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(E)
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
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A Lei 8.112/90:
a) não prevê fiscais e sim eleitorais;
b) A idade mínima é de 18 e não 16 anos;
c) Não prevê idade máxima;
d) O gozo dos direitos Políticos e não trabalhistas;
e) Aptidão física e mental. CORRETA
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E no caso da readaptacao? É uma investidura apenas para o servidor que já público? Pensei que nao poderia ser letra ''e'' por isso.
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Mnemônico
Nasci
Aos 18
Com nível e aptidão
Gozei
Quitei
Nascionalidade Brasileira
Idade 18 anos
Nível e aptidão física e mental
Gozo dos direitos políticos
Quitação com as obrigações militares