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ID
1737454
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 11.079/04, que trata das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

      I – ordem bancária;

      II – cessão de créditos não tributários;

      III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

      IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

      V – outros meios admitidos em lei.


    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.


    Art. 2°, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 

      I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

      II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

      III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

      IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

      V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

      VI – outros mecanismos admitidos em lei.

  • A) errada. Art.8º, V da lei.

    B) correta. Art.6º, II da lei.

    C) errada. Art. 9º, cáput da lei

    D) errada. Art.2º,parágrafo 4º, inciso II da lei

    E) errada. Art.8º, IV da lei.

  • § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10 milhões de reais;     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)