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A) Incorreta: Art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
B) Incorreta: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
C) Incorreta: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
D) CORRETA: transcrição do ART. 16
E) Incorreta: Art. 5 º, § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
TODOS DO CPP
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CPP
a) INCORRETA
Art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
b) INCORRETA
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
c) INCORRETA
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
d) CORRETA
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
e) INCORRETA
Art. 5 º, § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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a) de acordo com o texto da lei, (art. 5º, parágrafo 4º) "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."(ERRADO)
b) Art. 18 do CPP, permite que mesmo após o arquivamento do IP por falta de base para denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver conhecimento. (ERRADO)
c) Art. 17 CCP, conforme o caput deste artigo, fica claro que a Autoridade Policial não possui competência para mandar arquivar o IP. (ERRADO)
d) CTRL C CTRL V do texto da lei, CAPUT do artigo 16 CPP (CORRETO)
e) Art. 5º parágrafo 5º, "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (ERRADO)
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CORRETA
D) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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D de dingalipdio.
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A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial.
A – Incorreta. Nos crimes de ação penal pública
incondicionada o inquérito poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade
Policial, mediante requisição do Ministério Público ou Juiz ou ainda mediante
requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo,
conforme o art. 5° do Código de Processo Penal. Porém, “ O inquérito, nos
crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser
iniciado" (art. 5, § 4° do CPP).
B – Incorreta. A decisão judicial que decreta o
arquivamento do inquérito policial por falta de base para denúncia (lastro
probatório mínimo) não faz coisa julgada material. Assim, “Depois de ordenado o
arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a
denúncia, a autoridade policial poderá
proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia" (art. 18, CPP).
C – Incorreta. O inquérito policial tem como uma de suas
características a indisponibilidade. Assim, “A autoridade policial não poderá
mandar arquivar autos de inquérito" (art. 17, CPP).
D – Correta. O
Ministério Público é o titular da ação penal, dessa forma, caso o inquérito
policial não reúna todos os elementos aptos a formar a opinio delicti por parte do MP ele poderá devolver o inquérito
policial para realização de novas diligências que sejam imprescindíveis
ao oferecimento da denúncia, conforme o art. 16 do CPP.
E – Incorreta. Essa regra vale para os crimes de ação penal
pública incondicionada. Nos crimes de ação penal privada e nos crimes de ação
penal pública condicionada a representação a autoridade policial não poderá
agir de ofício, ou seja, sem a devida representação do ofendido ou de seu
representante legal.
Gabarito, letra D.