/2002)
c) o valor da cominação imposta na cláusula penal pode NÃO PODE exceder o da obrigação principal. (Art. 412, CC/2002)
d) para exigir a pena convencional, é NÃO É necessário que o credor alegue o prejuízo. (Art. 416, CC/2002)
e) nas obrigações negativas, o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que não executou EXECUTOU o ato de que se devia abster. (Art. 390, CC/2002)