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ID
1737532
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Acerca do livramento condicional, previsto no Código Penal Militar, um dos requisitos para sua concessão é que o condenado, se primário, tenha cumprido:

Alternativas
Comentários
  • LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Requisitos

    Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior 

    a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que: 

    I - tenha cumprido: 

    a) metade da pena, se primário; 

    b) dois terços, se reincidente; 

    II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime; 

    III  -  sua  boa  conduta  durante  a  execução  da  pena,  sua  adaptação  ao  trabalho  e  às 

    circunstâncias  atinentes  a  sua  personalidade,  ao  meio  social  e  à  sua  vida  pregressa  permitem 

    supor que não voltará a delinqüir. 

  • Gabarito: A

     

    1/2 (metade) da pena, se primário

    2/3 (dois terços) da pena, se reincidente

  • Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

      I - tenha cumprido:  a) metade da pena, se primário;

     

    Bons estudos. 

  • Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior 

    a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que: 

    I - tenha cumprido: 

    a) metade da pena, se primário; 

    b) dois terços, se reincidente; 

    II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime; 

    III  -  sua  boa  conduta  durante  a  execução  da  pena,  sua  adaptação  ao  trabalho  e  às 

    circunstâncias  atinentes  a  sua  personalidade,  ao  meio  social  e  à  sua  vida  pregressa  permitem 

    supor que não voltará a delinqüir.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • 1/2 SE PRIMÁRIO.

    2/3 SE REINCIDENTE.

  • CP - Art. 83.

    1/3 , se primário;

    1/2 , se reincidente.

    x

    CPM - Art. 89.

    1/2 , se primário;

    2/3 , se reincidente.

  • GAB "A", porém vejam senhores essa "casca de banana" para aqueles que apenas decoram 1/2 primário e 2/3 reincidente. Caso o agente seja primário + menor de 21 ou maior de 70, o tempo de cumprimento será de 1/3 da pena e não da metade. Sigamos em frente (Enfrente!!!)

    CPM: Art. 89, § 2º Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um têrço

  • CPP = METADE SE REINCIDENTE

  • GABARITO - A

    Vai ajudar na memorização:

    PriMário - Metade

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Reclusão ou detenção pena 2+ ANOS anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

    Primário> cumpre metade

    Reincidente> cumpre 2/3       CPM

    Crime contra a segurança externa do país, ou de revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço> cumpre 2/3 

    Reparar dano quando possível

    Boa conduta durante a execução da pena, adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinquir.