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Declaração Universal dos Direitos Humanos - Resolução nº 217 Aprovada pela Assembléia Geral da ONU
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém será obrigado a fazer parte de uma associação.
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essas questoes , que vem porém,exceto, somente, pode saber que estao erradas só uma dica
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C) CORRETA!
Artigo 20
§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
§2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação
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Aproveitando a questão para comparar os dispositivos:
D.U.D.H: Artigo XX 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
C.A.D.H: Artigo 16. Liberdade de associação Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
O disposto neste artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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DUDH
Artigo 20
I) Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação
CF
Artigo 5
Direito de reunião
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
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GAB C
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