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ID
1737430
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao Título "Do Inquérito Policial", de acordo com o Código de Processo Penal Comum, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta: Art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    B) Incorreta:  Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    C) Incorreta:   Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) CORRETA:  transcrição do ART. 16

    E) Incorreta: Art. 5 º, § 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    TODOS DO CPP

     

  • CPP

    a) INCORRETA

    Art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b) INCORRETA

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    c) INCORRETA

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d) CORRETA

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    e) INCORRETA

    Art. 5 º, § 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • a) de acordo com o texto da lei, (art. 5º, parágrafo 4º) "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."(ERRADO)
    b) Art. 18 do CPP, permite que mesmo após o arquivamento do IP por falta  de base para denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver conhecimento. (ERRADO)
    c) Art. 17 CCP, conforme o caput deste artigo, fica claro que a Autoridade Policial não possui competência para mandar arquivar o IP. (ERRADO)
    d) CTRL C CTRL V do texto da lei, CAPUT do artigo 16 CPP (CORRETO)
    e) Art. 5º parágrafo 5º, "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (ERRADO)

  • CORRETA

    D) Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • D de dingalipdio.


  • A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial.

    A – Incorreta. Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial, mediante requisição do Ministério Público ou Juiz ou ainda mediante requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo, conforme o art. 5° do Código de Processo Penal. Porém, “ O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado" (art. 5, § 4° do CPP).

    B – Incorreta. A decisão judicial que decreta o arquivamento do inquérito policial por falta de base para denúncia (lastro probatório mínimo) não faz coisa julgada material. Assim, “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia" (art. 18, CPP).

    C – Incorreta. O inquérito policial tem como uma de suas características a indisponibilidade. Assim, “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito" (art. 17, CPP).

    D – Correta. O Ministério Público é o titular da ação penal, dessa forma, caso o inquérito policial não reúna todos os elementos aptos a formar a opinio delicti por parte do MP ele poderá devolver o inquérito policial para realização de novas diligências  que sejam imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, conforme o art. 16 do CPP.

    E – Incorreta. Essa regra vale para os crimes de ação penal pública incondicionada. Nos crimes de ação penal privada e nos crimes de ação penal pública condicionada a representação a autoridade policial não poderá agir de ofício, ou seja, sem a devida representação do ofendido ou de seu representante legal.



    Gabarito, letra D.