Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
GABARITO: B
DOMICÍLIO:
I. Voluntário: aquele escolhido livremente;
II. Contratual: clausulas de eleição;
III. Pluralidade de domicílio: qualquer um deles pode ser considerado;
IV. Domicílio incerto: onde for encontrado;
V. Domicílio legal/necessário:
a) do incapaz: o do seu RL ou assistente;
b) servidor público: onde exercer permanente as suas funções;
c) militar: onde servir;
d) marítimo: onde o navio estiver matriculado;
e) preso: lugar onde cumpra a sentença;
Bons estudos!
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca do que prevê o ordenamento jurídico sobre o instituto do Domicílio,
cuja previsão legal especifica se encontra nos artigos 70 e seguintes
do Código Civil. Para tanto, acerca do domicílio necessário, pede-se a
alternativa que contenha a exceção, ou seja, a INCORRETA. Senão vejamos:
A)
CORRETA. O incapaz.
A alternativa está correta, pois os absolutamente e relativamente incapazes (arts. 3.º e 4.º do CC) têm domicílio necessário, sendo este o dos seus representantes.
B) INCORRETA. O agente diplomático.
A alternativa está incorreta, pois
domicílio necessário ou legal é o imposto pela lei, a partir de regras
específicas que constam no art. 76 do Código Civil, sendo certo
registrar, por oportuno, que o domicílio necessário não exclui o
voluntário, sendo as suas hipóteses, de imposição normativa.
Neste sentido, vejamos o artigo 76, em sua integralidade:
Art. 76. Têm domicílio
necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do
seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer
permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou
da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que
cumprir a sentença.
Veja, pela leitura do artigo, que este elenca rol taxativo daqueles que possuem domicílio necessário, não estando incluído neste rol o agente diplomático. Quanto a este último, assim estabelece o artigo 77 do CC:
Art. 77. O agente diplomático
do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar
onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou
no último ponto do território brasileiro onde o teve.
C)
CORRETA. O preso.
A alternativa está correta, pois o preso tem domicílio necessário, sendo este o local em que cumpre a sua pena.
D)
CORRETA. O militar.
A alternativa está correta, pois o militar tem domicílio necessário, sendo este o quartel onde servir ou do comando a que
se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);
E)
CORRETA. O marítimo.
A alternativa está correta, pois o marítimo ou marinheiro tem domicílio necessário, sendo este o local em que o navio estiver matriculado.
Gabarito do Professor: letra "B".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.