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As leis temporárias e excepcionais encontram previsão no art. 3º do CP:
Art. 3º. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstãncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Segundo Rogério Greco (Curso de Direito Penal - Parte Geral), considera-se temporária a lei "quando esta traz expressamente em seu texto o dia do início, bem como o do término de sua vigência", o que se amolda à situação exposta. Excepcional, por outro lado, é "aquela editada em virtude de situações também excepcionais (anormais), cuja vigência é limitada pela própria duração da aludida situação que levou á edição do diploma legal". Não há, pois, nas leis excepcionais, prazo de duração especificado.
Correta, então, a alternativa D.
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A ultra-atividade da lei temporária. Art 3º CPB.
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A questão traz as informações de uma excepcionalidade, contudo, estabelece um período determinado.
Desta forma, a alternativa correta é a letra "D".
Lei temporária com efeitos ultrativos (ultratividade).
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Leis temporárias são as que possuem vigência pré-fixada pelo legislador e leis excepcionais são as que vigem durante situações de emergência, as duas são ultrativas, o que diferencia as primeiras das segundas é a fixação do início e do fim de vigência, nas temporárias.
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APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Lei excepcional – é feita para durar somente em situações excepcionais. Ex: calamidade pública. Cessada a situação excepcional cessa automaticamente a vigência da lei.
Lei temporária – é a lei feita para vigorar durante tempo certo e determinado. Na própria lei consta a data da sua revogação.
Ambas são leis auto revogáveis, de vigência provisória.
A lei excepcional e temporária continuam sendo aplicadas depois de revogadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
Como essas leis tem vigência curta, não seriam respeitadas se não fossem aplicadas depois de revogadas.
OBS: a questão tentou confundir, pois no caso da questão seria uma situação excepcional, mas devido ao fato de que na própria lei houve a determinação da data da revogação da lei, e o tempo certo e determinado de sua duração, se caracteriza como uma lei temporária.
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LEIS DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA
Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Leis autorrevogáveis: são também chamadas de leis de vigência temporária. Comportam duas espécies, a lei excepcional e a lei temporária:
a) lei excepcional: é a feita para vigorar em períodos anormais, como guerra, calamidades etc. Sua duração coincide com a do período (dura enquanto durar a guerra, a calamidade etc.);
b) lei temporária: é a feita para vigorar em um período de tempo previamente fixado pelo legislador. Traz em seu bojo a data de cessação de sua vigência. É uma lei que desde a sua entrada em vigor está marcada para morrer.
FONTE: CURSO DE DIREITO PENAL PARTE GERAL - FERNANDO CAPEZ
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MACETE:
A) LEI EXCEPCIONAL = VIGÊNCIA INDETERMINADA + EFICÁCIA RESTRITA AO PERÍODOS EXCEPCIONAIS;
B) LEI TEMPORÁRIA = VIGÊNCIA DETERMINADA PELO TEMPO DE SUA DURAÇÃO + EFICÁCIA DETERMINADA PELO TEMPO DE SUA DURAÇÃO.
PONTOS COMUNS: AMBAS SERÃO APLICADAS, MESMO APÓS O TÉRMINO DE SUA EFICÁCIA (LEI EXCEPCIONAL) ou DE SUA VIGÊNCIA (LEI TEMPORÁRIA)
CONCLUSÃO: A LETRA "A" ESTÁ ERRADA, POIS A LEI EXCEPCIONAL TEM A EFICÁCIA vinculada a uma determinada circunstância social como calamidades ou guerras (...).
BONS ESTUDOS A TODOS!
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Essa questão mesmo sendo hipotética ela trás dois casos a se pensar, no caso da questão "D" que é a correta de acordo com o gabarito, se tivesse só ela tudo bem não haveria duvidas.
Mas se olharmos bem a questão "E'' Para finidade da lei, dentro do contexto temporário, seria preciso ter o relato do caso para o professor ser indiciado.
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não consegui entender...
a alternativa d diz que "se trata de lei penal temporária,(ok. concordo) sendo que os fatos típicos praticados por Marcelo, mesmo após o término da vigência da lei, serão punidos por ter tal espécie de norma efeito ultrativo".
Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Bom, eu entendia que o fato típico teria que ser praticado ainda na vigência da lei!
A questão diz que ele responderia por conduta pratica após a vigência, o que confunde muito!!!
após não haveria mais conduta típica.
então ele já tinha praticado, na vigência, e ainda que a lei tenha sido extinta, ele continuaria sendo processado pelo crime.
Confuso, eu achei
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Copiei a dica da colega Patrícia Abadie:
"APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Lei excepcional – é feita para durar somente em situações excepcionais. Ex: calamidade pública. Cessada a situação excepcional cessa automaticamente a vigência da lei.
Lei temporária – é a lei feita para vigorar durante tempo certo e determinado. Na própria lei consta a data da sua revogação.
Ambas são leis auto revogáveis, de vigência provisória.
A lei excepcional e temporária continuam sendo aplicadas depois de revogadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
Como essas leis tem vigência curta, não seriam respeitadas se não fossem aplicadas depois de revogadas.
OBS: a questão tentou confundir, pois no caso da questão seria uma situação excepcional, mas devido ao fato de que na própria lei houve a determinação da data da revogação da lei, e o tempo certo e determinado de sua duração, se caracteriza como uma lei temporária."
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LEI TEMPORÁRIA x EXCEPCIONAL
Para fins de Direito Penal, tem-se que a lei temporária ou lei temporária em sentido estrito, consiste em norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado.
A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional. Daí dizer-se serem ultra-ativas, ou em outras palavras, irradiarem efeitos mesmo depois da sua vigência, ou de outra forma ter-se-ia uma ineficácia preventiva como ensina Rogério Sanches.
Lei Excepcional ---> utilizada em períodos de anormalidade social, como por exemplo: guerra, calamidades públicas, enchentes, grandes eventos, etc. -> é ultra-ativa, extra-ativa e autorevogável.
Segundo Rogério Sanches, " A lei temporária ( ou temporária em sentido estrito) é aquela instituída por um prazo determinado, ou seja, é a lei que criminaliza determinada conduta, porém prefixando no seu texto lapso temporal para a sua vigência (Ex: Lei 12.663/12 Lei da Copa do mundo Fifa). A lei expecional (ou temporária em sentido amplo) é editada em função de algum evento transitório, como estado de guerra, calamidade ou qualquer outra necessidade estatal. Perdura enquanto persistir o estado de emergência". Ambas as leis (temporária e excepcional) são autorrevogáveis, daí porque chamadas também de leis intermitentes. Esta característica significa dizer que as leis temporárias e excepcionais se consideram revogadas assim que encerrado o prazo fixado (lei temporária) ou cessada a situação de anormalidade (lei excepcional). É possível afirmar que elas são ultra-ativas, alcanção os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenha se esvaído, uma vez que essa condições são elementos temporais do próprio fato típico. O autor destaca que , por serem (em regra) de curta duração, se não tivesse característica da ultra-atividade, perderiam sua força intimidativa. Em outras palavras, as leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim).
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lei temporária, pois tem uma data fim prevista.
A lei excepcional não tem Data fim prevista.
Neste caso Aletra D tem a data fim prevista.
Embooooora, eu tenha para mim, que uma doença deveria ser uma lei excepcional, sem data Fim.
MAS não nos cabe interpretar e opinar enunciados, e sim aplicar as regras.
que são
-> Temporária tem data Fim
-> Excepcional NÃO tem data fim
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Princípio da Ultratividade + Princípio da Atividade.
O 1º possibilita a retroatividade da lei.
O 2º diz que para o DT.Penal do BR interessa o momento da ação/Omissão da conduta. Logo não é cabível o momento da denúncia.
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a lei excepcional E temporária não se confundem. A primeira, que ocorre em casos de calamidades, etc, não tem tempo predeterminado. A sua vigência dura enquanto houver tal calamidade. Já a temporária, tem o tempo de sua revogação predeterminada, e como diz no texto "junho, julho e agosto" deixou claro que a lei é temporária.
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Excelente questão para cair nas provas futuras, tendo em vista que 2020 (COVID-19)
Em regra, ultratividade não existe, nenhuma lei penal será aplicada a fatos posteriores a sua revogação.
Entretanto, existem duas exceções, uma para súmula 711 STF e outra para leis excepcionais/temporárias.
Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (exceção a irretroatividade maléfica)
gabarito letra D
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1º É uma lei Temporária , uma vez que o legislador estipulou um prazo e um fim
Um exemplo real: Lei da Copa Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012.
2º É ultra-ativa
Súmula 711 do STF
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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Quase uma premonição do coronavírus, só faltou criminalizar a conduta de não usar máscaras em público.
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Esta incorreta a alternativa D, lei temporária e excepcional não é ultra-ativa, pois a lei continua vigente embora inapta a reger novas situações.
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Geralmente, a lei penal não pode retroagir nem ultragir em prejuízo, pois quase sempre se aplica a lei mais benéfica. Entretanto, no caso das leis temporárias e excepcionais, isso não ocorre. As leis temporárias ou excepcionais, mesmo após revogadas, continuarão a alcançar os fatos praticados durante sua vigência, sendo possível, portanto,a ocorrência da ultratividade em prejuízo, ao contrário da regra geral estabelecida para as leis penais.
Fonte: PDF do Gran - professor Douglas Vargas.
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Questão quase atual, basta colocar Covid-19.