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ID
1737421
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal, são princípios gerais da atividade econômica, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • CRFB

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional; (a)

    II - propriedade privada; (b)

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência; (c)

    V - defesa do consumidor; (e)

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    RESPOSTA CORRETA: d) não intervenção (NÃO ESTÁ NO ROL DO ARTIGO CITADO ACIMA)

  • A doutrina considera que a CF/88,ao tratar da ordem econômica estabeleceu princípios e soluções um tanto contraditórios. Ao mesmo tempo em que consagra a liberdade de inciativa, a CF/88. busca, em diversos momementos regulamentar a atividade econômica. Assim o liberalismo e intervencionismo se alteram na formulação dos princípios da ordem econômica, o que demonstra o resultado consencusal de um debate entre as diversas correntes que participaram da formulação da CF/88.

     

    Exceto a não intervenção, pois há o intervencionismo na atividade econômica. 

     

     

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • * GABARITO: "d".

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    * OBSERVAÇÃO: não intervenção é um dos princípios que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (CF, art. 4º, inc. IV).

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    Bons estudos.

  • SOBERANIA NACIONAL-->no sentido de independência econômica.