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ID
1737199
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao direito de liberdade de reunião e de associação, previsto na Declaração Universal dos Direitos do Homem, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos - Resolução nº 217 Aprovada pela Assembléia Geral da ONU


    Artigo XX
    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
    2. Ninguém será obrigado  a fazer parte de uma associação.
  • essas questoes , que vem porém,exceto, somente, pode saber que estao erradas só uma dica

  • C) CORRETA!

    Artigo 20
                    §1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
                    §2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação
     

  • Aproveitando a questão para comparar os dispositivos:

    D.U.D.H: Artigo XX 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

    C.A.D.H: Artigo 16. Liberdade de associação Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.

     O disposto neste artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • DUDH

    Artigo 20

    I) Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação

    CF

    Artigo 5

    Direito de reunião

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

  • GAB C

  • #PMMINAS