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ID
1737517
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao tema Domicílio, de acordo com a Lei n° 10.406/02, Código Civil, têm domicílio necessário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO: B

     

    DOMICÍLIO:

    I. Voluntário: aquele escolhido livremente;

    II. Contratual: clausulas de eleição;

    III. Pluralidade de domicílio: qualquer um deles pode ser considerado;

    IV. Domicílio incerto: onde for encontrado;

    V. Domicílio legal/necessário:

    a) do incapaz: o do seu RL ou assistente;

    b) servidor público: onde exercer permanente as suas funções;

    c) militar: onde servir;

    d) marítimo: onde o navio estiver matriculado;

    e) preso: lugar onde cumpra a sentença;

     

    Bons estudos!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico sobre o instituto do Domicílio, cuja previsão legal especifica se encontra nos artigos 70 e seguintes do Código Civil. Para tanto, acerca do domicílio necessário, pede-se a alternativa que contenha a exceção, ou seja, a INCORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. O incapaz.

    A alternativa está correta, pois os absolutamente e relativamente incapazes (arts. 3.º e 4.º do CC) têm domicílio necessário, sendo este o dos seus representantes.

    B) INCORRETA. O agente diplomático. 

    A alternativa está incorreta, pois domicílio necessário ou legal é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no art. 76 do Código Civil, sendo certo registrar, por oportuno, que o domicílio necessário não exclui o voluntário, sendo as suas hipóteses, de imposição normativa.

    Neste sentido, vejamos o artigo 76, em sua integralidade:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

    Veja, pela leitura do artigo, que este elenca rol taxativo daqueles que possuem domicílio necessário, não estando incluído neste rol o agente diplomático. Quanto a este último, assim estabelece o artigo 77 do CC:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    C) CORRETA. O preso.

    A alternativa está correta, pois o preso tem domicílio necessário, sendo este o local em que cumpre a sua pena.

    D) CORRETA. O militar. 

    A alternativa está correta, pois o militar tem domicílio necessário, sendo este o quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);

    E) CORRETA. O marítimo. 

    A alternativa está correta, pois o marítimo ou marinheiro tem domicílio necessário, sendo este o local em que o navio estiver matriculado.

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.