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ID
1737205
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal contempla como tempo do crime e lei penal no tempo, respectivamente, que se considera praticado o crime no momento

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Tempo do Crime

    Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda

    que outro seja o momento do resultado

    Lei penal no tempo

    Art. 2º CP: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar 

    crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Deus é fiel!

  • Aprendi um ótimo mnemônico aqui mesmo no qc a esse respeito:


    LUTA
    Lugar do crime - Ubiquidade
    Tempo do crime - Atividade

    Bons estudos!

  • Minha dúvida é, sentença condenatória transito em julgado? Ou seja se o condenado já está cumprindo a pena, deverá ser extinta a punibilidade e ser solto de imediato?

  • Exatamente, a "abolitio criminis" não respeita o transito em julgado!

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Em relação ao tempo do crime a assertiva está de acordo com os ditames do art. 4º do CP, já em relação à lei penal assertiva está de acordo com o art. 2º do CP.

    B) INCORRETA. A assertiva no que tange ao tempo do crime faz uma miscelânea entre ação e omissão quase que incompreensível, na verdade é tanto ação quanto omissão são equiparadas para efeitos de lei penal no tempo. No que tange à lei penal a assertiva encontra-se correta.

    C) INCORRETA. A assertiva encontra-se correta quanto ao tempo do crime, no entanto erra do preconizar sobre a exceção de crimes inafiançáveis em relação a lei penal no tempo.

    D) INCORRETA. A assertiva erra ao abordar o tempo do crime, pois inverte a dicção do art 4º do CP, na verdade é da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Em relação à lei penal, a assertiva encontra-se correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A









  • Wilian, Abolitio criminis é justamente abolir algo que antes era proibido,hoje não é mais, então não teria sentido algum manter alguém preso por uma conduta que não é mais vista como crime. Sendo assim,cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

  • Não esquecer:

    Não se aplica a teoria da Ubiquidade ( Lugar do crime ):

    a)   Crimes conexos

    b)   Crimes plurilocais (teoria do resultado, art. 70 CPP)

    c)   Crimes dolosos contra a vida (teoria do esboço do resultado)

    d)   Jecrim (teoria da atividade – divergência - art. 63 da Lei 9.099/95)

    e)   Crimes falimentares (art. 183, da Lei 11.101/05)

    f)    Atos infracionais (art. 147, § 1º, ECA)

  • #PMMINAS