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LIVRAMENTO CONDICIONAL
Requisitos
Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior
a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
I - tenha cumprido:
a) metade da pena, se primário;
b) dois terços, se reincidente;
II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;
III - sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às
circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem
supor que não voltará a delinqüir.
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Gabarito: A
1/2 (metade) da pena, se primário
2/3 (dois terços) da pena, se reincidente
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Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
I - tenha cumprido: a) metade da pena, se primário;
Bons estudos.
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Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior
a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
I - tenha cumprido:
a) metade da pena, se primário;
b) dois terços, se reincidente;
II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;
III - sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às
circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem
supor que não voltará a delinqüir.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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1/2 SE PRIMÁRIO.
2/3 SE REINCIDENTE.
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CP - Art. 83.
1/3 , se primário;
1/2 , se reincidente.
x
CPM - Art. 89.
1/2 , se primário;
2/3 , se reincidente.
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GAB "A", porém vejam senhores essa "casca de banana" para aqueles que apenas decoram 1/2 primário e 2/3 reincidente. Caso o agente seja primário + menor de 21 ou maior de 70, o tempo de cumprimento será de 1/3 da pena e não da metade. Sigamos em frente (Enfrente!!!)
CPM: Art. 89, § 2º Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um têrço
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CPP = METADE SE REINCIDENTE
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GABARITO - A
Vai ajudar na memorização:
PriMário - Metade
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LIVRAMENTO CONDICIONAL
Reclusão ou detenção pena 2+ ANOS anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
Primário> cumpre metade
Reincidente> cumpre 2/3 CPM
Crime contra a segurança externa do país, ou de revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço> cumpre 2/3
Reparar dano quando possível
Boa conduta durante a execução da pena, adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinquir.