-
Lei 7.347 art. 12. § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.
-
bizu:
agravo retido --> CONTRA DECISAO monocratica do RELATOR --> 8diassssssss
agravo regimental --> CONTRA decisao ++++ despacho do PRESIDENTE ---> 5 dias
ons estudos
-
d)
caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no
prazo de cinco dias a partir da publicação do ato.
-
TRATA-SE DO INSTITUTO DENOMINADO SUSPENSÃO DA SEGURANÇA.
A suspensão de segurança é um mecanismo para suspender liminar ou sentença judicial, nas ações movidas em face do Poder Público ou de seus agentes, quando houver manifesto interesse público ou, em regra, flagrante ilegitimidade, a fim de evitar grave lesão a determinados bens jurídicos públicos, quais sejam, a ordem, saúde, segurança e/ou economia pública.
fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1454863/o-pedido-de-suspensao-de-seguranca-andreia-filianoti-gasparini
-
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
-
Gabarito: Alternativa D
Nos termos da lei 7.347/1985:
Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
§ 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.
-
Por que a questão está desatualizada??