SóProvas


ID
1737433
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Em relação à Lei 8.457/92, que trata da Organização da Justiça Militar da União, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) os juizes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão obrigatoriamente de posto superior ao do acusado.

    L8457 - Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:

    a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade;


    B) compete ao Conselho Especial de Justiça processar e julgar todos os oficiais nos delitos previstos na legislação penal militar.

    L8457 - Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar: 

    I - processar e julgar originariamente:

     a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei;


    C) o Superior Tribunal Militar compõe-se de doze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República.

    CF - Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.


    D) o Superior Tribunal Militar compõe-se de 6 Ministros civis, 4 dentre advogados de notório saber jurídico e 2 por escolha paritária dentre Juízes-Auditores e Membros do Ministério Público Militar.

    CF - Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.


    E) os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

    L8457 - Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. 

    § 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

  • A) errada

    Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.

    B) errada

    Art. 27. Compete aos conselhos:

            I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar,

            II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior, excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.

    C) errada

    Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    D) errada

    § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade, sendo:

            a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

            b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    E) correta

      Art. 3°, § 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.