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ID
1737328
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ricardo, profissional liberal, estranho ao quadro da Polícia Civil, agindo como se fosse policial civil, comparece em uma residência para cumprir um mandado de busca e apreensão e lá solicita e recebe do morador a quantia de R$ 1.000,00 para não prosseguir com a diligência. Ricardo praticou crime de

Alternativas
Comentários
  • letra e) Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. Pena Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena Reclusão, de dois a cinco anos e multa.

  • Gabarito E

    usurpação de função pública, punido com reclusão de 02 a 05 anos e multa. 

    Em razão da vantagem auferida pelo agente, do contrário a pena seria detenção de 3 mees a 2 anos, cumulada com a pena de multa.

     

  • O crime é punido por detenção mas, quando recebe vantagem, passa a ser reclusão.

  • Alternativa correta: letra E.

     

    Forma qualificada da Usurpação de função pública (art. 328, parágrafo único, CP).

  • É sério que eles cobram o "quantum" da pena? É muita falta de criatividade para elaborar uma questao de verdade.

  • Confronto de usurpação de função pública com o crime de estelionato. Se o agir do agente for inerente a certa função pública e pratica ato de ofício da função (no caso narrado estava em mãos de um mandado de busca e apreensão) o delito caracterizado é o de usurpação de função pública. Se o agente se utilizar do falso, fingindo ser funcionário (policial), mas não pratica ato de ofício policial, e induz a vítima a erro com o fim de obter vantagem indevida através de prejuízo alheio, o crime caracterizado é o de estelionato. Ou seja, no estelionato o agente utiliza-se do falso para obter vantagem indevida, mas não pratica qualquer ato de ofício. Na usurpação, o agente usa o falso e pratica ato de ofício para induzir a vítima a erro, e caso venha auferir vantagem o delito será qualificado, punido com reclusão de 02 a 05 anos e multa. 

     

    O ponto principal desta questão da FCC é a utilização pelo agente do mandado de busca e apreensão, pois não bastava vestir-se falsamente de policial, foi o exercício da função (o uso do mandado) que caracterizou o delito de usurpação, e não de estelionato. Caso o agente se passasse por policial e, sem o mandado, solicitasse quantia indevida porque sabia que havia um mandado a ser cumprido na residência, caracterizaria o delito de estelionato. 

     

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Não estudo as penas dos crimes, somente a parte incriminadora. Todavia, acertei essa questão por saber que esse crime pode trazer muitos prejuízos para a Administração Pública. E para buscar inibir essa conduta o legislador penalizou esse crime de maneira mais severa que a da alternativa semelhante (C). Foi esse o raciocínio.

     

    Gab.: E

  • GABARITO: Letra E

     

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem (Caso da questão)

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    Não tem jeito. Viu que é a FCC ? Não basta estudar o crime em si, tem que saber a pena, se tem ou não causa de aumento/diminuição...

     

     

    Fé em Deus que tudo é possível ! Bons Estudos !

  • Mais uma vez utilizei-me da lógica, pois decorar as penas é uma atividade muito difícil para mim.

    Sabia que o crime era de usurpação, portanto, apontei à pena maior, tendo em vista que não apnas usurpou, como também obteve vantagem indevida. 

    Vamos à luta companheiros! 

  • Absurdo cobrar pena, porém por lógica dá pra acertar, pior são aquelas que fala qual é o crime e pedem a pena logo de cara.

    Só pensar que além dele estar usurpando função pública, ele ainda está auferindo vantagem. Reclusão é para crimes "piores" do que aqueles que possuem a pena de dentenção.

     

    Gabarito Letra E,

  • Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • É sério que eles cobram o "quantum" da pena? É muita falta de criatividade para elaborar uma questao de verdade. (2)

  • LETRA E CORRETA 

    COBRAR PENAS É ...

  • É a primiera vez que tenho contato com Direito Penal (como diz a professora Lidiane Coutinho - Crime não compensa). 

    Algum ser humano "normal" consegue decorar ou lembrar de todas essas penas? 

     

  • Detalhe, a FCC não só cobrou pena, como cobrou o quantitativo de pena da EXCEÇÃO:

     

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    Deus tenha piedade e nos dê forças pra estudar sempre. Bons estudos.

  • Não é funcionário público, usurpou e auferiu lucro. Reclusão!

  •    Usurpaçao de função pública

                       PENA:

    03 Meses - 2 anos  - SEM VANTAGEM

    2 anos - 5 anos  - COM VANTAGEM

  • Essa dúvida é que me lasca!

  • GABARITO: E

     Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

          Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Letra E.

    e) O indivíduo que pratica ato de ofício como se funcionário público fosse incidirá no delito de usurpação de função pública. No entanto, caso o agente consiga auferir vantagem dessa conduta, terá sua pena aumentada (parágrafo único, art. 328, CP) para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Parabéns! Cobrar escala penal é uma das coisas mais estúpidas que as bancas fazem.
  • Usurpação de função pública - SEM VANTAGEM-------> Detenção de 3 meses a 2 anos e multa

                                                      COM VANTAGEM-------> Reclusão de 2 anos a 5 anos e multa

  • usurpação de função púbica em modalidade qualificada

         Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.qualificada

  • Cobrar pena é sacanagem.

  • Acho que essa questão não quis que soubéssemos a pena, mas sim que lembrássemos que existe uma forma mais grave da usurpação quando o agente aufere vantagem.

  • Usurpação de Função Pública

    Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de justiça, compareceram em determinada joalheria alegando que teriam de cumprir mandado judicial de busca e apreensão de parte da mercadoria, por suspeita de crime tributário. Para não cumprir os mandados, solicitaram a quantia de R$ 10.000, que foi paga pelo dono do estabelecimento.

    Nessa situação, Antônio e Breno responderão pelo crime de

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA,     punido com reclusão de 02 a 05 anos e multa. 

     

  • CRIME DE USURPAÇÃO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA

    >>> Pena de detenção, se não auferir vantagem

    >>> Pena de reclusão, se auferir vantagem

  • A fim de responder corretamente à questão, deve o candidato analisar os fatos e circunstâncias descritas no enunciado da questão e confrontá-los com as assertiva contidas nos seus itens à luz do ordenamento jurídico-penal.

    Item (A) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Como se verifica dos fatos descritos no enunciado da questão, não estão presentes no caso narrado as elementares do crime de corrupção ativa. Ricardo não ofereceu ou prometeu vantagem a funcionário público, e sim solicitou e recebeu do morador a quantia de R$ 1.000,00 para não prosseguir com a diligência para qual sequer detinha atribuição legal para realizar. Sendo assim, a presente alternativa está incorreta.

    Item (B) -  O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Como se verifica dos fatos descritos no enunciado da questão, não estão presentes no caso narrado as elementares do crime de tráfico de influência. Ricardo solicitou e recebeu do morador a quantia de R$ 1.000,00 para ele próprio deixar de prosseguir em diligência para a qual não tinha atribuição legal para praticar. Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A conduta narrada consubstancia o crime de usurpação de função pública, uma vez que o agente se fez passar por policial civil a fim de pedir propina a pretexto de não exercer a sua função. Ocorre que a pena cominada para o crime sob exame é, quando o agente efetivamente aufere vantagem indevida, como se deu no presente caso, de dois a cinco anos de reclusão e multa, nos termos do parágrafo único do dispositivo legal mencionado. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Como se verifica dos fatos descritos no enunciado da questão, não estão presentes no caso narrado as elementares do crime de tráfico de influência. Ricardo solicitou e recebeu do morador a quantia de R$ 1.000,00 para ele próprio deixar de prosseguir em diligência para a qual não tinha atribuição legal para praticar. Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A conduta narrada consubstancia o crime de usurpação de função pública, uma vez que o agente se fez passar por policial civil a fim de pedir propina a pretexto de não exercer a sua função. No caso narrado, o agente auferiu vantagem indevida, de modo a incidir, no presente caso, a forma qualificada, nos termos do parágrafo único do artigo mencionado, cuja pena cominada é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Sendo assim, a presente alternativa é a verdadeira.

    Gabarito do professor: (E)


  • Gabarito: E

    Ricardo solicita e recebe. Responde na forma qualificada, pois auferiu vantagem.

    Usurpação de função pública

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Questão

    Ricardo, profissional liberal, estranho ao quadro da Polícia Civil, agindo como se fosse policial civil, comparece em uma residência para cumprir um mandado de busca e apreensão e lá solicita e recebe do morador a quantia de R$ 1.000,00 para não prosseguir com a diligência. Ricardo praticou crime de

    Ricardo, ao se passar por funcionário público, cometeu o delito de usurpação de função pública.

    Por ter obtido vantagem, recebeu R$1000,00 do particular, sua pena é a prevista no parágrafo único.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Gabarito letra E. ✅

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Usurpação de função pública

    ARTIGO 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • O particular que usurpa função pública se passando por funcionário público e com isso aufere vantagem através da prática de algum ato de ofício do funcionário público, não pratica nem peculato, nem estelionato, mas sim usurpação de função pública qualificada, independentemente se o dano foi causado à adm. pública ou ao administrado.

  • GABARITO - E

    Na Usurpação de função pública o indivíduo pratica atos inerentes à função pública e não apenas

    finge ser funcionário público.