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ID
1737280
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na Justiça Eleitoral, no que concerne aos recursos, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • CODIGO ELEITORAL E LEI 64/90
    A alternativa A está incorreta, com base no art. 259, § único. Notem que o § menciona nulidade baseada em motivo de ordem constitucional. 
    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto. 

    A alternativa B está incorreta, pois não são preclusivos os prazos se for discutida matéria constitucional. Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

    A alternativa C está correta O fundamento da questão é o art. 259, § único, citado acima. 

    A alternativa D está incorreta. O fundamento da questão consta do art. 8º, da Lei de Inelegibilidade. No caso em tela, o recurso é perante o TRE.
    LC 64/90: Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. 

    A alternativa E está incorreta, tendo em vista que cabe o recurso. Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes. 

  • Não entendi porque a A esta errada;

  • Fabiana, abaixo há um julgado do TSE que sanará sua dúvida:

     

    CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. MATERIA CONSTITUCIONAL. PRECLUSAO. COISA JULGADA. COD. ELEITORAL, ART. 259. 
     I - SAO PRECLUSIVOS OS PRAZOS PARA INTERPOSICAO DE RECURSO, SALVO QUANDO NESTE SE DISCUTIR MATERIA CONSTITUCIONAL. COD. ELEITORAL, ART. 259. A PRECLUSAO NAO OCORRE, ENTRETANTO, NO CASO DE A MATERIA CONSTITUCIONAL NAO TIVER SIDO EXAMINADA E DECIDIDA EM RECURSO ANTERIOR, EM CARATER DEFINITIVO. SE ISTO TIVER OCORRIDO, URGE SEJA RESPEITADA A COISA JULGADA. QUER DIZER, A MATERIA, MESMO CONSTITUCIONAL, ESTA PRECLUSA. 
     II - AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.  
    (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 11727, Acórdão nº 11727 de 22/09/1994, Relator(a) Min. CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Data 14/10/1994, Página 27623 RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 7, Tomo 1, Página 161)
     

  • parágrafo único do art. 259 da Lei 4737/1965

    Entedo que os comentários dos colegas estejam corretos, mas a referência da resposta correta, LETRA C, "perdido o prazo para interposição na fase própria, quando se tratar de matéria constitucional, essa arguição poderá ser discutida em recurso cabível em outra fase", é o parágrafo único do art. 259 da Lei 4737/1965, que institui o Código Eleitoral.

  • FABIANA RN

     

    o texto do artigo 259 diz que não pode fora do prazo, mas SÓ EM OUTRA "FASE". NAQUELE MOMENTO(fase) NÃO PODE interpor FORA DO PRAZO!!!

     

     VAMOS COM FORÇA!!!!

     

  • precisamos entender que algumas pessoas não são advogadas, bachareis em direito, estudantes de direito; logo, temos que ajudar quem tem dúvidas sobre a matéria jurídica.

  • Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

     

    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • vou tentar ajudar.

     

    OS RECURSOS NO DIREITO PROCESSO ELEITORAL  são preclusivos, SALVO QUANDO TRATAR DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.MAS ESTES, TAMBÉM NÃO PODERAM SER INTERPOSTOS FORA DO PRAZO; perdido o prazo para interposição na fase própria, quando se tratar de matéria constitucional, essa arguição poderá ser discutida em recurso cabível em outra fase

     

    Art. 259 CE

    GABARITO ''C''

  • O que a questão quer informar e o artigo nos traz de forma muito ininteligível é que os prazos são preclusivos porém, em se tratanto de matéria constitucional, não preclui a oportunidade de trazê-la em outro momento através do instrumento adequado. Assim, ratifica o parágrafo único que o recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

  • Gabarito Letra c Art 259, PÚ

  • CE 
    a) Art. 259, par. Ú. 
    b) Art. 259, "caput". 
    c) Art. 259, par. Ú. 
    d) Art. 8, "caput", LC 64/90 
    e) Art. 264.

  • Todos os recursos devem obedecer seus prazos de interposição (a letra A está errada); Os prazos recursais são preclusivos, salvo quando se tratar de questões constitucionais (a letra B está errada); Recursos de decisões de Juiz Eleitoral devem ser interpostos no Tribunal Regional Eleitoral (a letra D está errada); É possível questionar decisões dos presidentes de Cortes Eleitorais (a letra E está errada). Quando se tratar de questão constitucional é possível a rediscussão da matéria em outra fase processual (a letra C está correta).

    Resposta: C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre recursos eleitorais.


    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    II) julgar os recursos interpostos:

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.

    Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.


    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora de prazo, nos termos do art. 259, parágrafo único do Código Eleitoral.
    b) Errado. São preclusivos os prazos para interposição de quaisquer recursos, com exceção do recurso em que se discutir matéria constitucional, o qual, perdido o prazo numa frase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto, nos termos do art. 259, parágrafo único, do Código Eleitoral.
    c) Certo. Perdido o prazo para interposição na fase própria, quando se tratar de matéria constitucional, essa arguição poderá ser discutida em recurso cabível em outra fase. É o que determina o art. 259, parágrafo único, do Código Eleitoral. Exemplo: uma decisão do TRE/SP viola a lei e a Constituição Federal; o recurso extraordinário para o STF (relativamente à matéria constitucional) somente poderá ser interposto após o julgamento do recurso especial ou ordinário pelo TSE.
    d) Errado. Os recursos referentes ao registro de candidaturas para Prefeito Municipal poderão ser interpostos diretamente para o Tribunal Regional Eleitoral (e não para o Tribunal Superior Eleitoral), nos termos do art. 29, inc. II, alínea “a", do Código Eleitoral, posto que cabe ao TRE julgar os recursos interpostos contra atos e decisões proferidas por juízes e juntas eleitorais.
    e) Errado. Nos termos do art. 264 do Código Eleitoral, para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior, dentro de 3 (três) dias, cabe recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.


    Resposta: C.