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ID
1737523
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao tema Tutela Antecipada, de acordo com a Lei n°9.494, de 10 de setembro de 1997, e com o Código de Processo Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "A" errada: art. 2º-B da Lei 9.494/07

    "B" errada: art. 273,§7º da Lei 5.869/73

    "C" errada: art. 273,§4º da Lei 5.869/73

    "D" errada: art. 1º-C da Lei 9.494/07

    "E" correta: art. 2º-A da Lei 9.494/07

  • Aproveitando a colaboração do colega Guilherme, apenas para ilucidar melhor.

    a) Art. 2o-B, da Lei 9.494/07 - A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.       

     

    b) Art. 273, § 7°, da Lei 5.869/73 -  Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.

     

    c) Art. 273, § 4°, da Lei 5.869/73 -  § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.     

     

    d) Art. 1o-C, da Lei 9.494/07 - Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.  

     

    e) Art. 2o-A, da Lei 9.494/07 - A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.