SóProvas


ID
173728
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que, com intenção de evitar a proliferação da gripe A (H1N1), o Congresso Nacional, por suas duas casas, tivesse aprovado projeto de lei, posteriormente sancionado pelo Presidente da República, que tornasse crime a conduta de falar em público sem utilização de máscara de proteção para contenção da saliva. Figure, ainda, que referida lei, quando da sua publicação, em abril de 2009, desde logo estabelecesse que tal criminalização teria vigência, apenas, nos meses de junho, julho e agosto de 2009. Por fim, imagine que nesse cenário, o professor Marcelo houvesse lecionado sem máscara para seus alunos no mês de julho de 2009, realizando, portanto, a conduta criminalizada pelo tipo penal. Com relação a esse caso hipotético, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As leis temporárias e excepcionais encontram previsão no art. 3º do CP:

    Art. 3º. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstãncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Segundo Rogério Greco (Curso de Direito Penal - Parte Geral), considera-se temporária a lei "quando esta traz expressamente em seu texto o dia do início, bem como o do término de sua vigência", o que se amolda à situação exposta. Excepcional, por outro lado, é "aquela editada em virtude de situações também excepcionais (anormais), cuja vigência é limitada pela própria duração da aludida situação que levou á edição do diploma legal". Não há, pois, nas leis excepcionais, prazo de duração especificado.

    Correta, então, a alternativa D.

  • A ultra-atividade da lei temporária. Art 3º CPB.

  • A questão traz as informações de uma excepcionalidade, contudo, estabelece um período determinado.

    Desta forma, a alternativa correta é a letra "D".

    Lei temporária com efeitos ultrativos (ultratividade).

  • Leis temporárias são as que possuem vigência pré-fixada pelo legislador e leis excepcionais são as que vigem durante situações de emergência, as duas são ultrativas, o que diferencia as primeiras das segundas é a fixação do início e do fim de vigência, nas temporárias.

  • APLICAÇÃO DA LEI PENAL
    Lei excepcional – é feita para durar somente em situações excepcionais. Ex: calamidade pública. Cessada a situação excepcional cessa automaticamente a vigência da lei.

    Lei temporária – é a lei feita para vigorar durante tempo certo e determinado. Na própria lei consta a data da sua revogação.

    Ambas são leis auto revogáveis, de vigência provisória.
    A lei excepcional e temporária continuam sendo aplicadas depois de revogadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
    Como essas leis tem vigência curta, não seriam respeitadas se não fossem aplicadas depois de revogadas.

    OBS: a questão tentou confundir, pois no caso da questão seria uma situação excepcional, mas devido ao fato de que na própria lei houve a determinação da data da revogação da lei, e o tempo certo e determinado de sua duração, se caracteriza como uma lei temporária.
  • LEIS DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA

    Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Leis autorrevogáveis: são também chamadas de leis de vigência temporária. Comportam duas espécies, a lei excepcional e a lei temporária:

    a) lei excepcional: é a feita para vigorar em períodos anormais, como guerra, calamidades etc. Sua duração coincide com a do período (dura enquanto durar a guerra, a calamidade etc.);

    b) lei temporária: é a feita para vigorar em um período de tempo previamente fixado pelo legislador. Traz em seu bojo a data de cessação de sua vigência. É uma lei que desde a sua entrada em vigor está marcada para morrer.

    FONTE: CURSO DE DIREITO PENAL PARTE GERAL - FERNANDO CAPEZ
  • MACETE:

    A) LEI EXCEPCIONAL = VIGÊNCIA INDETERMINADA + EFICÁCIA RESTRITA AO PERÍODOS EXCEPCIONAIS;

    B) LEI TEMPORÁRIA = VIGÊNCIA DETERMINADA PELO TEMPO DE SUA DURAÇÃO + EFICÁCIA DETERMINADA PELO TEMPO DE SUA DURAÇÃO.


    PONTOS COMUNS: AMBAS SERÃO APLICADAS, MESMO APÓS O TÉRMINO DE SUA EFICÁCIA (LEI EXCEPCIONAL) ou DE SUA VIGÊNCIA (LEI TEMPORÁRIA)


    CONCLUSÃO: A LETRA "A" ESTÁ ERRADA, POIS A LEI EXCEPCIONAL TEM A EFICÁCIA vinculada a uma determinada circunstância social como calamidades ou guerras (...).


    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • Essa questão mesmo sendo hipotética ela trás dois casos a se pensar, no caso da questão "D" que é a correta de acordo com o gabarito, se tivesse só ela tudo bem não haveria duvidas.

    Mas se olharmos bem a questão "E'' Para finidade da lei, dentro do contexto temporário, seria preciso ter o relato do caso para o professor ser indiciado.

  • não consegui entender...

    a alternativa d diz que "se trata de lei penal temporária,(ok. concordo) sendo que os fatos típicos praticados por Marcelo, mesmo após o término da vigência da lei, serão punidos por ter tal espécie de norma efeito ultrativo".

    Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Bom, eu entendia que o fato típico teria que ser praticado ainda na vigência da lei!

    A questão diz que ele responderia por conduta pratica após a vigência, o que confunde muito!!!

    após não haveria mais conduta típica.

    então ele já tinha praticado, na vigência, e ainda que a lei tenha sido extinta, ele continuaria sendo processado pelo crime.

    Confuso, eu achei


  • Copiei a dica da colega Patrícia Abadie:

     

    "APLICAÇÃO DA LEI PENAL
    Lei excepcional – é feita para durar somente em situações excepcionais. Ex: calamidade pública. Cessada a situação excepcional cessa automaticamente a vigência da lei.

    Lei temporária – é a lei feita para vigorar durante tempo certo e determinado. Na própria lei consta a data da sua revogação.

    Ambas são leis auto revogáveis, de vigência provisória.
    A lei excepcional e temporária continuam sendo aplicadas depois de revogadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
    Como essas leis tem vigência curta, não seriam respeitadas se não fossem aplicadas depois de revogadas.

    OBS: a questão tentou confundir, pois no caso da questão seria uma situação excepcional, mas devido ao fato de que na própria lei houve a determinação da data da revogação da lei, e o tempo certo e determinado de sua duração, se caracteriza como uma lei temporária."

  • LEI TEMPORÁRIA x EXCEPCIONAL

    Para fins de Direito Penal, tem-se que a lei temporária ou lei temporária em sentido estrito, consiste em norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado.

    A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional. Daí dizer-se serem ultra-ativas, ou em outras palavras, irradiarem efeitos mesmo depois da sua vigência, ou de outra forma ter-se-ia uma ineficácia preventiva como ensina Rogério Sanches.

    Lei Excepcional ---> utilizada em períodos de anormalidade social, como por exemplo: guerra, calamidades públicas, enchentes, grandes eventos, etc. -> é ultra-ativa, extra-ativa e autorevogável.

    Segundo Rogério Sanches, " A lei temporária ( ou temporária em sentido estrito) é aquela instituída por um prazo determinado, ou seja, é a lei que criminaliza determinada conduta, porém prefixando no seu texto lapso temporal para a sua vigência (Ex: Lei 12.663/12 Lei da Copa do mundo Fifa). A lei expecional (ou temporária em sentido amplo) é editada em função de algum evento transitório, como estado de guerra, calamidade ou qualquer outra necessidade estatal. Perdura enquanto persistir o estado de emergência".       Ambas as leis (temporária e excepcional) são autorrevogáveis, daí porque chamadas também de leis intermitentes. Esta característica significa dizer que as leis temporárias e excepcionais se consideram revogadas assim que encerrado o prazo fixado (lei temporária) ou cessada a situação de anormalidade (lei excepcional). É possível afirmar que elas são ultra-ativas, alcanção os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenha se esvaído, uma vez que essa condições são elementos temporais do próprio fato típico. O autor destaca que , por serem (em regra) de curta duração, se não tivesse característica da ultra-atividade, perderiam sua força intimidativa. Em outras palavras, as leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim).

  • lei temporária, pois tem uma data fim prevista.

    A lei excepcional não tem Data fim prevista.

    Neste caso Aletra D tem a data fim prevista.

    Embooooora, eu tenha para mim, que uma doença deveria ser uma lei excepcional, sem data Fim.

    MAS não nos cabe interpretar e opinar enunciados, e sim aplicar as regras.

    que são

    -> Temporária tem data Fim

    -> Excepcional NÃO tem data fim

  • Princípio da Ultratividade + Princípio da Atividade.

    O 1º possibilita a retroatividade da lei.

    O 2º diz que para o DT.Penal do BR interessa o momento da ação/Omissão da conduta. Logo não é cabível o momento da denúncia.

  • a lei excepcional E temporária não se confundem. A primeira, que ocorre em casos de calamidades, etc, não tem tempo predeterminado. A sua vigência dura enquanto houver tal calamidade. Já a temporária, tem o tempo de sua revogação predeterminada, e como diz no texto "junho, julho e agosto" deixou claro que a lei é temporária.

  • Excelente questão para cair nas provas futuras, tendo em vista que 2020 (COVID-19)

    Em regra, ultratividade não existe, nenhuma lei penal será aplicada a fatos posteriores a sua revogação.

    Entretanto, existem duas exceções, uma para súmula 711 STF e outra para leis excepcionais/temporárias.

    Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (exceção a irretroatividade maléfica)

    gabarito letra D

  • 1º É uma lei Temporária , uma vez que o legislador estipulou um prazo e um fim

    Um exemplo real: Lei da Copa Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012.

    2º É ultra-ativa

    Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Quase uma premonição do coronavírus, só faltou criminalizar a conduta de não usar máscaras em público.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Esta incorreta a alternativa D, lei temporária e excepcional não é ultra-ativa, pois a lei continua vigente embora inapta a reger novas situações.

  • Geralmente, a lei penal não pode retroagir nem ultragir em prejuízo, pois quase sempre se aplica a lei mais benéfica. Entretanto, no caso das leis temporárias e excepcionais, isso não ocorre. As leis temporárias ou excepcionais, mesmo após revogadas, continuarão a alcançar os fatos praticados durante sua vigência, sendo possível, portanto,a ocorrência da ultratividade em prejuízo, ao contrário da regra geral estabelecida para as leis penais.

    Fonte: PDF do Gran - professor Douglas Vargas.

  • Questão quase atual, basta colocar Covid-19.